RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00087 de 9 de setembro de 2022
Dispõe
sobre a alteração na estrutura organizacional da Seção
Judiciária do Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário
da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito
de suas competências, os cargos em comissão e as funções
comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação
de funções em cargos e vice versa;
-
a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça
Federal da 2ª Região;
-
o disposto no Ofício nº JFES-OFI-2022/01197,
RESOLVE,
ad referendum
do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional da Seção
Judiciária do Espírito Santo (SJES), nos termos desta
Resolução, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Extinguir o Núcleo de Tecnologia de Informação
(NTI), FC-06, da estrutura da Divisão de Tecnologia da
Informação (DTI), transferindo o saldo financeiro para
a reserva técnica da SJES.
Parágrafo
único. As unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo
de Tecnologia de Informação (NTI) passam a ser
subordinadas à Divisão de Tecnologia da Informação
(DTI).
Art.
3º Excluir 1 (uma) função comissionada de
Assistente I (FC-01), da estrutura da Divisão de Tecnologia da
Informação (DTI), transferindo o saldo financeiro para
a reserva técnica da SJES.
Art.
4º Excluir 3 (três) funções comissionadas de
Assistente II (FC-02) e 1 (uma) função comissionada de
Oficial de Gabinete (FC-05), vinculadas ao projeto “Gabinete
Remoto” (GABREM), criado e estruturado conforme Resoluções
nºs TRF2-RSP-2020/00031 e TRF2-RSP-2020/00024, transferindo o
saldo financeiro para a reserva técnica da SJES.
Art.
5º Criar a Seção de Suporte aos Sistemas
Administrativos (SESAD), FC-05, e a Seção de Suporte
aos Sistemas Processuais (SESUP), FC-05, utilizando o saldo
financeiro da reserva técnica da SJES, subordinando-as à
Divisão de Tecnologia da Informação.
Art.
6º Incluir, na estrutura do “Gabinete Remoto”,
aludido no artigo 4º, 3 (três) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro
da reserva técnica da SJES.
Art.
7º As competências das unidades criadas ou alteradas por
este ato normativo deverão ser apresentadas à
Secretaria Geral da SJES em até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
8º Após as alterações promovidas por meio
desta Resolução, o saldo da reserva técnica da
SJES passará a ser de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco
centavos).
Art.
9º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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