Brasão

PORTARIA TRF2-PTP-2022/00533 de 4 de novembro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e 

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 95/2016, que alterou o Ato das Disposições Transitórias, instituindo o novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros; 

CONSIDERANDO que as inscrições e reinscrições de despesas em restos a pagar em 31 de dezembro de 2022 impactarão a capacidade de execução financeira do próximo exercício; 

CONSIDERANDO as razões apresentadas no Memorando TRF2-MEM-2022/05569, de 26  de outubro de 2022; 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar no âmbito deste Tribunal os procedimentos que envolvem os pagamentos decorrentes das contratações de serviços continuados, no mês de dezembro, que, de forma excepcional, serão pagos no mesmo mês em que ocorreu a prestação dos serviços; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Estabelecer procedimentos, em caráter provisório e extraordinário, para o pagamento de documentos fiscais no mês dezembro do ano de 2022 (competência), exclusivamente nos casos de contratação de serviços de natureza continuada e de bolsa estágio.

Art. 2º - Autorizar o pagamento de despesas dos contratos de natureza continuada com locação de mão de obra, competência dezembro de 2022, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 14 de dezembro de 2022, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2022; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro de 2022. 

Art. 3º - Autorizar o pagamento de despesas dos demais contratos de natureza continuada, competência dezembro de 2022, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais; a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 18 de dezembro de 2022, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2022; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro de 2022. 

Art. 4º - Autorizar, em caráter excepcional, para efeito do artigo 2º, que a juntada e a verificação das documentações exigidas pela Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2016/00002, de 6 de abril de 2016, para o período de 1º a 14 de dezembro de 2022, sejam realizadas por ocasião da apresentação do segundo documento fiscal, relativo ao restante do mês de dezembro.

Art. 5º - Determinar que os gestores e cogestores dos contratos celebrados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região contatem, tempestivamente, as empresas contratadas para o fim previsto nesta Portaria. 

§ 1º - Para o rigoroso cumprimento do determinado nesta Portaria, os registros das medidas deverão ser anexados aos respectivos processos. 

§ 2º - Os Dirigentes deverão supervisionar o cumprimento do disposto no caput. 

Art. 6º - Autorizar o pagamento integral da bolsa estágio, competência dezembro de 2022, no próprio mês. 

Art. 7º - Delegar à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO competência para o gerenciamento de todas as medidas para o fiel cumprimento dos termos desta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/11/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 09/11/2022 às 13:06:18.