RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00093 de 29 de setembro de 2022
Institui
o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito da
Justiça Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe
sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder
Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina
penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 331/2020, que institui a Base
Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte
primária de dados do Sistema de Estatística do Poder
Judiciário - SIESPJ;
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe
sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de
Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas
Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e
dá outras providências;
CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoar a produção de dados
e informações científicas sobre os serviços
judiciários prestados pela Justiça Federal da 2ª
Região,
R
E S O L V E:
Art.
1º Instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), no
âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
Parágrafo
único. O GPJ terá caráter permanente, integrará
a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e terá
competência para gestão, organização e
validação de bases de dados, produção de
estatísticas e elaboração de diagnósticos
sobre a atuação da Justiça Federal da 2ª
Região.
Art.
2o O
GPJ será formado por magistrados(as) e servidores(as), com
equipe multidisciplinar, com, no mínimo, a seguinte
composição:
I
– um(a) magistrado(a) supervisor(a);
II
– um(a) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região;
III
– um(a) servidor(a) do tribunal com formação em
estatística e/ou ciência de dados;
IV
– um(a) servidor(a) do tribunal com formação em
tecnologia da informação;
V
– um(a) servidor(a) do tribunal com formação em
direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas
Processuais Unificadas (TPU) e parametrização; e
VI
– um(a) servidor(a) do tribunal com formação em
ciências humanas com experiência em pesquisa empírica.
§
1º Os integrantes desempenharão suas atividades sem
prejuízo das respectivas funções administrativas
ou jurisdicionais e serão designados por Portaria específica.
§
2º Faculta-se ao GPJ convidar magistrados(as) e representantes
das unidades judiciárias e administrativas com experiência
e formação adequadas para a realização e
gestão de atividades de pesquisa.
Art.
3º Compete ao Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça
Federal da 2ª Região:
I
- zelar pela consistência e pela integridade das bases de dados
da Justiça Federal da 2ª Região;
II
- supervisionar as remessas de dados ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), buscando a consistência da informação e o
envio nos prazos estabelecidos;
III
- realizar, fomentar ou apoiar a elaboração de estudos
e diagnósticos de temas de interesse da Presidência,
utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do
Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados
do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
IV
- observar os padrões de conceitos e de parâmetros
estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados
estatísticos;
V
- fornecer subsídios técnicos para a formulação
de políticas judiciárias locais;
VI
- disseminar informação e conhecimento por meio de
publicações, seminários e outros veículos;
VII
- estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação
com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência,
laboratórios de inovação, universidades,
instituições de ensino superior ou de pesquisa;
VIII
- fomentar a produção de pesquisas empíricas em
direito em articulação com as instituições
de ensino superior locais;
IX
- atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam
utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas
processuais, conforme atualizações lançadas pelo
CNJ;
X
- observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais
especificações de envio e funcionalidades da base
DataJud;
XI
- supervisionar o processo de instalação e implantação
de instrumentos de coleta de dados;
XII
- atuar no processo de qualificação dos dados dos
sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação
necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos
de coleta de dados, garantindo a integridade e a confiabilidade dos
dados recepcionados pelo CNJ; e
XIII
- elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência e
ao Departamento de Pesquisas Judiciária do CNJ (DPJ/CNJ), até
o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das
atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das
atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem
como o plano de ação com as atividades previstas para o
ano corrente.
Parágrafo
único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos
produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com o
Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª
Região.
Art.
4º O Núcleo de Estatísticas (NUEST), vinculado à
Assessoria de Governança, Gestão Estratégica,
Conformidade e Inovação, atuará como unidade
técnica especializada de apoio ao GPJ, observando as
competências previstas na Resolução CNJ nº
462/2022 e nos eventuais normativos que venham a alterá-la.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/10/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 04/10/2022 às 13:31:28.