PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00035, DE 2 DE SETEMBRO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Lei
nº 12.850/2013 (organização criminosa - meios de
obtenção de prova, infrações penais -
procedimento criminal)", a ser promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Lei nº
12.850/2013 (organização criminosa - meios de obtenção
de prova, infrações penais - procedimento criminal)",
conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Tipo: Curso: LEI Nº
12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MEIOS DE
OBTENÇÃO DE PROVA – INFRAÇÕES
PENAIS – PROCEDIMENTO CRIMINAL)
Informações
gerais:
Categoria/natureza da
ação educacional: Formação continuada
para fins de vitaliciamento/promoção.
Escola/instituições
parceiras responsáveis pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF
Coordenação:
Marcello Ferreira de Souza Granado
Período de
inscrição: 29/08/2022 a 30/09/2022.
Período de
realização: 03/10/2022 a 14/10/2022.
Modalidade: EAD
Carga horária:
20 horas-aula
Frequência Mínima:
100%
Público-alvo
Magistrados e Servidores em função de assessoramento de
magistrados.
Número de vagas: 30
Número de turmas:
01
Local de realização:
Plataforma Moodle
Ementa:
LEI Nº 12.850/2013.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEFINIÇÃO.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA LEI. TIPOS PENAIS.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE FUNCIONÁRIO
PÚBLICO. PERDA DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO
PÚBLICO. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DE
POLICIAL. PROCEDIMENTO. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA.
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
POSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO
PREMIADA. PRÊMIOS. REQUISITOS. DIREITO COMPARADO. DIREITO
ITALIANO. DIREITO
ALEMÃO. DIREITO
NORTE-AMERICANO. DIREITO ESPANHOL. DELATOR ARREPENDIDO. PROVA DA
COLABORAÇÃO. DIREITOS DO COLABORADOR. PUBLICIDADE DA
DELAÇÃO. AÇÃO CONTROLADA. CONCEITO.
TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. COOPERAÇÃO DE
AUTORIDADES. INFILTRAÇÃO DE AGENTES. HIPÓTESES
DE CABIMENTO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE.
EXCESSOS PRATICADOS PELOS AGENTES. DIREITOS DO AGENTE. ACESSO A DADOS
CADASTRAIS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE.
ACESSO A RESERVAS E REGISTRO DE VIAGENS. ACESSO A LIGAÇÕES
TELEFÔNICAS INTERNACIONAIS, INTERURBANAS E LOCAIS. APURAÇÃO
DOS CRIMES. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO CPP. ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRAZO RAZOÁVEL. DECRETAÇÃO
DE SIGILO DA INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTOS
SIGILOSOS. VISTA ANTES DO DEPOIMENTO DO INVESTIGADO. ALTERAÇÃO
DO ART. 288 DO CP. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE FALSO
TESTEMUNHO OU PERÍCIA. AUMENTO DE PENA.
Justificativa:
O debate a respeito das inovações
promovidas pela Lei nº 12.850/2013, no que tange à
Organização Criminosa, abarcando casos concretos sobre
a matéria, é imprescindível para uma melhor
prestação jurisdicional, na medida em que a atualização
sobre o tema proporciona maior eficiência e segurança na
prestação jurisdicional.
Verifica-se que a Justiça
deve colaborar para que as investigações e processos
ocorram com máxima eficácia e efetividade possível,
desenvolvendo métodos e estratégias capazes de,
respeitando as garantias processuais aplicáveis, proporcionar
a celeridade exigida pela sociedade, garantindo-se a manutenção
do Estado Democrático de Direito e fortalecendo a coesão
social.
Nesse cenário, revela-se
fundamental capacitar magistrados para bem manejarem os instrumentos
jurídicos que a legislação oferece para o seu
enfrentamento. Algumas questões relativas às inovações
promovidas pela Lei nº 12.850/2013, alterada em alguns pontos
pela Lei nº 13.964/2019, demandam novos debates pois ainda se
apresentam controversas na prática. Diariamente, os juízes
são chamados a analisar a necessidade de adoção
de procedimentos específicos, de modo que o debate a respeito
deste tema é fundamental.
