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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00074 de 1 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria Geral, da Secretaria de Atividades Judiciárias, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu quadro de pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

 - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a inexistência de aumento de despesa;

- o disposto nos documentos TRF2-OFI-2022/04341, TRF2-MEM-2022/00755, TRF2-OFI-2022/04648, TRF2-MEM-2022/02792 e TRF2-MEM-2022/03524,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria Geral, da Secretaria de Atividades Judiciárias, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Excluir, da estrutura da Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 3º Excluir, da estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 4º Excluir, da estrutura da Assessoria Executiva (AEXE), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 5º Excluir, da estrutura da Secretaria Geral (SG), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 6º Extinguir a Assessoria de Monitoramento (AMON), da estrutura da Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON), e transformar o respectivo cargo em comissão CJ-1 em cargo em comissão CJ-2, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 7º Criar, na estrutura da Secretaria Geral, a Assessoria de Governança de Contratações (AGOC), utilizando o cargo em comissão CJ-2 mencionado no art. 6º.

Art. 8º Alterar a denominação da Assessoria Contábil e de Monitoramento (ACON), da estrutura organizacional da Secretaria Geral, para Assessoria Contábil (ACON).

Art. 9º Incluir, na estrutura da Assessoria Contábil, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 10. Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança de Contratações, 3 (três) funções comissionadas de Assistente V (FC-05), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 11. Incluir, na estrutura da Assessoria Jurídica, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 12. Incluir, na estrutura da Assessoria Executiva, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 13. Incluir, na estrutura da Secretaria Geral, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 14. Extinguir a Seção de Cálculo Judiciário (SECAJU), FC-05, subordinada à Divisão de Precatórios (DIPRE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 15. Criar o Núcleo de Cálculo Judiciário (NUCAJ), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Secretaria de Atividades Judiciárias.

Art. 16. Incluir, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 17. Incluir, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 18. Extinguir a Coordenadoria de Processamento (COPROS), FC-06, a Seção de Apoio (SEAPOI), FC-05, e a Seção de Coordenação e Julgamento (SECORJ), FC-05, da estrutura da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 19. Excluir, da estrutura da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 20. Criar a Coordenadoria de Julgamentos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, (COJUTP), FC-06, a Coordenadoria de Julgamentos das Seções Especializadas (COJUSE), FC-06, e a Seção de Processamento (SPROCE), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-as à Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas.

Art. 21. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE) e a Assessoria Técnica da SGP (ATGP).

Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas à CORAPE permanecem a ela vinculadas.

Art. 22. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Legislação (COOLEG) e a Assessoria Técnica da SGP (ATGP).

Art. 23. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Seção de Relatórios e Informações Gerenciais (SERELI) e a Assessoria Técnica da SGP (ATGP).

Art. 24. Alterar a denominação da Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação de Servidores (SLEG) para Subsecretaria de Provimento, Cadastro, Movimentação e Avaliação de Servidores (SCAM).

Art. 25. Extinguir o Núcleo de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Obras (NUPRO), FC-06, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 26. Criar, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, a Divisão de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Obra (DIOBR), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica do Tribunal.

Art. 27. As competências das unidades criadas/renomeadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

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