PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00051, DE 7 DE DEZEMBRO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do "Curso
Prático de Direito Internacional", a ser promovido
pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de
2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução
nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de
Justiça;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Portaria nº 22, de 15 de junho de 2022, da Escola
da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, que dispõe
sobre o Aperfeiçoamento e Especialização dos
Magistrados da 2ª Região e regulamenta as ações
educacionais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF) em consonância com as diretrizes da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (ENFAM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do "Curso Prático de
Direito Internacional", a ser promovido pela EMARF, conforme
o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Diretor-Geral, em exercício
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Tipo: Curso: Comissão
de Direito Internacional
Informações
gerais:
Categoria/natureza da ação
educacional: Formação Continuada e Vitaliciamento.
Escola/instituições
parceiras responsável pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região – EMARF.
Coordenação:
Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho.
Período de inscrição:
09/01 a 24/02/2023.
Período de realização:
03/03, 10/03, 17/03, 24/03, 31/03, 14/04, 28/04 e 05/05/2023.
Modalidade: Ensino remoto.
Carga horária: 40h/a.
Frequência Mínima:
75%.
Público-alvo:
magistrados.
Número de vagas: 40
alunos.
Número de turmas: 1
turma.
Local de realização:
Plataforma Zoom.
Ementa:
TEORIA
GERACIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NOVAS TECNOLOGIAS. DIREITO
CIBERNÉTICO. SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO.
MACROCRIMINALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. CMPETÊNCIA
INTERNACIONAL E OS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL.
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL: HIPÓTESES
DO ART. 109, II, III, V, C.F. TRATADOS, CONVENÇÕES E
PROTOCOLOS. DIREITO
INTERNACIONAL PREVIDENCIÁRIO – EVOLUÇÃO
HISTÓRICA - PRINCÍPIOS NORTEADORES – PRESTAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS ABARCADAS – PRINCIPAIS TRATADOS
–OPERACIONALIZAÇÃO – ENTIDADE GESTORA –
ORGANISMOS DE LIGAÇÃO NO BRASIL – CERTIFICADO DE
DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO - TRANSFERÊNCIA DOS BENEFÍCIOS
PARA O EXTERIOR. PATENTES DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES
- SEP. LICENÇAS FRAND. PL 2056/2022. PROTEÇÃO DA
SOBERANIA NACIONAL. PROJETO
BASE
EROSION
AD
PROFIT
SHIFTING
(BEPS). PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL AGRESSIVO. CONVENÇÃO
MULTILATERAL. DUPLA TRIBUTAÇÃO. PRINCIPAL PURPOSE TEST
(PPT), CLÁUSULA GERAL ANTIABUSO. DIFERENÇAS
ENTRE
COMMON
LAW
E CIVIL
LAW. TRIBUTAÇÃO
DE PATRIMÔNIO ORIGINADO DO EXTERIOR PARA O NACIONAL.
NACIONALIDADE. BRASILEIROS NATOS VERSUS BRASILEIROS NATURALIZADOS.
DIFERENÇAS E EQUIPARAÇÕES DE DIREITOS E
GARANTIAS. TRIBUTAÇÃO E DIREITOS HUMANOS. COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL NA JUSTIÇA FEDERAL EM MATÉRIA
CÍVEL. DIREITO INTERNACIONAL NO NCPC. TRIBUTAÇÃO
DE ATIVOS NO EXTERIOR. COOPERAÇÃO JURÍDICA
INTERNACIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL –
TRIBUTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA: RECURSOS DE PESSOAS
FÍSICAS NO EXTERIOR. IMPACTO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO;
LEGISLAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
E CAMBIAL (RERCT); DIREITO INTERNACIONAL TRIBUTÁRIO E BEPS
(BASE EROSION AND PROFIT SHIFTING); BENCHMARK DO TRATAMENTO LEGAL NOS
PAÍSES DA OCDE; FATCA E OUTROS SISTEMAS DE TROCA DE
INFORMAÇÕES; TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFFSHORE
NO DIREITO BRASILEIRO. ESTUDO DE CASOS
Justificativa: necessidade
de divulgação dos temas de direito internacional, com
apresentação de casos e jurisprudências atuais,
tendo em vista o crescente quantitativo de demandas relacionadas à
matéria, tanto em varas cíveis quanto criminais, e a
pouca ênfase dada a seu estudo na graduação, o
que visa, em última análise, ao consequente
aprimoramento dos magistrados nas causas relacionadas ao Direito
Internacional, facilitando o entendimento e julgamento dos casos,
aprofundando o conhecimento do magistrado sobre a matéria.
