RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00081 de 29 de agosto de 2022
Dispõe
sobre a Política de uso do Laboratório de Inovação
e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2).
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
-
os termos da Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho
de 2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação
no âmbito do Poder Judiciário;
-
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00019, de
7 de abril de 2021 que criou a Coordenadoria de Inovação
e Desenvolvimento Institucional (CINOVA), com atribuição
de atuar como Laboratório de Inovação e dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS/TRF2;
-
o princípio da eficiência do serviço público,
previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
-
o parágrafo único do art. 219 da Constituição
Federal, que determina ao Estado estimular a formação e
o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos
demais entes, públicos ou privados,
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º - Instituir a Política de uso do Laboratório de
Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2),
visando ao aprimoramento das atividades e do funcionamento do serviço
e as regras aplicáveis a ele.
Art.
2° - O LIODS/TRF2 seguirá as diretrizes da Política
de Gestão da Inovação no âmbito do Poder
Judiciário,
incluindo atuação conjunta para incubação
de projetos com ênfase na inovação, voltados a
atividades judiciárias e administrativas.
Art.
3° - O Laboratório de Inovação e dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2) funcionará sob a
Coordenação de um(a) Juiz(a) Federal, indicado(a) pela
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art.
4º - Os servidores lotados na Coordenadoria de Inovação
e Desenvolvimento Institucional (CINOVA) integrarão o
LIODS/TRF2.
Art.
5° - A atuação do LIODS/TRF2 ocorrerá
no formato híbrido (virtual e presencial/anywhere).
I
- Presencial/TRF2 - laboratório será realizado no
espaço físico do TRF2, situado na rua Acre nº 80,
2º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ;
II
- Presencial/anywhere - laboratório poderá ser
realizado em espaço físico diverso ao do laboratório
do TRF2;
III
- Virtual - laboratório poderá ser realizado à
distância, com auxílio de plataformas e ferramentas
tecnológicas.
Art.
6° - O funcionamento do LIODS/TRF2 obedecerá às
seguintes regras:
I
- O ambiente físico será utilizado, mediante reserva,
para atividades relacionadas à inovação e
desenvolvimento institucional;
II
- A solicitação de reserva para utilização
do espaço físico deverá ser endereçada ao
e-mail cinova@trf2.jus.br;
III
- As atividades serão realizadas no horário entre 11:00
e 19:00, de segunda a sexta-feira, salvo autorização
expressa da Secretaria Geral;
IV
- Aquele que utilizar o ambiente deverá zelar pelos materiais,
equipamentos e patrimônio alocados no espaço;
V
- Os Laboratórios do LIODS/TRF2 somente poderão ser
realizados mediante supervisão da CINOVA com a colaboração
de um Laboratorista capacitado/certificado, indicado pela Coordenação
da CINOVA, e este atuará de forma voluntária.
Art.
7° - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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