PORTARIA
TRF2-PTC-2022/00257 de 13 de outubro de 2022
Estabelece
limite de processos redistribuídos aos Núcleos de
Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária,
da SJRJ e da SJES.
O
Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO,
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
-
os termos da Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe
sobre o “Juízo 100% Digital”, alterada pela
Resolução CNJ nº 378/2021; da Resolução
CNJ nº 354/2020, acerca do cumprimento digital de ato processual
e de ordem judicial; da Resolução CNJ nº 350/2020,
que dispõe sobre os instrumentos de cooperação
judiciária nacional; da Resolução CNJ nº
372/2021, que dispõe sobre o “Balcão Digital”;
da Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe
sobre a criação dos “Núcleos de Justiça
4.0”; e da Resolução CNJ nº 398/2021, que
dispõe sobre a atuação dos “Núcleos
de Justiça 4.0”, em apoio às unidades
jurisdicionais;
-
os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004,
de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão
de unidades judiciárias físicas em Núcleos de
Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária
no âmbito da 2ª Região e a definição
de sua estrutura de funcionamento; e
-
os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de
14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos
de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária
no âmbito da 2ª Região;
RESOLVE:
Art.
1º. Estabelecer como limite de processos redistribuídos
aos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em
matéria previdenciária, da SJRJ e da SJES, o
quantitativo de até 135 ações, de forma a melhor
otimizar e equalizar a carga de trabalho entre os Núcleos
supracitados e os demais Juízos competentes na matéria
previdenciária, auxiliados nos termos da
Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062 e
das Portarias nº TRF2-PTC-2022/00162 e nº
TRF2-PTC-2022/00186.
Art.
2º O limite estabelecido no art. 1º da presente
Portaria poderá ser modulado e revisto pela Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de modo
a otimizar a equalização da carga de trabalho e a
prestação jurisdicional nos Núcleos de Justiça
4.0, especializados em matéria previdenciária, em
virtude da sazonalidade ou, ainda, incremento ou decréscimo
substancial de processos distribuídos aos Juízos
auxiliados em matéria previdenciária.
Art.
3º Ficam mantidos os demais parâmetros estabelecidos para
fins de competência territorial-funcional e os critérios
para redistribuição de processos aos Núcleos de
Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária,
da SJRJ e da SJES, previstos nas Portarias nº
TRF2-PTC-2022/00162 e nº TRF2-PTC-2022/00186.
Art.
4º A Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ)
da SJRJ, a Divisão de Apoio Judiciário da SJES e a
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deste Eg.
TRF da 2ª Região deverão tomar as providências
necessárias, com o desiderato de implementar o limitador
estabelecido no art. 1º da presente Portaria.
Art.
5º Os casos omissos e demais dúvidas serão
dirimidos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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