TURMA
REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª
REGIÃO
A
Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em
28 de março de 2022, aprovou, por unanimidade, o cancelamento
do enunciado da Súmula nº 26, nos termos do artigo 38 do
Regimento Interno, ratificado na sessão de julgamento de 22 de
agosto de 2022.
Súmula
nº 26 – CANCELADA
“É
devido ao militar da Força Aérea Brasileira que exerça
a função de Operador de Equipamentos Óticos e
Telemétricos na inspeção em voo (como tal
considerado o operador de sistema de posicionamento), o pagamento do
adicional de compensação orgânica, previsto no
art. 3º, V, da Medida Provisória nº 2.215/2001”
(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
DE LEI – TRU Nº 0013951-19.2012.4.02.5151/RJ).
SIMONE
SCHREIBER
Desembargadora
Federal
Coordenadora
dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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