ATO TRF2-ATP-2022/00463
de 26 de agosto de 2022
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de
10 de janeiro de 2022, que tratou da conversão de unidades
judiciárias físicas em Núcleos de Justiça
4.0, especializadas em matéria previdenciária no âmbito
da 2ª Região;
-
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de
14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos
de Justiça 4.0, especializados em matéria
previdenciária no âmbito da 2ª Região, na
forma do art. 1º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00004;
-
o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00097, de 16 de março
de 2022, que converteu a 1ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de
Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, especializado em matéria previdenciária;
-
o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00129, de 25 de março
de 2022, que converteu a 15ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro no 2º Núcleo de
Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, especializado em matéria previdenciária;
-
o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00189, de 2 de maio de 2022,
que converteu a Vara Federal de Resende/RJ no 3º Núcleo
de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, especializado em matéria previdenciária;
-
o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00212, de 9 de maio de 2022,
que converteu a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de
Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, especializado em matéria previdenciária;
-
o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29 de julho de
2022, item III, que converteu a 1ª Vara Federal de Execução
Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Espírito
Santo, especializado em matéria previdenciária;
-
o edital de remoção de juiz federal nº
TRF2-EDP-2022/00019, de 15 de julho de 2022, que possibilita a
lotação de magistrados nos Núcleos de Justiça
4.0 tratados no presente Ato.
RESOLVE:
I
– INSTALAR, a partir de 5 de setembro de 2022, os 1º, 2º,
3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria
previdenciária;
II
– INSTALAR, a partir de 5 de setembro de 2022, o 1º Núcleo
de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do
Espírito Santo, especializado em matéria
previdenciária;
III
– ESTABELECER que os Núcleos de Justiça 4.0
referidos nos itens I e II passarão a receber processos
redistribuídos das unidades judiciárias definidas como
participantes dos grupos auxiliados de cada Seção
Judiciária a partir do dia 16 de setembro de 2022, conforme os
critérios definidos na Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, e nos atos
regulamentares subsequentes, em especial as Portarias nº
TRF2-PTC-2022/00162, de 1º de julho de 2022, e nº
TRF2-PTC-2022/00186, de 26 de julho de 2022, da Corregedoria Regional
da Justiça Federal da 2ª Região, que fixaram a
competência territorial-funcional dos Núcleos de Justiça
4.0 das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e
do Espírito Santo, respectivamente, além de outras
disposições relativas aos parâmetros a serem
observados na redistribuição de processos para as
mencionadas unidades;
IV
– O auxílio excepcional e temporário na prolação
de sentenças de feitos em tramitação em outros
juízos, a contar da instalação dos Núcleos
de Justiça 4.0, em conformidade com o disposto no art. 13 da
Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, terá seus
critérios fixados pela Corregedoria Regional da Justiça
Federal da 2ª Região.
V
– O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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