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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00095 de 25 de outubro de 2022

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial, da Secretaria de Infraestrutura e Logística, da Secretaria de Atividades Administrativas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e da Secretaria Geral, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

 - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a inexistência de aumento de despesa;

- o disposto nos documentos nºs TRF2-MEM-2022/03676, TRF2-MEM-2022/04158, TRF2-MEM-2022/05309, TRF2-MEM-2022/05408, TRF2-OFI-2022/06372 e JFRJ-EDM-2022/00009,

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial, da Secretaria de Infraestrutura e Logística, da Secretaria de Atividades Administrativas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e da Secretaria Geral, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Transformar a Coordenadoria de Imagem Institucional (COINST), FC-06, vinculada à Assessoria de Comunicação (ACOM), em Coordenadoria de Mídias Digitais (COMDIG), FC-06.

Art. 3º Alterar a subordinação hierárquica da Seção de Serviço de Informação ao Cidadão (SECINF), deslocando-a da Assessoria de Comunicação (ACOM) para a Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC).

Art. 4º Excluir, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 5º Transformar a Seção de Gestão de Obras e Reformas (SEGORE), FC-05, vinculada à Divisão de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Obras (DIOBR), em Núcleo de Gestão de Obras e Reformas (NUGOR), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 6º Transformar a Seção de Manutenção Elétrica e Automação Predial (SEMAUT), FC-05, vinculada à Subsecretaria de Manutenção Predial (SMAP), em Seção de Manutenção Elétrica (SEMAUT), FC-05.

Art. 7º Criar a Seção de Manutenção de Automação Predial (SEAUTO), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Subsecretaria de Manutenção Predial (SMAP).

Art. 8º Excluir, da estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas (SAT), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 9º Incluir, na estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas (SAT), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 10. Excluir, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 11. Transformar a Seção de Relatórios e Informações Gerenciais (SERELI), FC-05, vinculada à Assessoria Técnica da SGP (ATGP), em Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST), FC-06, subordinando-a à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 12. Transformar o Setor de Educação à Distância (SETEAD), FC-04, vinculado à Coordenadoria de Educação Corporativa (CEDUC), em Seção de Educação à Distância (SECEAD), FC-05. 

Art. 13. Incluir, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 14. Excluir, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO), 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 15. Transformar o Setor de Programação de Pessoal e Benefícios (SETPRO), FC-04, vinculado à Subsecretaria de Programação Financeira e Gestão de Despesas Obrigatórias (SPGO), em Seção de Programação e Acompanhamento de Pessoal e Benefícios (SEPROP), FC-05.

Art. 16. Transformar o Setor de Empenhamento de Despesas Gerais (SETDEG), FC-04, vinculado à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DIOFE), em Seção de Empenhamento de Despesas Gerais e Pagamento de Diárias (SEMDEG), FC-05.

Art. 17. Transformar o Setor de Planejamento (SETPLA), FC-04, vinculado à Divisão de Planejamento, Acompanhamento e Programação Orçamentária (DPLAN), em Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLOR), FC-05.

Art. 18. Transformar o Setor de Apoio Administrativo (SETSPO), FC-04, vinculado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO), em Seção de Apoio Administrativo (SEASPO), FC-05.

Art. 19. Transformar o Setor de Informações Tributárias e de Suporte Técnico (SETINF), FC-04, vinculado à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DIOFE), em Seção de Informações Tributárias e de Suporte Técnico (SEINTE), FC-05.

Art. 20. Incluir, na estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO), 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 21. Criar a Assessoria de Normatização (ANOR), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV).

Art. 22. Transformar a Assessoria de Gestão Estratégica e Conformidade (AGEC), CJ-1, vinculada à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), em Assessoria de Gestão Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho (AGEC), CJ-1.

Art. 23. Criar a Seção de Conformidade e Integridade (SECONF), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Assessoria de Gestão Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho (AGEC).

Art. 24. Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 25. Criar a Coordenadoria de Procedimentos Judiciários (CPJU-DAG4), FC-06, e a Coordenadoria de Serviços Auxiliares (CSER-DAG4), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-as à Divisão de Apoio à Gestão 4.0 (DAG4), vinculada à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ-SJRJ).

Art. 26. Incluir, na estrutura da Coordenadoria de Procedimentos Judiciários (CPJU-DAG4), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 27. Incluir, na estrutura da Coordenadoria de Serviços Auxiliares (CSER-DAG4), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 28. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria Geral da SJRJ, as unidades criadas no art. 25 deverão apresentar as atribuições à SG daquela Seccional.

Art. 29. As atribuições das demais unidades criadas e transformadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral do Tribunal em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

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