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ORDEM DE SERVIÇO TRF2-OSP-2022/00001 de 13 de outubro de 2022

Determina a construção do Portal Único da Justiça Federal da 2ª Região (PJF2), composto por informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES). 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

 - os princípios da publicidade e da eficiência, que regem a atuação da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

 - que as informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação, nos termos da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

- o direito de acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

- o disposto no art. 7º da Resolução nº 760/2022, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece que o layout das páginas iniciais dos sítios eletrônicos institucionais deverá estar sob a responsabilidade compartilhada da Comunicação Social com a área de Tecnologia da Informação, de modo a garantir aos usuários o acesso rápido, intuitivo e simplificado às páginas e aos serviços digitais dos referidos sítios;

- que os princípios de transparência, prestação de contas e responsabilidade dispostos no Referencial Básico de Governança Organizacional, de 12 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU) devem guiar a atuação das organizações públicas;

- que todas as soluções de tecnologia da informação na Justiça Federal da 2ª Região devem ser desenvolvidas de forma regional;

- a necessidade de disponibilizar ao cidadão todos os serviços e informações do 1º e 2º graus em um único portal, bem como de eliminar a duplicidade de conteúdo atualmente existente;

- a necessidade da implantação de medidas visando a otimizar os recursos técnicos e humanos disponíveis,

RESOLVE:

1. Determinar a construção do Portal Institucional Único da Justiça Federal da 2ª Região (PJF2), composto por informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES).

1.1. Os atuais portais do TRF2, da SJRJ e da SJES deverão ser substituídos por um único portal regional unificado da Justiça Federal da 2ª Região.

2. A coordenação da construção do PJF2 será realizada pelo TRF2, que indicará um gerente deste projeto de caráter regional.

2.1. A implementação será realizada, de forma colaborativa, pelas equipes técnicas de portais do TRF2, da SJRJ e da SJES.

2.2. A infraestrutura de tecnologia de informação para funcionamento do PJF2 ficará sob a responsabilidade da STI.

3. As áreas estratégicas do TRF2, da SJRJ e da SJES, sob a coordenação do TRF2, participarão com contribuições para a definição da página principal do PJF2 e de sua estrutura, destacando os principais serviços de 1º e 2º graus, devendo, para tanto, observar as boas práticas de usabilidade e acessibilidade.

3.1. As áreas de comunicação validarão a estrutura construída pelas áreas estratégicas, sob a ótica de comunicação institucional.

4. O PJF2 deverá utilizar a ferramenta de gerenciamento de conteúdo definida pelo grupo de trabalho criado pela Portaria TRF2-PTP-2021/00405.

4.1. A estruturação do PJF2 será realizada por meio da ferramenta de gerenciamento de conteúdos DRUPAL, configurada pela equipe técnica da SJRJ, para posterior alimentação de conteúdos, pelos respectivos órgãos.

4.2. A instalação da ferramenta DRUPAL será realizada em um único ambiente, compartilhado com todos os órgãos da Justiça Federal da 2ª Região.

5. O  PJF2 será construído a partir das informações atuais existentes nos portais do três órgãos que compõem a Justiça Federal da 2ª Região, adaptadas, quando necessário, para inserção no novo Portal.

5.1. Sempre que aplicável, as páginas deverão conter filtros por órgão e por outros campos de seleção, de acordo com o tipo de conteúdo específico, principalmente as páginas de transparência.

5.2. Deverá ser construído vocabulário único para o PJF2.

5.3. Eventuais recursos ou funcionalidades atuais que não sejam compatíveis com a nova ferramenta poderão ser adaptados após a implantação do PJF2, conforme avaliação das áreas técnicas.

5.4. A construção dos portais da Corregedoria, CCJF, EMARF, CLIP da SJRJ, Galeria da SJES, Inovares, e demais portais temáticos, na plataforma definida no item 4, terá início após concluída a implantação do PJF2 e realizada análise pelas áreas técnicas de portais, em conjunto com as respectivas áreas de negócio, quando será avaliada necessidade de identidade visual diferenciada.

6. A migração dos conteúdos dos atuais portais para o novo PJF2 ficará sob a responsabilidade da respectiva área técnica.

7. Concluída a migração dos conteúdos, as áreas de negócios dos três órgãos da JF2, doravante denominadas gestores de conteúdo, ficarão responsáveis pelo cadastro das informações relativas às suas respectivas áreas de atuação, a partir de orientações das áreas técnicas e de comunicação.

7.1. Nos casos em que houver unificação de conteúdo de determinado assunto, caberá à área de negócio do TRF2 a coordenação do trabalho de publicação, com subsídio das unidades correlatas nas Seccionais.

7.2. A descentralização da publicação do conteúdo prevista no item 7 é opcional para a área judicial do TRF2.

8. As áreas técnicas deverão definir o padrão para publicação das informações, o qual deverá ser observado pelos gestores de conteúdo.

8.1. Os conteúdos publicados deverão estar em conformidade com requisitos referentes à acessibilidade e observar a política de proteção dos dados pessoais da JF2.

8.2. Os conteúdos do PJF2, sempre que aplicável, serão padronizados quanto à sua identidade visual, sem prejuízo da independência de publicação de informações pelos órgãos da JF2.

9. A criação de novas páginas nos portais atuais do TRF2, da SJRJ e da SJES somente poderá ser realizada após a implantação do PJF2, exceto nos casos destinados a atendimento à norma legal ou por determinação da respectiva Direção-Geral.

10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 19/10/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 18/10/2022 às 14:31:02.