PORTARIA
TRF2-PTC-2022/00207 de 22 de agosto de 2022
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas
atribuições legais, considerando a Resolução
n.º 496, de 13.02.2006 e a Resolução n.º
49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF,
e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R,
RESOLVE:
Art.
1º - Estabelecer o calendário para a realização
das Correições Ordinárias e da Inspeção
Judicial Unificada, no ano de 2023, em conformidade com o
cronograma do Anexo Único da presente Portaria.
Art.
2º - Para a realização das Correições
Ordinárias deverão ser observadas as
seguintes determinações:
I
- As Correições Ordinárias serão
realizadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, sem prejuízo da designação
de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do
Corregedor Regional;
II
- Os servidores designados para a realização das
Correições Ordinárias estão, desde
já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo
de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R;
III
- Para auxiliar as Correições Ordinárias, ficam
designados, desde já, os servidores lotados na
Corregedoria Regional e no Gabinete do Corregedor, de modo a
cumprir o disposto no artigo 7º, § 2º da
Resolução nº 496/2006 do CJF;
IV
- As Correições Ordinárias, nas unidades com
acervo majoritariamente físico ou eletrônico,
contarão com a presença de um ou mais
servidores designados, na forma do inciso III, nas Varas e
Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos,
pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, para
verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios,
a adequação de guarda e depósito de bens, mídias
e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de
processos físicos ainda existentes, das condições
de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis
para atender ao público, servidores e magistrados,
tudo visando aferir a regularidade das rotinas das Secretarias e
trâmite dos documentos físicos e digitalizados;
V-
Nos Núcleos de Justiça 4.0, a Correição
Ordinária será realizada integralmente de forma
virtual, efetuando-se a verificação presencial de
eventuais documentos ou bens acautelados, que a eles se refiram,
quando couber, junto à unidade a que forem destinados,
para fins de guarda/custódia;
VI
- Os Juízes e servidores das unidades sob Correição
Ordinária deverão colaborar e prestar o apoio
necessário à equipe da Corregedoria, nos termos
do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução
nº 496/2006 do CJF;
VII
- Salvo deliberação em contrário, não
haverá suspensão de prazos, interrupção
de distribuição, transferência das audiências
já marcadas ou suspensão do atendimento normal às
partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo
único, da Resolução nº 496/2006 do CJF,
atuando a equipe de correição ordinária
durante o horário de expediente normal do Juízo,
facultada a antecipação e/ou a extensão dos
trabalhos correcionais em até duas horas;
VIII
- Da realização das Correições Ordinárias
serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos
jurisdicionais correcionados e os Juízes
Federais Diretores do Foro e da Subseção
Judiciária em que situados os órgãos administrativos
correcionados, bem assim o Ministério Público Federal,
a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da
União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos
do artigo 6º e do artigo 9º, § 2º, da
Resolução nº 496/2006 do CJF e, ainda, a
Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados
Especiais Federais;
IX
- As Correições Ordinárias de que trata esta
Portaria serão autuadas como procedimentos
administrativos, por intermédio do Sistema
Processual Informatizado e-Proc ou daquele que porventura o
substitua, de forma individualizada, para cada unidade, e deverão
ser instruídos com a portaria de instauração,
ofícios, atas de correição, Relatório
Conclusivo, voto do Corregedor, certidão de
julgamento pelo Conselho de Administração, atos de
comunicação e demais que se fizerem necessários
para efetiva realização da atividade correcional, nos
termos do artigo 5º da Resolução nº
496/2006 do CJF;
X-
Se não houver expediente forense, no dia previsto
para início ou término da Correição
Ordinária, esta restará postergada,
automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente; e
XI-
Os Diretores dos Foros da SJRJ e da SJES deverão dar ampla
divulgação do cronograma das Correições
Ordinárias e da presente Portaria em seu Portais eletrônicos.
Art.
3º - Nas Correições Ordinárias,
deverão ser observadas as disposições do art. 45
e seguintes da CNCR-2R.
Art.
4º - Na Inspeção Judicial Unificada, deverão
ser observadas as disposições do art. 52 e seguintes da
CNCR-2R.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único -
Cronograma de CORREIÇÕES ORDINÁRIAS e da
INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA em 2023
PERÍODO
VARA/JEF/TR/NÚCLEO
DE JUSTIÇA 4.0/SETOR ADMINISTRATIVO
02
a 06 de janeiro
Recesso
do Judiciário (Lei n.º 5.010/66)
09
a 13 de janeiro
Não
haverá correição
16
a 20 de janeiro
(Dia
20 – Dia de São Sebastião – Feriado
Municipal RJ)
Não
haverá correição
23
a 27 de janeiro
Não
haverá correição
30
de janeiro a 03 de fevereiro
Não
haverá correição
06
a 10 de fevereiro
12º
JEF do Rio de Janeiro
13º
JEF do Rio de Janeiro
14º
JEF do Rio de Janeiro
13
a 17 de fevereiro
15º
JEF do Rio de Janeiro
16º
JEF do Rio de Janeiro
10ª
VF Criminal do Rio de Janeiro
20
a 24 de fevereiro
(Semana
do carnaval – 20 a 22/02)
Não
haverá correição
27
de fevereiro a 03 de março
1ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
2ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
3ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
4ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
06
a 10 de março
5ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
6ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
7ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
8ª
Turma Recursal do Rio de Janeiro
Secretaria
Única das Turmas Recursais do Rio de Janeiro
13
a 17 de março
1ª
VF de Três Rios/RJ
Setores
Administrativos de Três Rios/RJ
20
a 24 de março
1ª
Turma Recursal do Espírito Santo
2ª
Turma Recursal do Espírito Santo
Secretaria
das Turmas Recursais do Espírito Santo
Setores
Administrativos de Vitória/ES
27
a 31 de março
Não
haverá correição
03
a 07 de abril
(Dia
07 - Paixão de Cristo)
(Dias
05, 06 e 07 – feriado na Justiça Federal – art.
