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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00101 de 30 de novembro de 2022

Dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2012/02435 e:

CONSIDERANDO o alinhamento ao Mapa Estratégico do Poder Judiciário e da Justiça Federal da 2ª Região e suas diretrizes;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores pelos anos de trabalho dedicados à Justiça Federal da 2ª Região, de acordo com o mapa estratégico da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de estímulo e reconhecimento aos servidores por suas ações e desempenho em prol da Justiça Federal da 2ª Região, de acordo com o mapa estratégico da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no art. 237 da Lei nº 8.112 de 1990, que prevê incentivos funcionais, além dos já existentes no Plano de Carreira; e

CONSIDERANDO a necessidade de integrar a Agenda 2030 da ONU ao Poder Judiciário, como um dos objetivos estratégicos que compõem o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região – Justiça Sustentável para o ciclo 2021-2026.

 

RESOLVE, ad referendum do Plenário:

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, os incentivos funcionais do Encontro dos Servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que compreende os seguintes projetos:

I - Homenagem por Mérito Institucional;

II - Semana de Arte e Cultura da Justiça Federal da 2ª Região;

III - Comemorações do Dia do Servidor Público;

IV - Homenagem por Tempo de Serviço;

V - Entrega da Medalha do Mérito Judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

§ 1º A Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial – ARIC fica responsável pela organização, coordenação e execução de todos os projetos instituídos nesta Resolução.

§ 2º A data e o local (fisico e/ou virtual) de cada um dos eventos ficam a critério da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial, conforme determinado pela Presidência do Tribunal.

 

DA HOMENAGEM POR MÉRITO INSTITUCIONAL

 

Art. 2º A Homenagem por Mérito Institucional tem por finalidade premiar servidores que tenham se destacado em suas atividades no ano em curso, sendo destinada aos servidores da Justiça Federal da 2ª Região, inclusive os requisitados e detentores de cargo em comissão.

Parágrafo único. A homenagem de que trata este artigo ocorrerá anualmente e a critério e conveniência da Presidência do TRF2, sendo efetivada através de entrega de Certificado e de Portaria de Elogio, publicada no Boletim Interno, concedidos pelo(a) Presidente deste Tribunal.

Art. 3º Além dos critérios de avaliação do servidor estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990, quais sejam, a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade, para fazer jus à homenagem por mérito institucional o homenageado deve demonstrar uma preocupação constante na busca pelo aperfeiçoamento da Justiça Federal da 2ª Região, seja na esfera judicial ou administrativa.

§ 1º A busca pelo aperfeiçoamento da Justiça, mencionada na parte final do caput deste artigo, poderá ser aferida mediante a utilização de critérios e meios diferenciados a cada edição da homenagem, visando à renovação dos escolhidos e ao estímulo constante do desenvolvimento profissional dos servidores.

§ 2º A cada edição da Homenagem por Mérito Institucional será publicada uma Portaria com o regulamento contendo os critérios detalhados para a escolha dos homenageados.

 

DO EVENTO DE ARTE E CULTURA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

 

Art. 4º O Evento de Arte e Cultura da Justiça Federal da 2ª Região tem como escopo divulgar a arte em suas variadas ramificações, integrar os servidores deste Tribunal, e motivar e aprimorar a comunicação, através da arte, entre servidores, magistrados e funcionários em geral.

Art. 5º A periodicidade da realização do Evento será a critério e conveniência da Presidência do TRF2, e será publicado Regulamento a cada nova edição.

Art. 6º O Evento contempla diversas expressões artísticas, com a possibilidade de premiação, a ser avaliada a cada edição, pela ARIC.

Art. 7º Todos os inscritos receberão um Certificado de Participação.

 

DAS COMEMORAÇÕES PELO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

 

Art. 8º As comemorações pelo Dia do Servidor Público compreendem todas as atividades institucionais desenvolvidas anualmente que tragam em seu bojo incentivos funcionais, como palestras, exposições e campanhas.