Objetivo geral: ao final
do curso, os alunos estarão aptos a proferir decisões
mais consentâneas com a jurisprudência tanto dos
Tribunais Internacionais, quanto das cortes superiores do país
em torno da matéria, bem como analisar as convenções
internacionais de modo mais preciso, a partir da exegese praticada
pelas cortes nacionais e estrangeiras.
Objetivos específicos:
I - Inter-relacionar o sistema
legislativo nacional às convenções
internacionais sobre cada um dos tópicos tratados, evitando
antinomias na exegese empregada para julgamento dos casos;
II – Identificar e
distinguir casos similares, mas distintos no tratamento dado pela
jurisprudência;
III – elaborar a
problemática de casos concretos vistos no Judiciário
nacional e correlacioná-lo com casos da mesma natureza e
julgados em Cortes Internacionais;
IV – Sintetizar e
uniformizar a jurisprudência em direito internacional em torno
de cada um dos tópicos, com enfoque nas questões mais
julgadas na Seção Judiciária.
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
Aula 1: 03 de março de
2023
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Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
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Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
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|
1. Globalização,
Macrocriminalidade e Cooperação Internacional;
2. Estratégias
e Mecanismos de Luta contra a Corrupção e a Lavagem
de Dinheiro Transnacionais;
3. Competência
Internacional e os Limites Espaciais da Jurisdição
Brasileira.
|
Aulas expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
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2:15h/a
|
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Ambientação
-Breve
apresentação dos docentes e dos cursistas
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
15min
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
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2:30h/a
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Aula 2: 10 de março de
2023
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
|
Carga
horária
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Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
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|
1
Hipóteses do art. 109, II, C.F. : 1.1 causas entre Estado
estrangeiro e município (STF Rcl 10.920). 1.2 causas entre
Estado estrangeiro e pessoa residente ou domiciliada no Brasil.
1.2.1distinção entre atos de império (STJ
AgR-RO 68) e atos de gestão (STF AC 9.696). 1.2.2 distinção
entre imunidade de jurisdição e imunidade de
execução (STF AgR-ARE
1.292.062). 1.2.3
caso "Imunidades Jurisdicionais dos Estados" (CIJ).
1.2.4 caso Changri-lá (STF ARE
954.858). 1.3 causas entre organismo internacional e município.
1.4 causas entre organismo internacional e pessoa residente ou
domiciliada no Brasil. 2 Hipóteses do art. 109, III, C.F;
2.1 causas fundadas em tratado internacional (STF CJ 4.967). 2.1.1
distinção entre tratados normativos e
tratados-contratos. 2.1.2 casuística. 2.1.2.1 Lei Uniforme
da Letra de Câmbio. 2.1.2.2 Acordo
Geral de Tarifas e Comércio (GATT) 2.1.2.3
Tratado de Assunção 2.1.2.4 Convenção
da Haia sobre Alimentos. 2.1.3 a situação de
autarquias, empresas públicas e fundações.
2.1.4 a situação dos Estados, Distrito Federal e
Municípios. 2.2 Incidência (STF CJ 6.147 e STJ CC
29.220). 2.2.1 discussão específica acerca do
cumprimento de dispositivo 2.2.2 aplicação
meramente incidental do diploma; 3 Hipóteses do art. 109,
V, C.F. 3.1 crimes previstos em tratado internacional (STF HC
121.835). 3.1.1 Estatuto
de Roma (STJ REsp 1.798.903). 3.2
crimes previstos em convenção internacional.
3.2.1 Convenção das Nações Unidas
Contra o Crime Organizado Transnacional. 3.2.2 Convenção
Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e
Substâncias Psicotrópicas. 3.2.3 Convenção
das Nações Unidas Contra a Corrupção.