62, II, da Lei n.º 5.010/66)
Não
haverá correição
10
a 14 de abril
Não
haverá correição
17
a 21 de abril
(Dia
21 – Tiradentes)
Não
haverá correição
24
a 28 de abril
7º
JEF do Rio de Janeiro
9º
JEF do Rio de Janeiro
01
a 05 de maio
(Dia
01 – Dia do Trabalho)
Não
haverá correição
08
a 12 de maio
9ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
11ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
15
a 19 de maio
INSPEÇÃO
UNIFICADA
22
a 26 de maio
1º
JEF do Rio de Janeiro
8º
JEF do Rio de Janeiro
29
de maio a 02 de junho
1º
JEF de Niterói/RJ
2º
JEF de Niterói/RJ
1ª
VF de Niterói/RJ
5ª
VF de Niterói/RJ
05
a 09 de junho
(Dia
08 – Corpus Christi)
6ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
7ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
12
a 16 de junho
VF
de Serra/ES
Setores
Administrativos de Serra/ES
19
a 23 de junho
VF
de Teresópolis/RJ
Setores
Administrativos de Teresópolis/RJ
26
a 30 de junho
1ª
VF de São João de Meriti/RJ
2ª
VF de São João de Meriti/RJ
03
a 07 de julho
Núcleo
de Justiça 4.0 da SJES, especializado em matéria de
saúde (TRF2-PTP-2021/00256)
Núcleo
de Justiça 4.0 da SJRJ, especializado em matéria de
saúde (TRF2-PTP-2021/00256)
10
a 14 de julho
1ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
2ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
5ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
10ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
17
a 21 de julho
3ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
4ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
8ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
12ª
VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
24
a 28 de julho
1ª
VF de Itaboraí/RJ
2ª
VF de Itaboraí/RJ
Setores
Administrativos de Itaboraí/RJ
31
de julho a 04 de agosto
1ª
VF de Volta Redonda/RJ
2ª
VF de Volta Redonda/RJ
3ª
VF de Volta Redonda/RJ
4ª
VF de Volta Redonda/RJ
5ª
VF de Volta Redonda/RJ
Setores
Administrativos de Volta Redonda/RJ
07
a 11 de agosto
(Dia
11 – Dia do advogado – feriado na Justiça Federal
– Lei n.º 5.010/66)
Não
haverá correição
14
a 18 de agosto
1º
JEF de Nova Friburgo/RJ
1ª
VF de Nova Friburgo/RJ
Setores
Administrativos de Nova Friburgo/RJ
21
a 25 de agosto
1ª
VF de Campos dos Goytacazes/RJ
2ª
VF de Campos dos Goytacazes/RJ
3ª
VF de Campos dos Goytacazes/RJ
4ª
VF de Campos dos Goytacazes/RJ
Setores
Administrativos de Campos dos Goytacazes/RJ
28
de agosto a 01 de setembro
2ª
VF de Execução Fiscal/ES
3ª
VF de Execução Fiscal/ES
4ª
VF de Execução Fiscal/ES
04
a 08 de setembro
(Dia
07 – Independência do Brasil)
1ª
VF de Nova Iguaçu/RJ
2ª
VF de Nova Iguaçu/RJ
11
a 15 de setembro
2ª
VF de Niterói/RJ
3ª
VF de Niterói/RJ
4ª
VF de Niterói/RJ
Setores
Administrativos de Niterói/RJ
18
a 22 de setembro
VF
de Angra dos Reis/RJ
Setores
Administrativos de Angra dos Reis/RJ
25
a 29 de setembro
VF
de São Mateus/ES
Setores
Administrativos de São Mateus/ES
02
a 06 de outubro
9ª
VF do Rio de Janeiro
25ª
VF do Rio de Janeiro
09
a 13 de outubro
(Dia
12 – Dia de Nossa Senhora Aparecida)
Não
haverá correição
16
a 20 de outubro
2º
JEF do Rio de Janeiro
5º
JEF do Rio de Janeiro
6º
JEF do Rio de Janeiro
23
a 27 de outubro
1ª
VF de São Gonçalo/RJ
1º
JEF de São Gonçalo/RJ
2º
JEF de São Gonçalo/RJ
Setores
Administrativos de São Gonçalo/RJ
30
de outubro a 03 de novembro
(Dia
02 – Finados)
(Dia
01 e 02 – feriado na Justiça Federal – Lei n.º
5.010/66)
Não
haverá correição
06
a 10 de novembro
13ª
VF do Rio de Janeiro
31ª
VF do Rio de Janeiro
13
a 17 de novembro
(Dia
15 – Proclamação da República)
3ª
VF de Duque de Caxias/RJ
4ª
VF de Duque de Caxias/RJ
5ª
VF de Duque de Caxias/RJ
Setores
Administrativos de Duque de Caxias/RJ
20
a 24 de novembro
Dia
20 Feriado Estadual no RJ – Dia da consciência negra
Não
haverá correição
27
de novembro a 01 de dezembro
1ª
VF de Petrópolis/RJ
2ª
VF de Petrópolis/RJ
Setores
Administrativos de Petrópolis/RJ
04
a 08 de dezembro
(Dia
08 dia da Justiça – Decreto-lei n.º 8.292/45 - Lei
n.º 5.010/66)
Não
haverá correição
11
a 15 de dezembro
Não
haverá correição
18
a 19 de dezembro
Não
haverá correição
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 24/08/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 23/08/2022 às 14:49:34.