RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00091 de 20 de setembro de 2022
Alterar
o artigo 1º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe
sobre a competência para processar e julgar delitos violentos
com motivação político-partidária.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art.
1º Alterar o caput, para retificar erro material, e
incluir o parágrafo único ao art. 1º da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe
sobre a competência para processar e julgar delitos violentos
com motivação político-partidária, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Atribuir a competência concorrente aos juízos
criminais da capital da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro e da capital da Seção Judiciária
do Espírito Santo para processar e julgar crimes por atos de
violência por motivação político-partidária
praticados posteriormente à data do Provimento CN nº 135,
de 2 de setembro de 2022, na forma do art. 9º daquele diploma
normativo.
Parágrafo
único. Exclui-se da regra do caput a 9ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro, em razão de sua competência
especializada para o processamento de execução penal e
cartas precatórias.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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