RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00075 de 9 de agosto de 2022
Dispõe
sobre a alteração da estrutura organizacional do
Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando:
-
a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de
abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos
Gabinetes de Desembargadores Federais;
-
a necessidade de adequação da estrutura de funções
comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de
trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas
definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da
Justiça Federal;
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder
Judiciário da União a transformar, sem aumento de
despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
o disposto nos Ofícios nºs TRF2-OFI-2022/04193 e
TRF2-OFI-2022/04327,
RESOLVE:
Art.
1º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Wanderley Sanan Dantas, 4 (quatro) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02) e 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente III (FC-03), transferindo os valores
correspondentes para a reserva técnica do referido Gabinete.
Art.
2º Criar o Núcleo de Apoio Jurídico, FC-06,
utilizando valor proveniente da reserva técnica aludida no
artigo 1º, subordinando-o ao Gabinete do Desembargador
Federal Wanderley Sanan Dantas.
Art.
3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Wanderley Sanan Dantas, 2 (duas) funções comissionadas
de Assistente IV (FC-04), utilizando valor proveniente da reserva
técnica do aludido Gabinete.
Art.
4º Após as alterações promovidas por esta
Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica
do Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas é
de R$ 546,20 (quinhentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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