3.2.4 Convenção sobre a Imprescritibilidade dos
Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade.
3.2.5 Convenção sobre os Direitos da Criança
(STF RE 628.624). 3.2.6 Convenção sobre a Prevenção
e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de
Proteção Internacional, inclusive Agentes
Diplomáticos. 3.2.7 Convenção Internacional
Contra a Tomada de Reféns 3.2.8 Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (STJ CC 150.712).
3.2.9 Convenção Interamericana contra o Terrorismo.
3.2.10 Convenção para Prevenir e Punir os
Atos
de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a
Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência
Internacional. 3.2.11 Protocolo contra a Fabricação
e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças
e Componentes e Munições (STJ CC 130.267).
3.2.12 Convenção Internacional sobre Combate ao
Racismo (STJ CC 163.420) 3.2.13 Convenção de
Extradição entre os Estados Membros da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (STF AgR-RE
1.270.585). 3.3 requisitos essenciais e cumulativos (STF RE
628.624). a. previsão do fato como crime no Brasil e no
estrangeiro. b. existência de convenção
ou tratado internacional por meio do qual o Brasil assume o
compromisso de reprimir criminalmente a conduta. c. constatação
de uma relação de internacionalidade entre o início
da execução do crime e o resultado produzido ou que
deveria ter sido produzido. 3.4 casuística de conflitos de
competência envolvendo crimes praticados pela internet.
3.4.1 direito brasileiro. 3.4.1.1 crimes contra crianças e
adolescentes (STJ CC 111.338 e STJ CC 121.215). 3.4.1.2 crimes
contra registros de marcas (STJ CC 168.775). 3.4.1.3 crimes de
injúria racial e racismo (STJ AgR-EDcl-CC 120.559 e STJ CC
116.926). 3.4.1.4 crimes contra a honra (STJ CC 184.269 e STJ CC
121.431). 3.4.2 direito estrangeiro
|
Aulas expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula 3: 17 de março de
2023
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Direito
Internacional previdenciário. Evolução
histórica. Princípios norteadores. Prestações
previdenciárias abarcadas. Principais tratados.
Operacionalização. Entidade gestora. Organismos de
ligação no brasil. Certificado de deslocamento
temporário. Transferência dos benefícios para
o exterior.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula 4: 24 de março de
2023
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
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|
A
influência de decisões de tribunais de outros países
na jurisdição Brasileira em propriedade industrial.
Patentes da área de telecomunicações,
patentes SEP (standard essencial patent), normalmente licenciadas
globalmente, em termos que denominamos FRAND (free, reasonable and
non-discriminatory). PL 2056/2022 – Proteção
da Soberania Nacional.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula 5: 31 de março de
2023
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Cooperação
jurídica internacional no processo civil e no processo
penal. Formas e instrumentos de cooperação. Da carta
rogatória ao auxílio direto. Legislação
aplicável. Os mutual legal assistance treaties. Sujeitos da
cooperação. Entidades intermediárias e
autoridades centrais. Cooperação ativa e passiva.
Acordos processuais sobre a jurisdição brasileira.
Foro de eleição internacional. A transferência
internacional de processos. Estudo de casos
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula 6: 14 de abril de 2023
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
1. Função
normativa do CNJ;
2. Atuação do
CNJ com repercussão internacional.
3. Resolução
411/2021 do CNJ e o programa Visão Global do Poder
Judiciário;
4. Programa Justiça
4.0: a desterritorialização da Justiça e a
Cooperação com a União Europeia.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula 7: 28 de abril de 2023
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Imunidade de jurisdição
de Estados estrangeiros: tratamento em ambito nacional e
internacional. Exame da jusriprudencia das Cortes nacionais e
estrangeiras.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Aula 8: 05 de maio de 2023
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Recursos
de pessoas físicas no exterior. Impacto financeiro e
tributário. Legislação de regularização
tributária e cambial (RERCT). Motivação,
objetivos e questões polêmicas. Direito Internacional
Tributário e BEPS (base erosion and profit shifting).
