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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00575, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2022/01533, RESOLVE:

1 -  Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo nos dias de 2023 abaixo indicados:

20 e 21/02

Carnaval - Feriado na Justiça Federal 

22/02

Carnaval - Ponto Facultativo

05 a 07/04

Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 

17/04

Nossa Senhora da Penha - Feriado Estadual

21/04

Tiradentes - Feriado Nacional

01/05

Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional

08/06

Corpus Christi - Ponto Facultativo

11/08

Dia do Advogado - Feriado na Justiça Federal

07/09

Independência do Brasil - Feriado Nacional

12/10

Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional

01 e 02/11

Finados - Feriado na Justiça Federal

15/11

Proclamação da República - Feriado Nacional

08/12

Dia da Justiça - Feriado na Justiça Federal

25/12

Natal - Feriado Nacional

 1.1 - Subseção Judiciária de Vitória

08/09

Nossa Senhora da Vitória

1.2 - Subseção Judiciária de Colatina

16/06

Sagrado Coração de Jesus 

22/08

Fundação do Município de Colatina

1.3 - Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim

29/06

São Pedro

1.4 - Subseção Judiciária de Linhares

22/08

Fundação do Município de Linhares

1.5 - Subseção Judiciária de São Mateus

21/09

Dia da Cidade de São Mateus

27/12

São Benedito

1.6 - Subseção Judiciária de Serra

29/06

São Pedro

26/12

Dia do Serrano

2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.

3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.

4 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.

5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MESSOD AZULAY NETO
Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/12/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 02/12/2022 às 11:34:41.