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PROVIMENTO TRF2-PVC-2022/00010 de 7 de dezembro de 2022

Acrescenta o art. 250-A à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Acrescentar o art. 250-A  à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, nos seguintes termos: 

Art. 250-A Transitada em julgado a condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade, o Juízo de conhecimento não deverá expedir mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.

§ 1º O Juízo de conhecimento deverá proceder à consulta no sistema eletrônico de monitoramento de prisões BNMP, do Conselho Nacional de Justiça, de modo a verificar se a pessoa condenada encontra-se efetivamente presa ou em liberdade.

§ 2º Se a pessoa condenada, nas circunstâncias do caput do presente artigo, encontrar-se em liberdade, o Juízo da condenação deverá expedir o documento Guia de Recolhimento, no sistema eletrônico de monitoramento de prisões BNMP, do Conselho Nacional de Justiça, e proceder ao seu encaminhamento ao Juízo da Execução Penal competente.

§ 3º Nos casos em que a pessoa condenada, nas circunstâncias do caput do presente artigo, encontrar-se presa, a Guia de Recolhimento será encaminhada ao Juízo da Execução Penal responsável pela unidade prisional.”.

 Art. 2º.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/12/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 12/12/2022 às 13:35:23.