PROVIMENTO
TRF2-PVC-2022/00009 de 22 de agosto de 2022
Altera
a alínea ”g” e revoga a alínea ”h”,
ambas do inciso I, do Anexo Único, da Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, instituída pelo Provimento nº
TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no
exercício de suas atribuições e considerando
a necessidade de contínua adequação da
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim
de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e
possibilitar uma jurisdição acessível, rápida
e efetiva,
RESOLVE:
Art.
1º. Alterar alínea ”g” e
revogar a alínea “h”, ambas do inciso I, do Anexo
Único, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003,
de 25 de fevereiro de 2022, que institui a Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, de modo a constar a seguinte redação:
”g)
Grupo de Varas Federais Criminais da Capital, concorrentes em matéria
penal e especializadas em crimes praticados por organizações
criminosas, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e crimes
de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
Vara de execução penal e JEF criminal;
h)
Revogada;
(...)”.
Art.
2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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