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PROVIMENTO TRF2-PVC-2022/00009 de 22 de agosto de 2022

Altera a alínea ”g” e revoga a alínea ”h”, ambas do inciso I, do Anexo Único, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Alterar alínea ”g” e  revogar a alínea “h”, ambas do inciso I, do Anexo Único, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, que institui a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de modo a constar a seguinte redação:

 

g) Grupo de Varas Federais Criminais da Capital, concorrentes em matéria penal e especializadas em crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; Vara de execução penal e JEF criminal;

h) Revogada;

(...)”.

 

Art. 2º.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 24/08/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 23/08/2022 às 14:49:34.