Brasão

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO


A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 22 de agosto de 2022, aprovou, por maioria, o enunciado da Súmula nº 38, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.

Súmula nº 38

O aumento da GDPST, conforme tabela e previsão da Lei nº 12.778/12, não justifica a extinção/absorção da vantagem pessoal VPNI contida no art. 55, §2º da Lei 9649/98 (VANT. PES. MP 1549/97 L 9484/97).” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5103867-85.2019.4.02.5101/RJ).


SIMONE SCHREIBER

Desembargadora Federal

Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 16/09/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 15/09/2022 às 13:40:44.