TURMA
REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª
REGIÃO
A
Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em
22 de agosto de 2022, aprovou, por maioria, o enunciado da Súmula
nº 38, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
Súmula
nº 38
“O
aumento da GDPST, conforme tabela e previsão da Lei nº
12.778/12, não justifica a extinção/absorção
da vantagem pessoal VPNI contida no art. 55, §2º da Lei
9649/98 (VANT. PES. MP 1549/97 L 9484/97).” (PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
(TRU) Nº 5103867-85.2019.4.02.5101/RJ).
SIMONE
SCHREIBER
Desembargadora
Federal
Coordenadora
dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região