Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00091 de 20 de setembro de 2022

Alterar o artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput, para retificar erro material, e incluir o parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Atribuir a competência concorrente aos juízos criminais da capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da capital da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar crimes por atos de violência por motivação político-partidária praticados posteriormente à data do Provimento CN nº 135, de 2 de setembro de 2022, na forma do art. 9º daquele diploma normativo.

Parágrafo único. Exclui-se da regra do caput a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em razão de sua competência especializada para o processamento de execução penal e cartas precatórias.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 23/09/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 22/09/2022 às 13:24:02.