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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00574, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Despacho nº JFRJ-DES-2022/41707, RESOLVE:

1 - Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos dias de 2023 abaixo indicados:

20 e 21/02

Carnaval - Feriado na Justiça Federal

22/02

Carnaval - Ponto Facultativo

05a 07/04

Semana Santa - Feriado na Justiça Federal

21/04

Tiradentes - Feriado Nacional

01/05

Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional

08/06

Corpus Christi - Ponto Facultativo

11/08

Dia do Advogado - Feriado na Justiça Federal

07/09

Independência do Brasil - Feriado Nacional

12/10

Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional

01 e 02/11

Finados - Feriado na Justiça Federal

15/11

Proclamação da República - Feriado Nacional

20/11

Dia Nacional da Consciência Negra - Feriado Estadual

08/12

Dia da Justiça - Feriado na Justiça Federal

25/12

Natal - Feriado Nacional

1.1 - Subseção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital) e Subseção Judiciária de São Gonçalo (Varas e Juizados Federais)

20/01

Dia de São Sebastião - Feriado Municipal

1.2 - Subseção Judiciária de Angra dos Reis (Posto Avançado)

06/01

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

10/04

São Benedito  - Feriado Municipal

08/12

Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal

1.3 - Subseção Judiciária de Barra do Piraí

10/03

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

26/07

Nossa Senhora de Santana - Feriado Municipal

1.4 - Subseção Judiciária de Duque de Caxias

13/06

Santo Antônio - Feriado Municipal

1.5 - Subseção Judiciária de Itaperuna

10/05

Emancipação político-administrativa da cidade - Feriado Municipal

1.6 - Subseção Judiciária de Magé

09/06

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

15/09

Nossa Senhora da Piedade - Feriado Municipal

1.7 - Subseção Judiciária de Nova Friburgo

16/05

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

1.8 - Subseção Judiciária de Nova Iguaçu

13/06

Santo Antônio  - Feriado Municipal

1.9 - Subseção Judiciária de Petrópolis

16/03

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

29/06

Dia do Colono - Feriado Municipal

1.10 - Subseção Judiciária de Resende

29/09

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

08/12

Nossa Senhora da Conceição - Feriado Municipal

1.11 - Subseção Judiciária de São João do Meriti

21/08

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

1.12 - Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia

16/05

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal


29/06

São Pedro - Feriado Municipal                  

1.13 - Subseção Judiciária de Teresópolis

11/01

Memória às Vítimas da Tragédia de 2011

13/06

Santo Antônio - Feriado Municipal

06/07

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

1.14 - Subseção Judiciária de Três Rios

20/01

São Sebastião - Feriado Municipal

14/12

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

1.15 - Subseção Judiciária de Volta Redonda e Subseção Judiciária de Angra dos Reis (Vara Federal)

13/06

Santo Antônio - Feriado Municipal

17/07

Aniversário da Cidade - Feriado Municipal

2 - A Subseção Judiciária de Itaboraí seguirá o calendário de feriados do Município de Niterói, tendo em vista que a mesma está funcionando provisoriamente na Subseção Judiciária de Niterói.

3 - As Varas e Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo (item 1.1), provisoriamente instaladas na Sede Administrativa da Capital, seguirão o calendário do Município do Rio de Janeiro, ao passo que os setores administrativos da referida Subseção, instalados na Subseção Judiciária de Niterói, seguirão o calendário do Município de Niterói.

4 - A Vara Federal de Angra dos Reis (item 1.15), provisoriamente instalada na Subseção Judiciária de Volta Redonda, seguirá o calendário do Município de Volta Redonda, ao passo que o posto avançado da referida Vara Federal (item 1.2) seguirá o calendário do seu próprio Município.

5 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.

6 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.

7 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.

8 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MESSOD AZULAY NETO
Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/12/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 02/12/2022 às 11:34:41.