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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00087 de 9 de setembro de 2022

Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa;

- a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região;

- o disposto no Ofício nº JFES-OFI-2022/01197,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Extinguir o Núcleo de Tecnologia de Informação (NTI), FC-06, da estrutura da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES.

Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo de Tecnologia de Informação (NTI) passam a ser subordinadas à Divisão de Tecnologia da Informação (DTI).

Art. 3º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da estrutura da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES.

Art. 4º Excluir 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) e 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), vinculadas ao projeto “Gabinete Remoto” (GABREM), criado e estruturado conforme Resoluções nºs TRF2-RSP-2020/00031 e TRF2-RSP-2020/00024, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES.

Art. 5º Criar a Seção de Suporte aos Sistemas Administrativos (SESAD), FC-05, e a Seção de Suporte aos Sistemas Processuais (SESUP), FC-05, utilizando o saldo financeiro da reserva técnica da SJES, subordinando-as à Divisão de Tecnologia da Informação.

Art. 6º Incluir, na estrutura do “Gabinete Remoto”, aludido no artigo 4º, 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica da SJES.

Art. 7º As competências das unidades criadas ou alteradas por este ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria Geral da SJES em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 8º Após as alterações promovidas por meio desta Resolução, o saldo da reserva técnica da SJES passará a ser de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 15/09/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 14/09/2022 às 15:41:41.