Justifica-se a proposição
do curso pela importância prática que os temas em
questão apresentam no cotidiano do Poder Judiciário
Federal.
Objetivo geral:
Proferir decisões e
sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à
luz das inovações trazidas pela Lei nº
12.850/2013, por meio do debate no que tange à definição
de Organização Criminosa, à investigação
criminal e aos meios de obtenção de prova nos crimes
praticados pela Organização Criminosa.
Espera-se que estejam os
magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor
prestação jurisdicional no que concerne aos temas
abrangidos pela referida lei.
Objetivos específicos:
Os participantes deverão
desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do
exercício profissional:
- Conduzir os procedimentos de
acordo com a Lei nº 12.850/2013 e os entendimentos atuais sobre
as reformas;
- Conhecer as principais posições
jurisprudenciais sobre organização criminosa e temas
correlatos.
- Aplicar os conhecimentos
adquiridos na condução das audiências de
Instrução e Julgamento.
- Identificar os impactos da nova
dicção da "organização criminosa".
- Elaborar decisões e
sentenças de acordo com as inovações
legislativas.
- Empregar com propriedade os
meios de obtenção de prova.
- Identificar os requisitos para
a configuração da Colaboração Premiada.
- Definir o prêmio a ser
aplicado quando configurada a Colaboração.
- Conhecer o instituto da
Colaboração Premiada no Direito Italiano, Alemão,
Norte-Americano e Espanhol.
- Reconhecer as hipóteses
de infiltração de Agentes de Polícia em tarefas
de investigação.
- Identificar eventuais excessos
por parte do agente envolvido na infiltração.
- Aplicar as novas regras
relativas ao acesso aos dados cadastrais, dados de viagens e dados
telefônicos.
- Empregar os preceitos no que
tange ao sigilo dos autos e ao prazo para encerramento da instrução
criminal.
Conteúdo programático:
Lei nº 12.850/2013:
1- Organização
Criminosa
• Definição
(art. 1º, caput e parágrafo 1º)
• Outras hipóteses de
aplicação da Lei nº 12.850/2013 (art. 1º,
parágrafo 2º)
• Preceitos primário
e secundário do tipo penal (art. 2º)
• Causas de aumento de pena
(uso de arma de fogo, participação de criança ou
adolescente, ...) (art. 2º, parágrafos 2º e 4º)
• Possibilidade de
afastamento cautelar de funcionário público do cargo,
emprego ou função (art. 2º, parágrafo 5º)
• Perda do cargo, função,
emprego ou mandato eletivo e a interdição pelo prazo de
8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena (art. 2º,
parágrafo 6º)
• Procedimento no caso de
indícios de participação de policial (art. 2º,
parágrafos 7º)
2- Meios de obtenção
de prova: a) Colaboração Premiada
• Meios de obtenção
de prova permitidos (art. 3º, incisos I a VIII)
• Possibilidade de dispensa
de licitação (art. 3º, parágrafos 1º e
2º)
• Prêmios da
colaboração premiada (perdão judicial / redução
de pena / substituição por restritiva de direitos)
(art. 4º, caput)
• Requisitos para
configuração da colaboração premiada
(art. 4º, incisos I a V)
• A Colaboração
Premiada no Direito Italiano / no Direito Alemão / no Direito
Norte-Americano / no Direito Espanhol
• Delator arrependido
(colaboração no inquérito policial e retratação
em Juízo)
• Prova da colaboração
(art. 4º, parágrafo 16ª)
• Direitos do colaborador
(art. 5º)
• Publicidade da delação
(art. 7º)
3- Meios de obtenção
de prova: b) Ação Controlada e c) Infiltração
dos Agentes
• Conceito de Ação
Controlada (art. 8º)
• Cooperação
de autoridades no caso de transposição de fronteiras
(art. 9º)
• Necessidade de autorização
judicial para infiltração de agentes de polícia
em tarefas de investigação (art. 10)
• Hipóteses de
autorização de infiltração (art. 10,
parágrafo 2º)
• Excessos praticados pelo
agente (art. 13)
• Direitos do agente (art.
