ORDEM DE SERVIÇO
TRF2-OSP-2022/00001 de 13 de outubro de 2022
Determina
a construção do Portal Único da Justiça
Federal da 2ª Região (PJF2), composto por informações
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e da
Seção Judiciária do Espírito Santo
(SJES).
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando:
-
os princípios da publicidade e da eficiência, que regem
a atuação da Administração Pública,
nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
-
que as informações de interesse público devem
ser divulgadas, independentemente de solicitação, nos
termos da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
-
o direito de acesso à informação no âmbito
do Poder Judiciário, regulamentado pela Resolução
nº 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
-
o disposto no art. 7º da Resolução nº
760/2022, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece
que o layout das páginas iniciais dos sítios
eletrônicos institucionais deverá estar sob a
responsabilidade compartilhada da Comunicação Social
com a área de Tecnologia da Informação, de modo
a garantir aos usuários o acesso rápido, intuitivo e
simplificado às páginas e aos serviços digitais
dos referidos sítios;
-
que os princípios de transparência, prestação
de contas e responsabilidade dispostos no Referencial Básico
de Governança Organizacional, de 12 de novembro de 2020, do
Tribunal de Contas da União (TCU) devem guiar a atuação
das organizações públicas;
-
que todas as soluções de tecnologia da informação
na Justiça Federal da 2ª Região devem ser
desenvolvidas de forma regional;
-
a necessidade de disponibilizar ao cidadão todos os serviços
e informações do 1º e 2º graus em um único
portal, bem como de eliminar a duplicidade de conteúdo
atualmente existente;
-
a necessidade da implantação de medidas visando a
otimizar os recursos técnicos e humanos disponíveis,
RESOLVE:
1.
Determinar a construção do Portal Institucional Único
da Justiça Federal da 2ª Região (PJF2), composto
por informações do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro (SJRJ) e da Seção Judiciária do
Espírito Santo (SJES).
1.1.
Os atuais portais do TRF2, da SJRJ e da SJES deverão ser
substituídos por um único portal regional unificado da
Justiça Federal da 2ª Região.
2.
A coordenação da construção do PJF2 será
realizada pelo TRF2, que indicará um gerente deste projeto de
caráter regional.
2.1.
A implementação será realizada, de forma
colaborativa, pelas equipes técnicas de portais do TRF2, da
SJRJ e da SJES.
2.2.
A infraestrutura de tecnologia de informação para
funcionamento do PJF2 ficará sob a responsabilidade da STI.
3.
As áreas estratégicas do TRF2, da SJRJ e da SJES, sob a
coordenação do TRF2, participarão com
contribuições para a definição da página
principal do PJF2 e de sua estrutura, destacando os principais
serviços de 1º e 2º graus, devendo, para tanto,
observar as boas práticas de usabilidade e acessibilidade.
3.1.
As áreas de comunicação validarão a
estrutura construída pelas áreas estratégicas,
sob a ótica de comunicação institucional.
4.
O PJF2 deverá utilizar a ferramenta de gerenciamento de
conteúdo definida pelo grupo de trabalho criado pela Portaria
TRF2-PTP-2021/00405.
4.1.
A estruturação do PJF2 será realizada por meio
da ferramenta de gerenciamento de conteúdos DRUPAL,
configurada pela equipe técnica da SJRJ, para posterior
alimentação de conteúdos, pelos respectivos
órgãos.
4.2.
A instalação da ferramenta DRUPAL será realizada
em um único ambiente, compartilhado com todos os órgãos
da Justiça Federal da 2ª Região.
5.
O PJF2 será construído a partir das informações
atuais existentes nos portais do três órgãos que
compõem a Justiça Federal da 2ª Região,
adaptadas, quando necessário, para inserção no
novo Portal.
5.1.
Sempre que aplicável, as páginas deverão conter
filtros por órgão e por outros campos de seleção,
de acordo com o tipo de conteúdo específico,
principalmente as páginas de transparência.
5.2.
Deverá ser construído vocabulário único
para o PJF2.
5.3.
Eventuais recursos ou funcionalidades atuais que não sejam
compatíveis com a nova ferramenta poderão ser adaptados
após a implantação do PJF2, conforme avaliação
das áreas técnicas.
5.4.
A construção dos portais da Corregedoria, CCJF, EMARF,
CLIP da SJRJ, Galeria da SJES, Inovares, e demais portais temáticos,
na plataforma definida no item 4, terá início após
concluída a implantação do PJF2 e realizada
análise pelas áreas técnicas de portais, em
conjunto com as respectivas áreas de negócio, quando
será avaliada necessidade de identidade visual diferenciada.
6.
A migração dos conteúdos dos atuais portais para
o novo PJF2 ficará sob a responsabilidade da respectiva área
técnica.
7.
Concluída a migração dos conteúdos, as
áreas de negócios dos três órgãos
da JF2, doravante denominadas gestores de conteúdo, ficarão
responsáveis pelo cadastro das informações
relativas às suas respectivas áreas de atuação,
a partir de orientações das áreas técnicas
e de comunicação.
7.1.
Nos casos em que houver unificação de conteúdo
de determinado assunto, caberá à área de negócio
do TRF2 a coordenação do trabalho de publicação,
com subsídio das unidades correlatas nas Seccionais.
7.2.
A descentralização da publicação do
conteúdo prevista no item 7 é opcional para a área
judicial do TRF2.
8.
As áreas técnicas deverão definir o padrão
para publicação das informações, o qual
deverá ser observado pelos gestores de conteúdo.
8.1.
Os conteúdos publicados deverão estar em conformidade
com requisitos referentes à acessibilidade e observar a
política de proteção dos dados pessoais da JF2.
8.2.
Os conteúdos do PJF2, sempre que aplicável, serão
padronizados quanto à sua identidade visual, sem prejuízo
da independência de publicação de informações
pelos órgãos da JF2.
9.
A criação de novas páginas nos portais atuais do
TRF2, da SJRJ e da SJES somente poderá ser realizada após
a implantação do PJF2, exceto nos casos destinados a
atendimento à norma legal ou por determinação da
respectiva Direção-Geral.
10.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/10/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 18/10/2022 às 14:31:02.