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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00035, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa - meios de obtenção de prova, infrações penais - procedimento criminal)", a ser promovido pela EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa - meios de obtenção de prova, infrações penais - procedimento criminal)", conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO




ANEXO


PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Tipo: Curso: LEI Nº 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA – INFRAÇÕES PENAIS – PROCEDIMENTO CRIMINAL)


Informações gerais:

Categoria/natureza da ação educacional: Formação continuada para fins de vitaliciamento/promoção.

Escola/instituições parceiras responsáveis pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF

Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado

Período de inscrição: 29/08/2022 a 30/09/2022.

Período de realização: 03/10/2022 a 14/10/2022.

Modalidade: EAD

Carga horária: 20 horas-aula

Frequência Mínima: 100%

Público-alvo Magistrados e Servidores em função de assessoramento de magistrados.

Número de vagas: 30

Número de turmas: 01

Local de realização: Plataforma Moodle


Ementa:

LEI Nº 12.850/2013. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEFINIÇÃO. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA LEI. TIPOS PENAIS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PERDA DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DE POLICIAL. PROCEDIMENTO. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO.

POSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. PRÊMIOS. REQUISITOS. DIREITO COMPARADO. DIREITO ITALIANO. DIREITO

ALEMÃO. DIREITO NORTE-AMERICANO. DIREITO ESPANHOL. DELATOR ARREPENDIDO. PROVA DA COLABORAÇÃO. DIREITOS DO COLABORADOR. PUBLICIDADE DA DELAÇÃO. AÇÃO CONTROLADA. CONCEITO. TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. COOPERAÇÃO DE AUTORIDADES. INFILTRAÇÃO DE AGENTES. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. EXCESSOS PRATICADOS PELOS AGENTES. DIREITOS DO AGENTE. ACESSO A DADOS CADASTRAIS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. ACESSO A RESERVAS E REGISTRO DE VIAGENS. ACESSO A LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INTERNACIONAIS, INTERURBANAS E LOCAIS. APURAÇÃO DOS CRIMES. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO CPP. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRAZO RAZOÁVEL. DECRETAÇÃO DE SIGILO DA INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTOS SIGILOSOS. VISTA ANTES DO DEPOIMENTO DO INVESTIGADO. ALTERAÇÃO DO ART. 288 DO CP. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU PERÍCIA. AUMENTO DE PENA.


Justificativa:



O debate a respeito das inovações promovidas pela Lei nº 12.850/2013, no que tange à Organização Criminosa, abarcando casos concretos sobre a matéria, é imprescindível para uma melhor prestação jurisdicional, na medida em que a atualização sobre o tema proporciona maior eficiência e segurança na prestação jurisdicional.

Verifica-se que a Justiça deve colaborar para que as investigações e processos ocorram com máxima eficácia e efetividade possível, desenvolvendo métodos e estratégias capazes de, respeitando as garantias processuais aplicáveis, proporcionar a celeridade exigida pela sociedade, garantindo-se a manutenção do Estado Democrático de Direito e fortalecendo a coesão social.

Nesse cenário, revela-se fundamental capacitar magistrados para bem manejarem os instrumentos jurídicos que a legislação oferece para o seu enfrentamento. Algumas questões relativas às inovações promovidas pela Lei nº 12.850/2013, alterada em alguns pontos pela Lei nº 13.964/2019, demandam novos debates pois ainda se apresentam controversas na prática. Diariamente, os juízes são chamados a analisar a necessidade de adoção de procedimentos específicos, de modo que o debate a respeito deste tema é fundamental.

Justifica-se a proposição do curso pela importância prática que os temas em questão apresentam no cotidiano do Poder Judiciário Federal.

Objetivo geral:

Proferir decisões e sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à luz das inovações trazidas pela Lei nº 12.850/2013, por meio do debate no que tange à definição de Organização Criminosa, à investigação criminal e aos meios de obtenção de prova nos crimes praticados pela Organização Criminosa.

Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos pela referida lei.


