Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00108 de 5 de dezembro de 2022

Altera o art.1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, e o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00099, de 25 de novembro de 2022, redefinindo os nove cargos de juiz federal substituto transformados em oito cargos de desembargador federal, nos termos do disposto do art.1º, II, na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- que o art. 6º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, determinou que os tribunais provessem os atos necessários à execução da referida lei;

- que o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, dispôs sobre a possibilidade de os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal serem redefinidos;

- que foram criados seis Núcleos de Justiça 4.0 na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e um na Seção Judiciária do Espírito Santo;

- que a estrutura diminuta dos Núcleos de Justiça 4.0 não comporta dois juízes em atuação simultânea;

- que o ato da Presidência nº TRF2-ATP-2022/00676, de 30 de novembro de 2022, lotou em outras unidades judiciárias os juízes que se encontravam ainda lotados nos Núcleos de Justiça 4.0, estando vagos os cargos de juiz federal substituto dos mesmos,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1ALTERAR as alíneas a a i do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

a - o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (1º Núcleo de Justiça 4.0/ ES);

b - o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (4º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ);

c - o cargo de juiz federal substituto da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (2º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ);

d - o cargo de juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ (5º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ);

e - o cargo de juiz federal substituto da antiga Vara Federal de Resende/RJ (3º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ);

f - o cargo de juiz federal substituto do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ (6º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ);

g - o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (1º Núcleo de Justiça 4.0? RJ);

h - o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ;

i - o cargo de juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ;

(...)”

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/12/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 06/12/2022 às 14:11:12.