PORTARIA
TRF2-PTP-2022/00428 de 13 de setembro de 2022
Constitui
grupo de trabalho com a finalidade de implantar os Serviços da
Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região
e designa representantes.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO
o Ato Normativo nº 0002585-83.2022.2.00.0000 do Conselho
Nacional de Justiça, que encaminha a Resolução
nº 460/2022, a qual estabelece, dentre outras disposições,
que os Tribunais Regionais Federais instalem e implementem, concreta
e efetivamente, os Serviços da Justiça Itinerante,
adequando-os às suas peculiaridades geográficas,
populacionais e sociais, na forma do art. 3º, I, do aludido
diploma;
CONSIDERANDO
o Despacho nº TRF2-DES-2022/26993, exarado no Processo
Administrativo nº TRF2-ADM-2019/00169, que determinou a
instauração de grupo de trabalho com a finalidade de
implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça
Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO,
também, as indicações constantes nos
Ofícios nº TRF2-OFI-2022/04225; TRF2-OFI-2022/04262;
TRF2-OFI-2022/04328; JFES-OFI-2022/01138 e no Memorando nº
TRF2-MEM-2022/04452; bem como nos Despachos nº TRF2-DES-2022/27736;
JFRJ-DES-2022/23365 e nos Ofícios nº
TRF2-EXT-2022/02427; TRF2-EXT-2022/02442;
TRF2-EXT-2022/02483; TRF2-EXT-2022/02775 e TRF2-EXT-2022/02801;
RESOLVE:
Art.
1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de
implantar os Serviços da Justiça Itinerante na Justiça
Federal da 2ª Região.
Art.
2º Designar os representantes abaixo relacionados para
compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do
primeiro:
I
- o Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior, Vice-Diretor
do Foro da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, como representante da Corregedoria Regional da 2ª
Região;
II
- o Juiz Federal Rogerio Moreira Alves, Vice-Diretor do Foro da
Seção Judiciária do Espírito Santo, como
representante do Núcleo de Cooperação
Judiciária;
III
- a Juíza Federal Débora Maliki, como representante da
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região;
IV -
a Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo e a
servidora Danielle Cruz Freire de Carvalho, matrícula nº
11713, como representantes da Coordenadoria do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos da 2ª Região;
V
- o Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky e o servidor João
Batista Coelho, matrícula nº 10838, como representantes
do Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal
(CAIJF), que integra o Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;
VI
- a servidora Juliana Ferreira Leão de Alencar
Oliveira, matrícula nº 16105, como
representante da Secretaria de Atividades Judiciárias deste
Tribunal Regional Federal (SAJ);
VII
- a servidora Andrea Alves Inocêncio, matrícula nº
11102, Diretora da Subsecretaria de Atividades
Judiciárias, e a servidora Patrícia Couto
Barbosa, matrícula nº 15329, Assessora de Gestão
da Execução de Projetos, como representantes da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro;
VIII
- a servidora Ana Carla Marques dos Santos, matrícula nº
10244, Diretora da Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), e
o servidor Sérgio Pereira de Oliveira e Souza, matrícula nº
10208, Supervisor da Seção de Projetos, Processos e
Gestão Socioambiental (SEPROG), como representantes da Seção
Judiciária do Espírito Santo;
IX -
o Procurador Regional da República Maurício da Rocha
Ribeiro, como representante da Procuradoria Regional da
República da 2ª Região;
X
- os Defensores Públicos Federais Rodrigo Esteves Rezende
e Fabiana Nunes Henrique Silva, como representantes
da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro;
XI
- os Defensores Públicos Federais Aline Felippe Pacheco e
Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, como representantes
da Defensoria Pública da União no Espírito
Santo;
XII
- o Advogado da União Rodrigo Moura Duarte, Coordenador
Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região,
como representante da Procuradoria Regional da União da 2ª
Região;
XIII
- a advogada Alessandra Lamha Carneiro, inscrita na OAB/RJ sob o nº
94.892, como representante da Seção do Estado do
Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil; e
XIV
- a advogada Juliana Pimentel Miranda dos Santos, inscrita na
OAB/ES sob o nº 13.286, como representante da Seção
do Estado do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art.
3º O grupo de trabalho deverá, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação deste ato, apresentar
relatório conclusivo acerca da implantação dos
Serviços da Justiça Itinerante na Justiça
Federal da 2ª Região.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/09/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 15/09/2022 às 13:40:44.