Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00076 de 30 de agosto de 2022

Alterar o art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP2016/00012, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 2ª Região - GMF-2R

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO

- o teor da Resolução CNJ nº 368/21, que alterou a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências;

- a equipe multiprofissional requerida para o desenvolvimento de atividades de monitoramento, com subordinação direta ao Exmo. Juiz Federal Coordenador do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário - 2ª Região;

- a necessidade de uma unidade organizacional dedicada para atuação no Monitoramento do Sistema Carcerário – 2ª Região;

- que a 9º Vara Federal Criminal da Capital/RJ detém competência, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a fiscalização e o acompanhamento das penas e medidas alternativas;

- o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012 de 29 de abril de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar, na estrutura da Secretaria da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a Seção de Apoio ao GMF (SAGMF), FC-05, utilizando o saldo financeiro proveniente da reserva técnica do TRF2.

Art. 2º Alterar o § 3º e incluir o § 4º no art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP2016/00012, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 2ª Região - GMF-2R, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º.

(...)

§ 3º Caberá à Seção de Apoio ao GMF (SAGMF) prestar o apoio administrativo ao GMF-2R;

§ 4º O GMF-2R contará com apoio de equipe multiprofissional, compreendendo profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social, a qual poderá ser composta por profissionais que façam parte do quadro de servidores do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 02/09/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 01/09/2022 às 12:50:24.