PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2022/00041 de 3 de outubro de 2022
Dispõe
sobre aprovação da replicação do Curso
de Formação Regional de Magistrados Federais em
Execução Fiscal - Forexec, a ser promovido
pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado
pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/0003, de 12 de
fevereiro de 2021.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando
o art. 93, inciso II, alínea “c”, e inciso IV, da
Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando
a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o
Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando
a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de
2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando
a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando
a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021,
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação
ou valoração de aperfeiçoamento técnico
para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e
federais;
Considerando
a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina
o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas
judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o
ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento
de magistrados e de formadores;
Considerando
a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização
dos Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar a replicação do Curso de Formação
Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal -
Forexec, conforme plano/projeto de curso originariamente aprovado
pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/0003, de 12 de
fevereiro de 2021, e objeto da Portaria de Credenciamento nº
37, de 1º de março de 2021, da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
(ENFAM).
Art.
2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS
ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA
DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO