ATO TRF2-ATP-2022/00424
de 29 de julho de 2022
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de
10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de
unidades judiciárias físicas em Núcleos de
Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária
no âmbito da 2ª Região;
-
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de
14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos
de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária
no âmbito da 2ª Região, na forma do artigo 1º
da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004;
-
o disposto no inciso IV do Edital nº TRF2-EDT-2022/00028 e o
teor do ofício nº TRF2-OFI-2022/04269, da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
RESOLVE:
I
– CONVERTER e INSTALAR, a partir de 1º de agosto de 2022,
a 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu no 5º Núcleo
de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, especializado em matéria previdenciária.
II
– CONVERTER e INSTALAR, a partir de 1º de agosto de 2022,
o 3º Juizado Especial de São Gonçalo no 6º
Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária.
III
– CONVERTER, a partir de 1º de agosto de 2022, a 1ª
Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º
Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária
do Espírito Santo, especializado em matéria
previdenciária.
IV
– Fica interrompida a distribuição dos feitos
para o 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a ser
restaurada por ato do Corregedor Regional.
V
– Com a conversão e instalação do 5º
e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria
previdenciária, cessa a competência da unidade
judiciária convertida para matéria diversa,
redistribuindo-se, aleatoriamente, os respectivos processos para as
unidades judiciárias com competência para tanto dentro
da jurisdição da unidade judiciária convertida,
conforme disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00062.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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