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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00042, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Tribunal do Júri (Recomendação do CNJ nº 55/2019)", a ser promovido pela EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Tribunal do Júri (Recomendação do CNJ nº 55/2019)", a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO




ANEXO


PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Tipo: Curso: "Tribunal do Júri (Recomendação do CNJ nº 55/2019)


Informações gerais:

Categoria/natureza da ação educacional: Formação continuada para fins de vitaliciamento/promoção.

Escola/instituições parceiras responsáveis pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF

Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado

Período de inscrição: 06/10/2022 a 06/11/2022.

Período de realização: 07/11/2022 a 18/10/2022.

Modalidade: EAD

Carga horária: 20 horas-aula

Frequência Mínima: 100%

Público-alvo Magistrados e Servidores em função de assessoramento de magistrados.

Número de vagas: 30

Número de turmas: 01

Local de realização: Plataforma Moodle


Ementa:

ORIENTAÇÕES DA RECOMENDAÇÃO DO CNJ Nº 55 DE 2019 – PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – VÍDEO INSTITUCIONAL DO CNJ PARA AMBIENTAÇÃO DOS JURADOS – DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – SUSPEIÇÃO DOS JURADOS – PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI - DAS NULIDADES - DA APELAÇÃO - DA EXECUÇÃO - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRINCIPAIS CAUSAS DE NULIDADE DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – LEI MARIANA FERRER (LEI Nº 12.245/2021): ASPECTOS PRÁTICOS NOS JÚRI - JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.


Justificativa:

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação do CNJ nº 55, de 8 de outubro de 2019, recomendou aos Tribunais a adoção de procedimentos voltados a otimizar o julgamento das ações relacionadas a crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.

Consta do art. 8º da citada Recomendação, a orientação para que os Tribunais promovam cursos de aperfeiçoamento dos magistrados, tendo em vista a especificidade do rito processual e o custo de eventuais anulações dos julgamentos dessas unidades.

De fato, o procedimento do Tribunal do Júri demanda maiores debates. É imprescindível entender as principais questões envolvendo o tema, na medida em que proporcionará aos magistrados maior eficiência e segurança.

Sendo assim, justifica-se a proposição do curso pela importância prática que o tema em questão apresenta no cotidiano do Poder Judiciário Federal. Revela-se fundamental trazer os magistrados para a discussão e capacitá-los para bem manejarem os instrumentos jurídicos que a legislação oferece, para uma melhor prestação jurisdicional.

Objetivo geral:

Atualizar os participantes quanto à principais questões téoricas e práticas envolvendo o Tribunal do Júri, para uma melhor compreensão da matéria e todo o seu complexo procedimento.

Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos.


Objetivos específicos:

Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional:

- Discutir as orientações contidas na Recomendação do CNJ nº 55 / 2019.

- Reconhecer as hipóteses de competência do Tribunal do Júri.

- Analisar os casos de suspeição de jurados.

- Explicar as especificidades do rito processual do Tribunal do Júri.

- Identificar as hipóteses de cabimento do recurso de apelação e os respectivos prazos.

- Descrever as principais questões referentes à fase de execução.

- Analisar as causas da suspensão condicional da pena.

- Identificar as principais causas de nulidade de julgamento do Tribunal do Júri.

- Descrever os aspectos práticos da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 12.245/2021) no Júri.

- Discutir as mais recentes e relevantes jurisprudências dos Tribunais Superiores.


Conteúdo programático/Avaliação para Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:


  1. Das orientações contidas na Recomendação do CNJ nº 55, de 8 de outubro de 2019 e das providências adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;


  1. Vídeo institucional do CNJ para ambientação dos jurados;



  1. Disposições do Código de Processo Penal:



3.1- Competência do Tribunal do Júri (art. 74)

3.2- Suspeição dos jurados (art. 106)

3.3- Procedimento do Tribunal do Júri (Art. 394, parágrafo § 3o e arts. 406 a 497)

3.4- Das nulidades (art. 564, III, “f” e “g”)

3.5- Da apelação (art. 593, III e art. 598)

3.6- Da execução (art. 668)

3.7- Da suspensão condicional da pena (art. 699)


  1. Principais causas de nulidade de julgamento do Tribunal do Júri;


  1. Lei Mariana Ferrer (Lei 12.245/2021): aspectos práticos no júri;


  1. Mais recentes e relevantes jurisprudências dos Tribunais Superiores.



Formas de interação

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno

Durante a realização do curso, é responsabilidade do aluno:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.


