RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00108 de 5 de dezembro de 2022
Altera
o art.1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003,
de 10 de janeiro de 2022, e o art. 8º da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00099, de 25 de novembro de 2022, redefinindo
os nove cargos de juiz federal substituto transformados em oito
cargos de desembargador federal, nos termos do disposto do art.1º,
II, na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando:
-
que o art. 6º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de
2021, determinou que os tribunais provessem os atos necessários
à execução da referida lei;
-
que o parágrafo único do art. 1º da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, dispôs
sobre a possibilidade de os cargos de juiz federal substituto
transformados em cargos de desembargador federal serem redefinidos;
-
que foram criados seis Núcleos de Justiça 4.0 na
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e um na
Seção Judiciária do Espírito Santo;
-
que a estrutura diminuta dos Núcleos de Justiça 4.0 não
comporta dois juízes em atuação simultânea;
-
que o ato da Presidência nº TRF2-ATP-2022/00676, de 30 de
novembro de 2022, lotou em outras unidades judiciárias os
juízes que se encontravam ainda lotados nos Núcleos de
Justiça 4.0, estando vagos os cargos de juiz federal
substituto dos mesmos,
RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1o ALTERAR
as alíneas a
a i do art.
1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003,
de 10 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
”(...)
a
- o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de
Execução Fiscal de Vitória/ES (1º Núcleo
de Justiça 4.0/ ES);
b
- o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal do
Rio de Janeiro/RJ (4º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ);
c
- o cargo de juiz federal substituto da 15ª Vara Federal do
Rio de Janeiro/RJ (2º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ);
d
- o cargo de juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de
Nova Iguaçu/RJ (5º Núcleo de Justiça 4.0/
RJ);
e
- o cargo de juiz federal substituto da antiga Vara Federal
de Resende/RJ (3º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ);
f
- o cargo de juiz federal substituto do 3º Juizado Especial
Federal de São Gonçalo/RJ (6º Núcleo de
Justiça 4.0/ RJ);
g
- o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal do Rio
de Janeiro/RJ (1º Núcleo de Justiça 4.0? RJ);
h
- o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de
São João de Meriti/RJ;
i
- o cargo de juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de
São João de Meriti/RJ;
(...)”
Art.
2o Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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