RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00095 de 25 de outubro de 2022
Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional da
Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial, da
Secretaria de Infraestrutura e Logística, da Secretaria de
Atividades Administrativas, da Secretaria de Gestão de
Pessoas, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
e da Secretaria Geral, no âmbito do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região, e da Subsecretaria de Atividades
Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas na área administrativa para
melhor atender a área jurídica;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
o disposto nos documentos nºs TRF2-MEM-2022/03676,
TRF2-MEM-2022/04158, TRF2-MEM-2022/05309, TRF2-MEM-2022/05408,
TRF2-OFI-2022/06372 e JFRJ-EDM-2022/00009,
RESOLVE,
ad referendum
do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional da Assessoria de Relações
Institucionais e Cerimonial, da Secretaria de Infraestrutura e
Logística, da Secretaria de Atividades Administrativas, da
Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Finanças e da Secretaria
Geral, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, e da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos
desta Resolução, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Transformar a Coordenadoria de Imagem Institucional (COINST),
FC-06, vinculada à Assessoria de Comunicação
(ACOM), em Coordenadoria de Mídias Digitais (COMDIG), FC-06.
Art.
3º Alterar a subordinação hierárquica da
Seção de Serviço de Informação ao
Cidadão (SECINF), deslocando-a da Assessoria de Comunicação
(ACOM) para a Assessoria de Relações Institucionais e
Cerimonial (ARIC).
Art.
4º Excluir, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e
Logística (SIE), 1 (uma) função comissionada de
Assistente I (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva
técnica do Tribunal.
Art.
5º Transformar a Seção de Gestão de Obras e
Reformas (SEGORE), FC-05, vinculada à Divisão de
Projetos, Orçamento e Fiscalização de Obras
(DIOBR), em Núcleo de Gestão de Obras e Reformas
(NUGOR), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal.
Art.
6º Transformar a Seção de Manutenção
Elétrica e Automação Predial (SEMAUT), FC-05,
vinculada à Subsecretaria de Manutenção Predial
(SMAP), em Seção de Manutenção Elétrica
(SEMAUT), FC-05.
Art.
7º Criar a Seção de Manutenção de
Automação Predial (SEAUTO), FC-05, utilizando saldo
financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à
Subsecretaria de Manutenção Predial (SMAP).
Art.
8º Excluir, da estrutura da Secretaria de Atividades
Administrativas (SAT), 1 (uma) função comissionada de
Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva
técnica do Tribunal.
Art.
9º Incluir, na estrutura da Secretaria de Atividades
Administrativas (SAT), 1 (uma) função comissionada de
Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02), utilizando o saldo financeiro da reserva
técnica do Tribunal.
Art.
10. Excluir, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas
(SGP), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I
(FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
11. Transformar a Seção de Relatórios e
Informações Gerenciais (SERELI), FC-05, vinculada à
Assessoria Técnica da SGP (ATGP), em Coordenadoria de
Relatórios e Estratégia (COREST), FC-06, subordinando-a
à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art.
12. Transformar o Setor de Educação à Distância
(SETEAD), FC-04, vinculado à Coordenadoria de Educação
Corporativa (CEDUC), em Seção de Educação
à Distância (SECEAD), FC-05.
Art.
13. Incluir, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas
(SGP), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III
(FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II
(FC-02), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do
Tribunal.
Art.
14. Excluir, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento
e Finanças (SPO), 4 (quatro) funções
comissionadas de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
15. Transformar o Setor de Programação de Pessoal e
Benefícios (SETPRO), FC-04, vinculado à Subsecretaria
de Programação Financeira e Gestão de
Despesas Obrigatórias (SPGO), em Seção de
Programação e Acompanhamento de Pessoal e
Benefícios (SEPROP), FC-05.
Art.
16. Transformar o Setor de Empenhamento de Despesas Gerais (SETDEG),
FC-04, vinculado à Divisão de Execução
Orçamentária e Financeira (DIOFE), em Seção
de Empenhamento de Despesas Gerais e Pagamento de Diárias
(SEMDEG), FC-05.
Art.
17. Transformar o Setor de Planejamento (SETPLA), FC-04, vinculado à
Divisão de Planejamento, Acompanhamento e Programação
Orçamentária (DPLAN), em Seção de
Planejamento Orçamentário (SEPLOR), FC-05.
Art.
18. Transformar o Setor de Apoio Administrativo (SETSPO), FC-04,
vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Finanças (SPO), em Seção de Apoio Administrativo
(SEASPO), FC-05.
Art.
19. Transformar o Setor de Informações Tributárias
e de Suporte Técnico (SETINF), FC-04, vinculado à
Divisão de Execução Orçamentária e
Financeira (DIOFE), em Seção de Informações
Tributárias e de Suporte Técnico (SEINTE), FC-05.
Art.
20. Incluir, na estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento
e Finanças (SPO), 1 (uma) função comissionada de
Assistente V (FC-05), 1 (uma) função comissionada de
Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02), utilizando o saldo financeiro
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
21. Criar a Assessoria de Normatização (ANOR),
utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da
reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à
Assessoria de Governança, Gestão Estratégica,
Conformidade e Inovação (AGOV).
Art.
22. Transformar a Assessoria de Gestão Estratégica e
Conformidade (AGEC), CJ-1, vinculada à Assessoria de
Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e
Inovação (AGOV), em Assessoria de Gestão
Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho (AGEC), CJ-1.
Art.
23. Criar a Seção de Conformidade e Integridade
(SECONF), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-a à Assessoria de Gestão
Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho (AGEC).
Art.
24. Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança, Gestão
Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), 2
(duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03),
utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
25. Criar a Coordenadoria de Procedimentos Judiciários (CPJU-DAG4),
FC-06, e a Coordenadoria de Serviços
Auxiliares (CSER-DAG4), FC-06, utilizando saldo financeiro da
reserva técnica do Tribunal, subordinando-as à Divisão
de Apoio à Gestão 4.0 (DAG4), vinculada à
Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ-SJRJ).
Art.
26. Incluir, na estrutura da Coordenadoria de Procedimentos
Judiciários (CPJU-DAG4), 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
27. Incluir, na estrutura da Coordenadoria de Serviços
Auxiliares (CSER-DAG4), 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
28. No prazo a ser estabelecido pela Direção da
Secretaria Geral da SJRJ, as unidades criadas no art. 25 deverão
apresentar as atribuições à SG daquela
Seccional.
Art.
29. As atribuições das demais unidades criadas e
transformadas deverão ser apresentadas à Secretaria
Geral do Tribunal em até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/11/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 04/11/2022 às 14:28:06.