PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00038, DE 16 DE SETEMBRO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória",
a ser promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Prisão,
Medidas Cautelares e Liberdade Provisória", conforme
o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Tipo: Curso: PRISÃO,
MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA NO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL (Lei 12.403/2011)
Informações
gerais:
Categoria/natureza da ação
educacional: Formação continuada para fins de
vitaliciamento/promoção.
Escola/instituições
parceiras responsável pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF
Coordenação:
Marcello Ferreira de Souza Granado
Período de inscrição:
16/09/22 a 16/10/22
Período ou datas de
realização: 17/10/22 a 28/10/22
Modalidade: EAD
Carga horária: 20
horas/aula
Frequência Mínima:
100%
Público-alvo: Magistrados
e Servidores em função de assessoramento de magistrados
Número de vagas: 30
Número de turmas: 1
Local de realização:
Plataforma Moodle
Ementa:
PRISÕES CAUTELARES.
ESPÉCIES. CARACTERÍSTICAS. PRINCÍPIOS LEGAIS.
PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS.
MOTIVOS. ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA
GRAVE. CONCEITO. PRISÃO TEMPORÁRIA. USO DE ALGEMAS.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. COMPETÊNCIA.
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA. OUTRAS MEDIDAS
CAUTELARES. TEORIA E PRÁTICA.
Justificativa:
Importância de análise
mais aprofundada das inovações da Lei 12.403/2011 e sua
aplicação na Justiça Federal. A referida lei
trouxe mudanças significativas no que tange a uma questão
fundamental da legislação processual penal, qual seja:
a prisão. Trata, ainda, da fiança, da liberdade
provisória e das medidas cautelares diversas da prisão,
tais como suspensão do exercício de função
pública, proibição de ausentar-se da Comarca e
monitoração eletrônica.
Objetivo geral:
Formação continuada
e atualização de magistrados para fins de
vitaliciamento e promoção por merecimento,
atualizando-os no que concerne às inovações
sobre prisão e outras medidas cautelares instituídas
pela Lei 12.403/2011 e seus reflexos.
Objetivos específicos:
Os participantes deverão
desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do
exercício profissional:
- Diferenciar as espécies
de prisões cautelares;
- Identificar os requisitos da
prisão preventiva;
- Aplicar os princípios
legais da prisão no caso concreto;
- Indicar as circunstâncias
que permitem o uso de algemas;
- Estabelecer a diferença
entre prisão processual e prisão pena;
- Empregar o motivo ordem pública
para decretação da prisão preventiva;
- Demonstrar a condição
de doença grave para concessão de prisão
domiciliar;
- Identificar as características
dos provimentos cautelares e aplicação à prisão;
- Verificar o objetivo, as
hipóteses de cabimento e os pressupostos da prisão
temporária;
- Formar posição
sobre a suspensão do exercício da função
pública como medida cautelar alternativa à prisão
a membro do Poder Legislativo;
- Numerar as modalidades de
liberdade provisória;
- Criticar a
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.826/2003;
- Explicar as medidas cautelares
pessoais alternativas à prisão.
Conteúdo programático:
- Medidas Cautelares:
- Aplicação
- Casos de descumprimento
- Revogação ou
substituição
- Relaxamento de prisão
- Conversão da prisão
em flagrante em preventiva
- Concessão de liberdade
provisória, com ou sem fiança
- Procedimentos e formalidades
- Prisão preventiva
- Pressupostos
- Motivos
- Prisão domiciliar
- Hipóteses de cabimento
- Medidas Cautelares diversas da
prisão
- Liberdade provisória
- Concessão de fiança
- Quebra da fiança
Carga
horária:
-
Dia
17/10/2022:
|
Ambientação
(2 horas)
|
Dia
18/10/2022 a 28/10/2022:
|
Leitura
dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do
tutor. (3 horas)
Fórum
de debate para análise e discussão dos temas
apresentados. (15 horas)
|
Metodologia
A
plataforma utilizada é o Moodle.
O
curso será iniciado no dia 17/10/2022, quando será
aberto o fórum de ambientação para que o Tutor
se apresente, forneça informações gerais do
curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a
ambientação ajudará os magistrados a se
acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica
privilegiará formas de discussão do tema das seguintes
maneiras:
a)
Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates
que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos
magistrados com as questões levantadas. A cada dia será
disponibilizada uma parte do material, além de outros textos
pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a
condução e orientação do tutor.
b) Problematização/reflexão
conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados
pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O
fórum de debates será realizado de forma assíncrona.
O instrutor atuará com equipamento móvel e dará
suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à
intervenção do aluno.
Formas
de interação:
A
interação será motivada pelo diálogo e
pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu
tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona,
sendo que a realização de atividades síncronas
ficará a critério do tutor e de comum acordo com os
alunos.
Atuação
e responsabilidades do aluno:
Durante
a realização do curso, é responsabilidade do
aluno:
I.
Acessar o curso regularmente;
II.
Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo
tutor;
III.
Atentar para os critérios de avaliação adotados;
IV.
Participar dos debates;
V.
Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;
VI.
Responder a avaliação de reação.
Atuação
do tutor:
O
tutor, dentre outras atribuições, é responsável
pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Dias
17/10/2022
Ambientação
|
Fórum
para que o Tutor se apresente, forneça informações
gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.
|
Dias
18/10/2022 a 28/10/2022:
Módulo
único:
1
- Prisão
2-
Prisão provisória
3-
Espécies de prisões cautelares
4-
Prisão preventiva
5-
Prisão domiciliar
6-
Prisão temporária
7-
Medidas Cautelares diversas da prisão
8-
Liberdade Provisória
|
(Tutor)
Disponibilização de informações,
vídeos, slides, apresentações e artigos.
(Participantes)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor e participação nos fóruns de debate
para análise e discussão sobre os temas
apresentados.
|
Conforme
apresentado acima, a avaliação formativa se dará
ao longo da ação educacional através do
acompanhamento e observação dos participantes por parte
do docente/facilitador, sendo sempre considerados, além do
conhecimento, articulação teórico-prática,
sequência lógica das ideias e síntese, a
assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse,
em especial quando da participação das atividades
ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os
casos indicados).
Programação:
Data de
início
|
Data de
término
|
Carga
horária
|
Assunto
a ser tratado
|
17/10/2022
|
17/10/2022
|
2 horas
|
Ambientação
|
18/10/2022
|
28/10/2022
|
18 horas
|
1
- Prisão
2-
Prisão provisória
3-
Espécies de prisões cautelares
4-
Prisão preventiva
5-
Prisão domiciliar
6-
Prisão temporária
7-
Medidas Cautelares diversas da prisão
8-
Liberdade Provisória
|
Avaliação
do cursista:
A
avaliação de aprendizagem consistirá de duas
etapas:
a)
acompanhamento/observação dos participantes por parte
do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das
atividades ativas, sendo sempre considerados, além do
conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o
relacionamento interpessoal, o interesse e a participação
dos cursistas;
b)
participação nos fóruns durante o período
ativo (discussões/debates), apresentando conclusões,
sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na
atividade jurisdicional.
O
docente/coordenador do curso elaborará relatório
consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação
ou não do cursista.
Avaliação
de Reação:
Buscando
o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais
promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes
responderão a um questionário em que informarão
seu grau de satisfação com os temas do curso, a
desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação
do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da
carga horária total ministrada, que será oferecida
modalidade a distância, comprovada através de
colaboração qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Docente:
• Marcello
Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos
jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da
ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
e à Lavagem de Dinheiro).
Link
do currículo lattes: http: // lattes.cnpq.
br/5219913641804498
Bibliografia,
bibliografia complementar e acesso à bibliografia:
• Código
de Processo Penal.
• NUCCI,
Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade - de acordo com a Lei
12.403/2011 - 3 ed. Revista dos Tribunais, 2013.
• BATISTI,
Leonir. Curso de Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de
Acordo com a Lei 12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.
Marcus Abraham
Diretor-Geral da EMARF
Marcello Granado
Coordenador Pedagógico do
Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/09/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 22/09/2022 às 13:24:02.