Objetivos específicos:

Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional:

- Conduzir os procedimentos de acordo com a Lei nº 12.850/2013 e os entendimentos atuais sobre as reformas;

- Conhecer as principais posições jurisprudenciais sobre organização criminosa e temas correlatos.

- Aplicar os conhecimentos adquiridos na condução das audiências de Instrução e Julgamento.

- Identificar os impactos da nova dicção da "organização criminosa".

- Elaborar decisões e sentenças de acordo com as inovações legislativas.

- Empregar com propriedade os meios de obtenção de prova.

- Identificar os requisitos para a configuração da Colaboração Premiada.

- Definir o prêmio a ser aplicado quando configurada a Colaboração.

- Conhecer o instituto da Colaboração Premiada no Direito Italiano, Alemão, Norte-Americano e Espanhol.

- Reconhecer as hipóteses de infiltração de Agentes de Polícia em tarefas de investigação.

- Identificar eventuais excessos por parte do agente envolvido na infiltração.

- Aplicar as novas regras relativas ao acesso aos dados cadastrais, dados de viagens e dados telefônicos.

- Empregar os preceitos no que tange ao sigilo dos autos e ao prazo para encerramento da instrução criminal.

Conteúdo programático:


Lei nº 12.850/2013:


1- Organização Criminosa

Definição (art. 1º, caput e parágrafo 1º)

Outras hipóteses de aplicação da Lei nº 12.850/2013 (art. 1º, parágrafo 2º)

Preceitos primário e secundário do tipo penal (art. 2º)

Causas de aumento de pena (uso de arma de fogo, participação de criança ou adolescente, ...) (art. 2º, parágrafos 2º e 4º)

Possibilidade de afastamento cautelar de funcionário público do cargo, emprego ou função (art. 2º, parágrafo 5º)

Perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena (art. 2º, parágrafo 6º)

Procedimento no caso de indícios de participação de policial (art. 2º, parágrafos 7º)


2- Meios de obtenção de prova: a) Colaboração Premiada

Meios de obtenção de prova permitidos (art. 3º, incisos I a VIII)

Possibilidade de dispensa de licitação (art. 3º, parágrafos 1º e 2º)

Prêmios da colaboração premiada (perdão judicial / redução de pena / substituição por restritiva de direitos) (art. 4º, caput)

Requisitos para configuração da colaboração premiada (art. 4º, incisos I a V)

A Colaboração Premiada no Direito Italiano / no Direito Alemão / no Direito Norte-Americano / no Direito Espanhol

Delator arrependido (colaboração no inquérito policial e retratação em Juízo)

Prova da colaboração (art. 4º, parágrafo 16ª)

Direitos do colaborador (art. 5º)

Publicidade da delação (art. 7º)


3- Meios de obtenção de prova: b) Ação Controlada e c) Infiltração dos Agentes


Conceito de Ação Controlada (art. 8º)

Cooperação de autoridades no caso de transposição de fronteiras (art. 9º)

Necessidade de autorização judicial para infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação (art. 10)

Hipóteses de autorização de infiltração (art. 10, parágrafo 2º)

Excessos praticados pelo agente (art. 13)

Direitos do agente (art. 14)


4- Acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações


Acesso a dados cadastrais independe de autorização judicial (art. 15)

Acesso aos bancos de dados de reservas e registro de viagens (art. 16)

Acesso a registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais (art. 17)


5- Crimes ocorridos na investigação e na obtenção de prova e procedimento criminal


Tipos penais (art. 18, art. 19, art. 20, art, 21)

Apuração dos crimes mediante procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal (art. 22)

Prazo razoável para encerramento da instrução criminal - réu preso: 120 dias prorrogáveis (art. 22, parágrafo único)

Possibilidade de decretação de sigilo da investigação (art. 23)

Vista dos autos sigilosos no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem o depoimento do investigado (art. 23, parágrafo único)

Alteração do art. 288 do Código Penal - Quadrilha ou Banco => Associação Criminosa (art. 24)

Aumento da pena do crime de falso testemunho ou perícia (art. 25)



Formas de interação

A proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização de exposições dialogadas, integrando aprofundamento teórico, reflexões, debates e estudos de casos.

