RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 2022
Altera
o art. 3º da Resolução Nº
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre
as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e
administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições, considerando a
deliberação constante no despacho
nº TRF2-DES-2022/41843 desta Presidência, RESOLVE, ad
referendum do
Órgão Especial:
Art.1º
Alterar o art. 3º da Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre
as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e
administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, para fazer constar a seguinte redação:
”Art.
3º A
pauta de julgamento virtual será publicada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e
incluirá a intimação para que as partes e o
Ministério Público Federal manifestem eventual
oposição de inclusão de processo em sessão
virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do
início da sessão virtual.
(...)”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor da data da
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente