SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
ATA
DE JULGAMENTOS
ATA
DA 2a SESSÃO ÓRDINARIA, REALIZADA NO PERÍODO DE
07 A 11 DE MARÇO DE 2022, NOS TERMOS DO ART.
2o,
§ 3o, DA RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE
JULHO DE 2021.
Presidente:
DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO.
Secretário(a):
DELY BARBOSA DERZE.
ÀS
13:16 HORAS, PRESENTES OS(AS) EXMOS(AS). DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD
AZULAY NETO,
DESEMBARGADOR
FEDERAL GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, DESEMBARGADOR FEDERAL
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE
SOUZA
GRANADO,
DESEMBARGADOR FEDERAL WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, AUSENTE,
POR MOTIVO
DE
FÉRIAS, A CONSELHEIRA LETICIA DE SANTIS MELLO, FOI ABERTA A
SESSÃO.
NÃO
HAVENDO IMPUGNAÇÃO, FOI APROVADA A ATA DA SESSÃO
ANTERIOR.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) No 5014940-52.2021.4.02.0000/RJ
(PAUTA: 1)
CORRIGENTE:
CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2a REGIÃO
CORRIGIDO:
3a VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO
DESEMBARGADOR
FEDERAL THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO
ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
A CONSELHEIRA
LETICIA
DE SANTIS MELLO. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA (CORREGEDORIA) No 5014939-67.2021.4.02.0000/RJ
(PAUTA: 2)
CORRIGENTE:
CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2a REGIÃO
CORRIGIDO:
2a VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO
DESEMBARGADOR
FEDERAL THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
APROVAR O RELATÓRIO DA CORREIÇÃO
ORDINÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS,
A CONSELHEIRA
LETICIA
DE SANTIS MELLO. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO No
5014758-66.2021.4.02.0000/RJ (ADITAMENTO:
3)
REQUERENTE:
DÉBORA OTTONI UÉBE MANSUR
REQUERIDO:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO
DESEMBARGADOR
FEDERAL WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
PROSSEGUINDO
NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL
MARCELLO
GRANADO,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2a REGIÃO, DECIDIU, POR
MAIORIA,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
CONSELHEIRO WILLIAM
DOUGLAS,
QUE FOI ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS MESSOD AZULAY NETO E GUILHERME
CALMON.
VENCIDOS,
OS CONSELHEIROS MARCELLO GRANADO E THEOPHILO MIGUEL, QUE DAVAM
PROVIMENTO AO
RECURSO.
AUSENTE, POR MOTIVO DE FÉRIAS, A CONSELHEIRA LETICIA DE SANTIS
MELLO.
Encerrou-se
a sessão às 12:59 horas, tendo sido julgado(s) da
totalidade 3 processo(s).
Rio
de Janeiro, 11 de março de 2022.
Desembargador
Federal MESSOD AZULAY NETO
Presidente
do Conselho de Administração
DELY
BARBOSA DERZE
Secretária
do Conselho de Administração
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