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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00075 de 9 de agosto de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

- a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais;

- a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal;

 - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

 - o disposto nos Ofícios nºs TRF2-OFI-2022/04193 e TRF2-OFI-2022/04327,

 RESOLVE:

 Art. 1º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do referido Gabinete.

Art. 2º Criar o Núcleo de Apoio Jurídico, FC-06, utilizando valor proveniente da reserva técnica aludida no artigo 1º, subordinando-o ao Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas.

Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando valor proveniente da reserva técnica do aludido Gabinete.

Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas é de R$ 546,20 (quinhentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/08/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 15/08/2022 às 14:28:42.