PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00042, DE 7 DE OUTUBRO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Tribunal do Júri (Recomendação do CNJ nº
55/2019)", a ser promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Tribunal do Júri
(Recomendação do CNJ nº 55/2019)", a ser
promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta
Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Tipo: Curso: "Tribunal
do Júri (Recomendação do CNJ nº 55/2019)
Informações
gerais:
Categoria/natureza
da ação
educacional: Formação
continuada para fins de
vitaliciamento/promoção.
Escola/instituições
parceiras responsáveis pela realização da ação
educacional: Escola da
Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF
Coordenação:
Marcello Ferreira de Souza
Granado
Período
de
inscrição:
06/10/2022 a 06/11/2022.
Período de
realização: 07/11/2022 a 18/10/2022.
Modalidade: EAD
Carga horária:
20 horas-aula
Frequência Mínima:
100%
Público-alvo
Magistrados e Servidores em função de assessoramento de
magistrados.
Número de vagas: 30
Número de turmas:
01
Local de realização:
Plataforma Moodle
Ementa:
ORIENTAÇÕES DA
RECOMENDAÇÃO DO CNJ Nº 55 DE 2019 –
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO – VÍDEO INSTITUCIONAL DO CNJ PARA
AMBIENTAÇÃO DOS JURADOS – DISPOSIÇÕES
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO
JÚRI – SUSPEIÇÃO DOS JURADOS –
PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI - DAS NULIDADES - DA APELAÇÃO
- DA EXECUÇÃO - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
- PRINCIPAIS CAUSAS DE NULIDADE DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI
– LEI MARIANA FERRER (LEI Nº 12.245/2021): ASPECTOS
PRÁTICOS NOS JÚRI - JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES.
Justificativa:
O Conselho Nacional de Justiça,
por meio da Recomendação do CNJ nº 55, de 8 de
outubro de 2019, recomendou aos Tribunais a adoção de
procedimentos voltados a otimizar o julgamento das ações
relacionadas a crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.
Consta do art. 8º da citada
Recomendação, a orientação para que os
Tribunais promovam cursos de aperfeiçoamento dos magistrados,
tendo em vista a especificidade do rito processual e o custo de
eventuais anulações dos julgamentos dessas unidades.
De fato, o procedimento do
Tribunal do Júri demanda maiores debates. É
imprescindível entender as principais questões
envolvendo o tema, na medida em que proporcionará aos
magistrados maior eficiência e segurança.
Sendo assim, justifica-se a
proposição do curso pela importância prática
que o tema em questão apresenta no cotidiano do Poder
Judiciário Federal. Revela-se fundamental trazer os
magistrados para a discussão e capacitá-los para bem
manejarem os instrumentos jurídicos que a legislação
oferece, para uma melhor prestação jurisdicional.
Objetivo geral:
Atualizar os participantes quanto
à principais questões téoricas e práticas
envolvendo o Tribunal do Júri, para uma melhor compreensão
da matéria e todo o seu complexo procedimento.
Espera-se que estejam os
magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor
prestação jurisdicional no que concerne aos temas
abrangidos.
Objetivos específicos:
Os participantes deverão
desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do
exercício profissional:
- Discutir as orientações
contidas na Recomendação do CNJ nº 55 / 2019.
- Reconhecer as hipóteses
de competência do Tribunal do Júri.
- Analisar os casos de suspeição
de jurados.
- Explicar as especificidades do
rito processual do Tribunal do Júri.
- Identificar as hipóteses
de cabimento do recurso de apelação e os respectivos
prazos.
- Descrever as principais
questões referentes à fase de execução.
- Analisar as causas da suspensão
condicional da pena.
- Identificar as principais
causas de nulidade de julgamento do Tribunal do Júri.
- Descrever os aspectos práticos
da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 12.245/2021) no Júri.
- Discutir as mais recentes e
relevantes jurisprudências dos Tribunais Superiores.
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
Das orientações
contidas na Recomendação do CNJ nº 55, de 8 de
outubro de 2019 e das providências adotadas pelo Tribunal
Regional Federal da 2ª Região;
Vídeo institucional do
CNJ para ambientação dos jurados;
Disposições do
Código de Processo Penal:
3.1- Competência do
Tribunal do Júri (art. 74)
3.2- Suspeição dos
jurados (art. 106)
3.3- Procedimento do Tribunal do
Júri (Art. 394, parágrafo § 3o e arts. 406 a 497)
3.4- Das nulidades (art. 564,
III, “f” e “g”)
3.5- Da apelação
(art. 593, III e art. 598)
3.6- Da execução
(art. 668)
3.7- Da suspensão
condicional da pena (art. 699)
Principais causas de nulidade de
julgamento do Tribunal do Júri;
Lei Mariana Ferrer (Lei
12.245/2021): aspectos práticos no júri;
Mais recentes e relevantes
jurisprudências dos Tribunais Superiores.
Formas de interação
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona ou síncrona, sendo que a realização
de atividades síncronas ficará a critério do
tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno
Durante a realização
do curso, é responsabilidade do aluno:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação dos
docentes
O tutor, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Carga Horária:
Dia
07/11/2022
|
Ambientação
(2 horas)
|
De
08/11/2022 a
18/11/2022
|
Leitura
dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do
tutor. (3 horas)
Fórum
de debate para análise e discussão dos temas
apresentados.
