RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00076 de 30 de agosto de 2022
Alterar
o art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP2016/00012,
de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre a instalação
do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário, da Justiça Federal da 2ª Região
- GMF-2R
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO
-
o teor da Resolução CNJ nº 368/21, que alterou a
Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre
a organização e o funcionamento dos Grupos de
Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências;
-
a equipe multiprofissional requerida para o desenvolvimento de
atividades de monitoramento, com subordinação direta ao
Exmo. Juiz Federal Coordenador do Grupo de Monitoramento do Sistema
Carcerário - 2ª Região;
-
a necessidade de uma unidade organizacional dedicada para atuação
no Monitoramento do Sistema Carcerário – 2ª Região;
-
que a 9º Vara Federal Criminal da Capital/RJ detém
competência, no âmbito da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, para a fiscalização e o
acompanhamento das penas e medidas alternativas;
-
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012 de
29 de abril de 2016,
R
E S O L V E:
Art.
1º Criar, na estrutura da Secretaria da 9ª Vara Federal
Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
a Seção de Apoio ao GMF (SAGMF), FC-05, utilizando o
saldo financeiro proveniente da reserva técnica do TRF2.
Art.
2º Alterar o § 3º e incluir o § 4º no art.
1º da Resolução nº TRF2-RSP2016/00012, de 29
de abril de 2016, que dispõe sobre a instalação
do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário, da Justiça Federal da 2ª Região
- GMF-2R, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º.
(...)
§
3º Caberá à Seção de Apoio ao GMF
(SAGMF) prestar o apoio administrativo ao GMF-2R;
§
4º O GMF-2R contará com apoio de equipe
multiprofissional, compreendendo profissionais das áreas de
saúde, de educação e de assistência
social, a qual poderá ser composta por profissionais que façam
parte do quadro de servidores do Tribunal e Seções
Judiciárias vinculadas.”
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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