As atividades propostas serão permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo temáticas de maior interesse.

De forma geral, na exposição dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com participação ativa dos alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Participar das aulas regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelos docentes;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Participar das atividades propostas;

VI. Responder às avaliações de reação.


Atuação dos docentes

Os docentes, dentre outras atribuições, são responsáveis pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Carga horária:



Dia 03/10/2022:

Ambientação (2 horas)

Dia 04/10/2022 a 14/10/2022:

Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (3 horas)


Fórum de debate para análise e discussão dos temas apresentados. (15 horas)



Metodologia

A plataforma utilizada é o Moodle.


O curso será iniciado no dia 03/10/2022, quando será aberto o fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.

A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos magistrados com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno.



Formas de interação:

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.



Atuação e responsabilidades do aluno:

Durante a realização do curso, é responsabilidade do aluno:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.



Atuação do tutor:

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.





Dias 03/10/2022

Ambientação



Dias 04/10/2022 a 14/10/2022:


Módulo único:


1- Organização Criminosa


2- Meios de obtenção de prova:

a) Colaboração Premiada


3- Meios de obtenção de prova:

b) Ação Controlada

c) Infiltração dos Agentes


4- Acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações

5- Crimes ocorridos na investigação e na obtenção de prova e Procedimento criminal



Fórum para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.




(Tutor) Disponibilização de informações, vídeos, slides, apresentações e artigos.


(Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor e participação nos fóruns de debate para análise e discussão sobre os temas apresentados.








Conforme apresentado acima, a avaliação formativa se dará ao longo da ação educacional através do acompanhamento e observação dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre considerados, além do conhecimento, articulação teórico-prática, sequência lógica das ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse, em especial quando da participação das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).



Programação:


Data de início

Data de término

Carga horária

Assunto a ser tratado

03/10/2022

03/10/2022

2 horas

Ambientação


04/10/2022

14/10/2022

18 horas

1- Organização Criminosa



2- Meios de obtenção de prova:

a) Colaboração Premiada


3- Meios de obtenção de prova:

b) Ação Controlada

c) Infiltração dos Agentes


4- Acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações

5- Crimes ocorridos na investigação e na obtenção de prova e Procedimento criminal



Avaliação do cursista:

A avaliação de aprendizagem consistirá de duas etapas:

a) acompanhamento/observação dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas;

b) participação nos fóruns durante o período ativo (discussões/debates), apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na atividade jurisdicional.

O docente/coordenador do curso elaborará relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não do cursista.



Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.



Certificação: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade a distância, comprovada através de colaboração qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.



Docente:

Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Link do currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5219913641804498

Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

PEREIRA, Frederico Valdez. Delação Premiada - Legitimidade e Procedimento, 2ª ed. - Juruá, 2014.

PINTO, Ronaldo Batista PINTO. Crime Organizado – Comentários à Lei n° 12.850/2013, 3ª ed. - JUSPODIVM, 2015.

NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa - Comentários à Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013, 1ª ed. - RT, 2013.

GRECO FILHO, Vicente. Comentários à Lei de Organização Criminosa: Lei n. 12.850/2013, Saraiva, 2014.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Comentários à Lei Da Organização Criminosa: Lei nº 12.850-2013. 1ª ed. - Saraiva, 2014.

NAHUR, Marcius Tadeu Maciel e CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminalidade Organizada e Globalização Desorganizada. Curso completo de acordo com a lei 12.850/13. Freitas Bastos, 2014.

PEREIRA, Eliomar da Silva Pereira. Organizações Criminosas: Teoria E Hermenêutica Da Lei Nº 12.850 - 2013 - Vol.5 - Coleção Investigação Criminal. 1ª ed. - Nuria Fabris, 2015.





Marcus Abraham

Diretor-Geral da EMARF





Marcello Granado

Coordenador Pedagógico do Curso

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 22/09/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 21/09/2022 às 13:07:20.