Brasão

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO


A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 28 de março de 2022, aprovou, por unanimidade, o cancelamento do enunciado da Súmula nº 26, nos termos do artigo 38 do Regimento Interno, ratificado na sessão de julgamento de 22 de agosto de 2022.

Súmula nº 26 – CANCELADA

É devido ao militar da Força Aérea Brasileira que exerça a função de Operador de Equipamentos Óticos e Telemétricos na inspeção em voo (como tal considerado o operador de sistema de posicionamento), o pagamento do adicional de compensação orgânica, previsto no art. 3º, V, da Medida Provisória nº 2.215/2001” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 0013951-19.2012.4.02.5151/RJ).


SIMONE SCHREIBER

Desembargadora Federal

Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 09/11/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 08/11/2022 às 13:41:00.