RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00074 de 1 de agosto de 2022
Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional da
Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções
Especializadas, do Gabinete de Segurança Institucional, da
Secretaria Geral, da Secretaria de Atividades Judiciárias, da
Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de
Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
quadro de pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas na área administrativa para
melhor atender a área jurídica;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
o disposto nos documentos TRF2-OFI-2022/04341, TRF2-MEM-2022/00755,
TRF2-OFI-2022/04648, TRF2-MEM-2022/02792 e TRF2-MEM-2022/03524,
RESOLVE,
ad referendum
do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal
Pleno, Órgão Especial e Seções
Especializadas, do Gabinete de Segurança Institucional, da
Secretaria Geral, da Secretaria de Atividades Judiciárias, da
Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de
Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, nos termos desta Resolução, conforme
artigos seguintes.
Art.
2º Excluir, da estrutura da Assessoria Contábil e de
Monitoramento (ACON), 1 (uma) função comissionada de
Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a
reserva técnica do Tribunal.
Art.
3º Excluir, da estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), 1
(uma) função comissionada de Assistente III (FC-03),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art.
4º Excluir, da estrutura da Assessoria Executiva (AEXE), 1 (uma)
função comissionada de Assistente II (FC-02),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art.
5º Excluir, da estrutura da Secretaria Geral (SG), 1 (uma)
função comissionada de Assistente II (FC-02),
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
Tribunal.
Art.
6º Extinguir a Assessoria de Monitoramento (AMON), da estrutura
da Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON), e
transformar o respectivo cargo em comissão CJ-1 em cargo em
comissão CJ-2, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal.
Art.
7º Criar, na estrutura da Secretaria Geral, a Assessoria de
Governança de Contratações (AGOC), utilizando o
cargo em comissão CJ-2 mencionado no art. 6º.
Art.
8º Alterar a denominação da Assessoria Contábil
e de Monitoramento (ACON), da estrutura organizacional da Secretaria
Geral, para Assessoria Contábil (ACON).
Art.
9º Incluir, na estrutura da Assessoria Contábil, 1 (uma)
função comissionada de Assistente V (FC-05), utilizando
o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
10. Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança de
Contratações, 3 (três) funções
comissionadas de Assistente V (FC-05), utilizando o saldo financeiro
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
11. Incluir, na estrutura da Assessoria Jurídica, 1 (uma)
função comissionada de Assistente IV (FC-04),
utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
12. Incluir, na estrutura da Assessoria Executiva, 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
13. Incluir, na estrutura da Secretaria Geral, 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
14. Extinguir a Seção de Cálculo Judiciário
(SECAJU), FC-05, subordinada à Divisão de Precatórios
(DIPRE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
15. Criar o Núcleo de Cálculo Judiciário
(NUCAJ), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-o à Secretaria de Atividades
Judiciárias.
Art.
16. Incluir, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias,
1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04),
utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
17. Incluir, na estrutura do Gabinete de Segurança
Institucional, 1 (uma) função comissionada de
Assistente III (FC-03) e 5 (cinco) funções
comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando o saldo financeiro
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
18. Extinguir a Coordenadoria de Processamento (COPROS), FC-06, a
Seção de Apoio (SEAPOI), FC-05, e a Seção
de Coordenação e Julgamento (SECORJ), FC-05, da
estrutura da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão
Especial e Seções Especializadas, transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
19. Excluir, da estrutura da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão
Especial e Seções Especializadas, 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
20. Criar a Coordenadoria de Julgamentos do Tribunal Pleno e do Órgão
Especial, (COJUTP), FC-06, a Coordenadoria de Julgamentos das Seções
Especializadas (COJUSE), FC-06, e a Seção de
Processamento (SPROCE), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva
técnica do Tribunal, subordinando-as à Secretaria do
Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções
Especializadas.
Art.
21. Estabelecer a subordinação hierárquica entre
a Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE)
e a Assessoria Técnica da SGP (ATGP).
Parágrafo
único. As unidades anteriormente subordinadas à CORAPE
permanecem a ela vinculadas.
Art.
22. Estabelecer a subordinação hierárquica entre
a Coordenadoria de Legislação (COOLEG) e a Assessoria
Técnica da SGP (ATGP).
Art.
23. Estabelecer a subordinação hierárquica entre
a Seção de Relatórios e Informações
Gerenciais (SERELI) e a Assessoria Técnica da SGP (ATGP).
Art.
24. Alterar a denominação da Subsecretaria de
Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação
de Servidores (SLEG) para Subsecretaria de Provimento, Cadastro,
Movimentação e Avaliação de Servidores
(SCAM).
Art.
25. Extinguir o Núcleo de Projetos, Orçamento e
Fiscalização de Obras (NUPRO), FC-06, da estrutura da
Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
26. Criar, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística,
a Divisão de Projetos, Orçamento e Fiscalização
de Obra (DIOBR), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1
proveniente da reserva técnica do Tribunal.
Art.
27. As competências das unidades criadas/renomeadas deverão
ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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