 

DA HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Art. 9º A Homenagem por Tempo de Serviço será concedida, no prazo máximo de dois anos, e destina-se aos servidores em plena atividade na Justiça Federal da 2ª Região, a cada 10, 20 e 30 anos de efetivo exercício.

§ 1º A homenagem por tempo de serviço será realizada por meio da entrega dos bótons comemorativos para cada decênio, ou outra condecoração pertinente, que simbolize o tempo de serviço, a critério da Presidência do TRF2, e dos respectivos Certificados expedidos pelo(a) Presidente deste Tribunal.

§ 2º A Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deverá providenciar a confecção dos bótons, ou outra condecoração pertinente, que simbolize o tempo de serviço, e os respectivos Certificados.

§ 3º Compreende-se como efetivo exercício, para os fins previstos neste artigo, o somatório do tempo de serviço dedicado à Justiça Federal da 2ª Região, no Tribunal e nas Seções Judiciárias, inclusive.

§ 4º Estende-se a homenagem aos servidores cedidos ou requisitados.

§ 5º A Área de Gestão de Pessoas do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas efetuará o levantamento do tempo de serviço dos servidores, e encaminhará a listagem dos agraciados, conforme solicitação da ARIC.

 

DA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

 

Art. 10. A Entrega da Medalha do Mérito Judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2019/00052, de 5 de julho de 2019, tem por finalidade agraciar colaboradores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições, e que pelos seus serviços tenham se tornado dignos de homenagem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ou que tenham prestado reconhecidos serviços e demonstrado excepcional apreço à Justiça Federal.

§ 1º Cada Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região poderá fazer uma indicação por ano para outorga da Medalha, no nível Mérito, nos termos do art. 2º, incisos II, III e IV da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00052, a qual será sempre acompanhada do curriculum vitae do indicado.

§ 2º A Entrega da Medalha de que trata este artigo ocorrerá, a critério e conveniência da Presidência do TRF2, por meio de Cerimônia organizada pela ARIC, sendo efetivada através de entrega de Certificado, concedido pelo(a) Presidente deste Tribunal.

Art. 11. As indicações de que trata o § 1º do art. 10 poderão ser avaliadas pelo Conselho da Medalha.

Art. 12. Perderá o direito ao uso da condecoração, devendo restituí-la ao Tribunal, caso a tenha recebido, o agraciado que, a juízo da maioria absoluta do Plenário, praticar ato atentatório à dignidade da Instituição, a ser apurado em procedimento previsto no Regimento Interno.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. As Homenagens previstas nesta Resolução deverão ser consignadas nos assentamentos funcionais dos agraciados.

Art. 14. A Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial é a unidade responsável por dirimir as dúvidas existentes com relação aos procedimentos a serem adotados e quaisquer casos omissos.

Art. 15. O desenvolvimento de todos os projetos que visem à concessão de incentivos funcionais, compreendidos no escopo desta Resolução, contarão com o apoio de outras unidades da Justiça Federal da 2ª Região promotoras de tais incentivos, de forma colaborativa e integrada, em prol do aperfeiçoamento das metas institucionais.

Art. 16. É facultado à Direção do Foro de cada Seção Judiciária aderir a esta Resolução, utilizando-se dos mesmos critérios estabelecidos pela Presidência deste Tribunal para os respectivos programas de incentivos funcionais, bastando para isso a formalização da participação através de expediente destinado à Presidência desta Corte.

Art. 17. Nenhum dos incentivos funcionais estabelecidos nesta Resolução concede direito a qualquer tipo de retribuição pecuniária.

Art. 18. Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 11, de 26/06/2002, nº 21, de 10/08/2001, nº 29, de 31/08/2004, nº 31, de 10/09/2009, e nº 37, de 15/06/2012, todas deste Tribunal.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 02/12/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 01/12/2022 às 13:43:33.