14)
4- Acesso a registros, dados
cadastrais, documentos e informações
• Acesso a dados cadastrais
independe de autorização judicial (art. 15)
• Acesso aos bancos de dados
de reservas e registro de viagens (art. 16)
• Acesso a registros de
identificação dos números dos terminais de
origem e de destino das ligações telefônicas
internacionais, interurbanas e locais (art. 17)
5- Crimes ocorridos na
investigação e na obtenção de prova e
procedimento criminal
• Tipos penais (art. 18,
art. 19, art. 20, art, 21)
• Apuração dos
crimes mediante procedimento ordinário previsto no Código
de Processo Penal (art. 22)
• Prazo razoável para
encerramento da instrução criminal - réu preso:
120 dias prorrogáveis (art. 22, parágrafo único)
• Possibilidade de
decretação de sigilo da investigação
(art. 23)
• Vista dos autos sigilosos
no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem o
depoimento do investigado (art. 23, parágrafo único)
• Alteração do
art. 288 do Código Penal - Quadrilha ou Banco => Associação
Criminosa (art. 24)
Aumento da pena do crime de falso
testemunho ou perícia (art. 25)
Formas de interação
A proposta metodológica
para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização
de exposições dialogadas, integrando aprofundamento
teórico, reflexões, debates e estudos de casos.
As atividades propostas serão
permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o
conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo
temáticas de maior interesse.
De forma geral, na exposição
dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas
contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e
desafios da magistratura e com participação ativa dos
alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Participar das aulas
regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelos docentes;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Participar das atividades
propostas;
VI. Responder às
avaliações de reação.
Atuação dos
docentes
Os docentes, dentre outras
atribuições, são responsáveis pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Carga
horária:
-
Dia
03/10/2022:
|
Ambientação
(2 horas)
|
Dia
04/10/2022 a 14/10/2022:
|
Leitura
dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do
tutor. (3 horas)
Fórum
de debate para análise e discussão dos temas
apresentados. (15 horas)
|
Metodologia
A
plataforma utilizada é o Moodle.
O
curso será iniciado no dia 03/10/2022, quando será
aberto o fórum de ambientação para que o Tutor
se apresente, forneça informações gerais do
curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a
ambientação ajudará os magistrados a se
acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica
privilegiará formas de discussão do tema das seguintes
maneiras:
a)
Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates
que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos
magistrados com as questões levantadas. A cada dia será
disponibilizada uma parte do material, além de outros textos
pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a
condução e orientação do tutor.
b) Problematização/reflexão
conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados
pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O
fórum de debates será realizado de forma assíncrona.
O instrutor atuará com equipamento móvel e dará
suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à
intervenção do aluno.
Formas
de interação:
A
interação será motivada pelo diálogo e
pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu
tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona,
sendo que a realização de atividades síncronas
ficará a critério do tutor e de comum acordo com os
alunos.
Atuação
e responsabilidades do aluno:
Durante
a realização do curso, é responsabilidade do
aluno:
I.
Acessar o curso regularmente;
II.
Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo
tutor;
III.
Atentar para os critérios de avaliação adotados;
IV.
Participar dos debates;
V.
Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;
VI.
Responder a avaliação de reação.