(15
horas)
|
Metodologia:
A plataforma utilizada é a
Moodle.
O curso será iniciado no
dia 07/11/2022, quando será aberto o fórum de
ambientação para que o Tutor se apresente, forneça
informações gerais do curso e incentive os
participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação
ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica
privilegiará formas de discussão do tema das seguintes
maneiras:
Apresentação de
temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma
atitude pró-ativa dos magistrados com as questões
levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do
material, além de outros textos pertinentes, e será
realizado um debate em fórum sob a condução e
orientação do tutor.
Problematização/reflexão
conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados
pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O fórum de debates será
realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com
equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns
de forma simultânea à intervenção do
aluno.
Dia
07/11/2022:
Ambientação
|
Fórum
para que o Tutor se apresente, forneça informações
gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.
|
De
08/11/2022 a 18/11/2022:
Módulo
único:
1-
Das orientações contidas na Recomendação
do CNJ nº 55, de 8 de outubro de 2019 e das providências
adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
2-
Vídeo institucional do CNJ para ambientação
dos jurados;
3-
Disposições do Código de Processo Penal:
3.1-
Competência do Tribunal do Júri (art. 74)
3.2-
Suspeição dos
jurados (art. 106)
3.3-
Procedimento do Tribunal
do Júri (Art.
394, parágrafo § 3o
e arts.
406 a 497)
3.4-
Das nulidades (art. 564, III, “f” e “g”)
3.5-
Da apelação (art. 593, III e art. 598)
3.6-
Da execução (art. 668)
3.7-
Da suspensão condicional
da pena (art. 699)
4-
Principais causas de nulidade de julgamento do Tribunal do Júri;
5-
Lei Mariana Ferrer (Lei
12.245/2021): aspectos práticos no júri;
6-
Mais recentes e relevantes jurisprudências dos Tribunais
Superiores.
|
(Tutor)
Disponibilização de informações,
vídeos, slides, apresentações e artigos.
(Participantes)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor e participação nos fóruns de debate
para análise e discussão sobre os temas
apresentados.
|
Conforme apresentado acima, a
avaliação formativa se dará ao longo da ação
educacional através do acompanhamento e observação
dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento
interpessoal, o interesse, em especial quando da participação
das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos
sobre os casos indicados).
Programação:
Data
de início
|
Data
de término
|
Carga
horária
|
Assunto
a ser tratado
|
07/11/2022
|
07/11/2022
|
2
horas
|
Ambientação
|
08/11/2022
|
18/11/2022
|
18
horas
|
1-
Das orientações contidas na Recomendação
do CNJ nº 55, de 8 de outubro de 2019 e das providências
adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
2-
Vídeo institucional do CNJ para ambientação
dos jurados;
3-
Disposições do Código de Processo Penal:
3.1-
Competência do Tribunal do Júri (art. 74)
3.2-
Suspeição dos
jurados (art. 106)
3.3-
Procedimento do Tribunal
do Júri (Art.
394, parágrafo § 3o
e arts.
406 a 497)
3.4-
Das nulidades (art. 564, III, “f” e “g”)
3.5-
Da apelação (art. 593, III e art. 598)
3.6-
Da execução (art. 668)
3.7-
Da suspensão condicional
da pena (art. 699)
4-
Principais causas de nulidade de julgamento do Tribunal do Júri;
5-
Lei Mariana Ferrer (Lei
12.245/2021): aspectos práticos no júri;
6-
Mais recentes e relevantes jurisprudências dos Tribunais
Superiores.
|
Avaliação do
cursista:
A avaliação de
aprendizagem consistirá de duas etapas:
a) acompanhamento/observação
dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o
curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a
pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e
a participação dos cursistas;
b) participação nos
fóruns durante o período ativo (discussões/debates),
apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e
impactos das conclusões na atividade jurisdicional.
O docente/coordenador do curso
elaborará relatório consolidando os dados das duas
etapas e indicando a aprovação ou não do
cursista.
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da
carga horária total ministrada, que será oferecida
modalidade a distância, comprovada através de
colaboração qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Docentes:
Marcello Ferreira de Souza
Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. Autor de livro e artigos jurídicos.
Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro).
Link do currículo lattes:
http : // lattes. cnpq.br /5219913641804498
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal
do Júri - Teoria e Prática. 8ª ed. – Editora
Mizuno, 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza.
Tribunal do Júri. 9ª ed. - Editora Forense, 2021.
SILVA, AMAURY. Tribunal do Júri:
Teoria e Prática. 3ª ed - Editora Juruá, 2022.
PEREIRA, Rodrigo Fauca Pereira e
AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de. Plenário do Tribunal do Júri.
2ª Ed. Editora Revista dos Tribunais, 2022.
Marcus Abraham
Diretor-Geral da EMARF
Marcello Granado
Coordenador Pedagógico
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/10/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/10/2022 às 15:59:07.