RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00072 de 28 de julho de 2022
Dispõe
sobre a alteração da estrutura organizacional do
Gabinete do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando:
-
a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de
abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos
Gabinetes de Desembargadores Federais;
-
a necessidade de adequação da estrutura de funções
comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de
trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas
definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da
Justiça Federal;
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder
Judiciário da União a transformar, sem aumento de
despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
o disposto nos Ofícios nºs JFRJ-OFI-2022/02971,
JFRJ-OFI-2022/03137 e JFRJ-OFI-2022/03127,
R
E S O L V E:
Art.
1º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Alberto Nogueira Junior, 3 (três) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02), 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo
financeiro à reserva técnica do referido Gabinete.
Art.
2º Criar o Núcleo de Agravos, FC-06, e o Núcleo de
Execuções, FC-06, utilizando o saldo financeiro da
reserva técnica aludida no artigo 1º, subordinando-os
ao Gabinete do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior.
Art.
3º Alterar a denominação do Núcleo de Apoio
ao Gabinete, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Alberto Nogueira Junior, para Núcleo de Recursos Diversos.
Art.
4º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Alberto Nogueira Junior, 1 (uma) função comissionada de
Assistente V (FC-05), utilizando o saldo financeiro da reserva
técnica do aludido Gabinete.
Art.
5º Após as alterações promovidas por esta
Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica
do Gabinete do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior é
de R$ 436,90 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos).
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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