Atuação dos docentes

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Carga Horária:


Dia 07/11/2022

Ambientação (2 horas)

De 08/11/2022 a 18/11/2022

Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor. (3 horas)


Fórum de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

(15 horas)


Metodologia:

A plataforma utilizada é a Moodle.


O curso será iniciado no dia 07/11/2022, quando será aberto o fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.

A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

  1. Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos magistrados com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

  2. Problematização/reflexão conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno.



Dia 07/11/2022:


Ambientação


Fórum para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.

De 08/11/2022 a 18/11/2022:


Módulo único:


1- Das orientações contidas na Recomendação do CNJ nº 55, de 8 de outubro de 2019 e das providências adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;



2- Vídeo institucional do CNJ para ambientação dos jurados;


3- Disposições do Código de Processo Penal:

3.1- Competência do Tribunal do Júri (art. 74)

3.2- Suspeição dos jurados (art. 106)

3.3- Procedimento do Tribunal do Júri (Art. 394, parágrafo § 3o e arts. 406 a 497)

3.4- Das nulidades (art. 564, III, “f” e “g”)

3.5- Da apelação (art. 593, III e art. 598)

3.6- Da execução (art. 668)

3.7- Da suspensão condicional da pena (art. 699)

4- Principais causas de nulidade de julgamento do Tribunal do Júri;

5- Lei Mariana Ferrer (Lei 12.245/2021): aspectos práticos no júri;

6- Mais recentes e relevantes jurisprudências dos Tribunais Superiores.



(Tutor) Disponibilização de informações, vídeos, slides, apresentações e artigos.


(Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor e participação nos fóruns de debate para análise e discussão sobre os temas apresentados.


Conforme apresentado acima, a avaliação formativa se dará ao longo da ação educacional através do acompanhamento e observação dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre considerados, além do conhecimento, articulação teórico-prática, sequência lógica das ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse, em especial quando da participação das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).


Programação:


Data de início

Data de término

Carga horária

Assunto a ser tratado

07/11/2022

07/11/2022

2 horas

Ambientação


08/11/2022

18/11/2022

18 horas

1- Das orientações contidas na Recomendação do CNJ nº 55, de 8 de outubro de 2019 e das providências adotadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

2- Vídeo institucional do CNJ para ambientação dos jurados;

3- Disposições do Código de Processo Penal:

3.1- Competência do Tribunal do Júri (art. 74)

3.2- Suspeição dos jurados (art. 106)

3.3- Procedimento do Tribunal do Júri (Art. 394, parágrafo § 3o e arts. 406 a 497)

3.4- Das nulidades (art. 564, III, “f” e “g”)

3.5- Da apelação (art. 593, III e art. 598)

3.6- Da execução (art. 668)

3.7- Da suspensão condicional da pena (art. 699)



4- Principais causas de nulidade de julgamento do Tribunal do Júri;

5- Lei Mariana Ferrer (Lei 12.245/2021): aspectos práticos no júri;

6- Mais recentes e relevantes jurisprudências dos Tribunais Superiores.



Avaliação do cursista:

A avaliação de aprendizagem consistirá de duas etapas:

a) acompanhamento/observação dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas;

b) participação nos fóruns durante o período ativo (discussões/debates), apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na atividade jurisdicional.


O docente/coordenador do curso elaborará relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não do cursista.


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade a distância, comprovada através de colaboração qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Docentes:

Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Link do currículo lattes: http : // lattes. cnpq.br /5219913641804498



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:


CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri - Teoria e Prática. 8ª ed. – Editora Mizuno, 2022.


NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 9ª ed. - Editora Forense, 2021.


SILVA, AMAURY. Tribunal do Júri: Teoria e Prática. 3ª ed - Editora Juruá, 2022.

PEREIRA, Rodrigo Fauca Pereira e AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de. Plenário do Tribunal do Júri. 2ª Ed. Editora Revista dos Tribunais, 2022.






Marcus Abraham

Diretor-Geral da EMARF





Marcello Granado

Coordenador Pedagógico

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 21/10/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/10/2022 às 15:59:07.