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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00081 de 29 de agosto de 2022

Dispõe sobre a Política de uso do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

 

- os termos da Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

 

- o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00019, de 7 de abril de 2021 que criou a Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA), com atribuição de atuar como Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS/TRF2;

 

- o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

 

- o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados,

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

 Art. 1º - Instituir a Política de uso do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2), visando ao aprimoramento das atividades e do funcionamento do serviço e as regras aplicáveis a ele.

 

Art.  2° - O LIODS/TRF2 seguirá as diretrizes da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, incluindo atuação conjunta para incubação de projetos com ênfase na inovação, voltados a atividades judiciárias e administrativas.

 

Art.  3° - O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (LIODS/TRF2) funcionará sob a Coordenação de um(a) Juiz(a) Federal, indicado(a) pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

Art.  4º  - Os servidores lotados na Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional (CINOVA) integrarão o LIODS/TRF2.

 

Art. 5° -  A atuação do LIODS/TRF2 ocorrerá no formato híbrido (virtual e presencial/anywhere).

 

I - Presencial/TRF2 - laboratório será realizado no espaço físico do TRF2, situado na rua Acre nº 80, 2º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ;

 

II - Presencial/anywhere - laboratório poderá ser realizado em espaço físico diverso ao do laboratório do TRF2;

 

III - Virtual - laboratório poderá ser realizado à distância, com auxílio de plataformas e ferramentas tecnológicas.

 

Art.  6° - O funcionamento do LIODS/TRF2 obedecerá às seguintes regras:

 

I - O ambiente físico será utilizado, mediante reserva, para atividades relacionadas à inovação e desenvolvimento institucional;

 

II - A solicitação de reserva para utilização do espaço físico deverá ser endereçada ao e-mail cinova@trf2.jus.br;

 

III - As atividades serão realizadas no horário entre 11:00 e 19:00, de segunda a sexta-feira, salvo autorização expressa da Secretaria Geral;

 

IV - Aquele que utilizar o ambiente deverá zelar pelos materiais, equipamentos e patrimônio alocados no espaço;

 

V - Os Laboratórios do LIODS/TRF2 somente poderão ser realizados mediante supervisão da CINOVA com a colaboração de um Laboratorista capacitado/certificado, indicado pela Coordenação da CINOVA, e este atuará de forma voluntária.

 

Art. 7° -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/09/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 31/08/2022 às 14:47:29.