Atuação
do tutor:
O
tutor, dentre outras atribuições, é responsável
pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Dias
03/10/2022
Ambientação
Dias
04/10/2022 a 14/10/2022:
Módulo
único:
1-
Organização Criminosa
2-
Meios de obtenção de prova:
a)
Colaboração Premiada
3-
Meios de obtenção de prova:
b)
Ação Controlada
c)
Infiltração dos Agentes
4-
Acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações
5-
Crimes ocorridos na investigação e na obtenção
de prova
e Procedimento
criminal
|
Fórum
para que o Tutor se apresente, forneça informações
gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.
(Tutor)
Disponibilização de informações,
vídeos, slides, apresentações e artigos.
(Participantes)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor e participação nos fóruns de debate
para análise e discussão sobre os temas
apresentados.
|
Conforme
apresentado acima, a avaliação formativa se dará
ao longo da ação educacional através do
acompanhamento e observação dos participantes por parte
do docente/facilitador, sendo sempre considerados, além do
conhecimento, articulação teórico-prática,
sequência lógica das ideias e síntese, a
assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse,
em especial quando da participação das atividades
ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os
casos indicados).
Programação:
Data de
início
|
Data de
término
|
Carga
horária
|
Assunto
a ser tratado
|
03/10/2022
|
03/10/2022
|
2 horas
|
Ambientação
|
04/10/2022
|
14/10/2022
|
18 horas
|
1-
Organização Criminosa
2-
Meios de obtenção de prova:
a)
Colaboração Premiada
3-
Meios de obtenção de prova:
b)
Ação Controlada
c)
Infiltração dos Agentes
4-
Acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações
5-
Crimes ocorridos na investigação e na obtenção
de prova e Procedimento criminal
|
Avaliação
do cursista:
A
avaliação de aprendizagem consistirá de duas
etapas:
a)
acompanhamento/observação dos participantes por parte
do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das
atividades ativas, sendo sempre considerados, além do
conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o
relacionamento interpessoal, o interesse e a participação
dos cursistas;
b)
participação nos fóruns durante o período
ativo (discussões/debates), apresentando conclusões,
sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na
atividade jurisdicional.
O
docente/coordenador do curso elaborará relatório
consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação
ou não do cursista.
Avaliação
de Reação:
Buscando
o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais
promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes
responderão a um questionário em que informarão
seu grau de satisfação com os temas do curso, a
desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação
do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da
carga horária total ministrada, que será oferecida
modalidade a distância, comprovada através de
colaboração qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Docente:
• Marcello
Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos
jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da
ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
e à Lavagem de Dinheiro).
Link
do currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5219913641804498
Bibliografia,
bibliografia complementar e acesso à bibliografia:
• PEREIRA,
Frederico Valdez. Delação Premiada - Legitimidade e
Procedimento, 2ª ed. - Juruá, 2014.
• PINTO,
Ronaldo Batista PINTO. Crime Organizado – Comentários à
Lei n° 12.850/2013, 3ª ed. - JUSPODIVM, 2015.
• NUCCI,
Guilherme de Souza. Organização Criminosa - Comentários
à Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013, 1ª ed. - RT, 2013.
• GRECO
FILHO, Vicente. Comentários à Lei de Organização
Criminosa: Lei n. 12.850/2013, Saraiva, 2014.
• BITENCOURT,
Cezar Roberto. Comentários à Lei Da Organização
Criminosa: Lei nº 12.850-2013. 1ª ed. - Saraiva, 2014.
• NAHUR,
Marcius Tadeu Maciel e CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminalidade
Organizada e Globalização Desorganizada. Curso completo
de acordo com a lei 12.850/13. Freitas Bastos, 2014.
• PEREIRA,
Eliomar da Silva Pereira. Organizações Criminosas:
Teoria E Hermenêutica Da Lei Nº 12.850 - 2013 - Vol.5 -
Coleção Investigação Criminal. 1ª
ed. - Nuria Fabris, 2015.
Marcus Abraham
Diretor-Geral da EMARF
Marcello Granado
Coordenador Pedagógico do
Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 22/09/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 21/09/2022 às 13:07:20.