Benchmark do tratamento legal nos países da OCDE. FATCA e
outros sistemas de troca de informações. Tratamento
tributário da offshore no direito brasileiro. Controvérsias
sobre o IRPJ e IRPF. O ganho de capital sobre a variação
cambial. O problema do ITCMD e o Tema 825 do STF. Casos de
planejamento fiscal internacional e seus reflexos no direito
brasileiro
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos
apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Conforme apresentado acima, a
avaliação formativa se dará ao longo da ação
educacional através do acompanhamento e observação
dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o
relacionamento interpessoal, o interesse, em especial quando da
participação das atividades ativas dos cursistas
(discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).
Proposta Metodológica
Serão realizados debates e
atividades que possibilitem a interação e a colaboração
entre docentes e discentes, de forma que permitam a reflexão
sobre o assunto proposto, considerando os saberes prévios e os
contextos de trabalho de cada um.
Formas de interação
A proposta metodológica
para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização
de exposições dialogadas, integrando aprofundamento
teórico, reflexões, debates e estudos de casos.
As atividades propostas serão
permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o
conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo
temáticas de maior interesse. De forma geral, na exposição
dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas
contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e
desafios da magistratura e com participação ativa dos
alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno
Durante a realização
do curso, é responsabilidade do aluno:
I. Participar das aulas
regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelos docentes;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Participar das atividades
propostas;
VI. Responder às
avaliações de reação.
Programação:
AULAS
SÍNCRONAS - PLATAFORMA ZOOM
|
Horário
|
Disciplinas
|
Datas
|
Docentes
|
Carga
horária
|
14:00
– 19:00h
|
Globalização,
Macrocriminalidade e Cooperação Internacional
|
03.03.23
|
Dr.
Reynaldo Soares
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
A
competência da Justiça Federal em matéria de
direito internacional
|
10.03.23
|
Dr.
Aldo de Campos Costa
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Direito
Internacional Previdenciário: noções básicas
e aplicação prática
|
17.03.23
|
Michele
Menezes da Cunha
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
A
Influência de decisões de tribunais de outros países
na jurisdição brasileira em matéria de
Propriedade Industrial
|
24.03.23
|
Dra.
Liliane Roriz, Dr. Abel Fernandes Gomes e
Dra.
Márcia Maria Nunes de Barros
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Cooperação
jurídica internacional no âmbito da Justiça
Federal
|
31.03.2023
|
Dr.
Antonio do Passo Cabral
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Inovações
do CNJ com repercussão internacional.
|
14.04.23
|
Dr.
Valter Schuenquener
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Direito
Internacional Público: imunidade de jurisdição
|
28.04.23
|
Dra.
Caroline Medeiros e Silva e Dra, Bianca Stamato Fernandes
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Direito
Tributário Internacional: tributação pessoa
física
|
05.05.23
|
Dra.
Cristiane Gatti e
Dr. Theophilo Antonio Miguel Filho
|
5h/a
|
14:00
– 19:00h
|
Globalização,
Macrocriminalidade e Cooperação Internacional
|
03.03.23
|
Dr.
Reynaldo Soares
|
5h/a
|
Total
de horas-aula (atividades síncronas)
|
40h/a
|
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 75% da carga horária total
ministrada, que será oferecida modalidade de ambiente remoto,
através da Plataforma Zoom. Além disso, os
participantes deverão obter participação
qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas
no decorrer do curso.
Docentes:
• Theophilo Antonio
Miguel Filho (coordenador e docente). Doutor em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro,
Mestre em Direito da Administração Pública pela
Universidade Gama Filho, Especialista em Direito Processual Civil e
Direito Sanitário pela Universidade de Brasília,
Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica
do Rio de Janeiro (Direito Processual Civil e Direito Internacional
Privado), Coordenador Científico da Comissão de Direito
Internacional da Escola de Magistratura Regional Federal (Emarf) do
Tribunal Regional Federal - 2ª. Região, possui Curso de
Extensão em Propriedade Intelectual pela PUC/RJ e é
Juiz do Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Formação
no Nível 1 e como tutor no Programa de Formação
de Formadores da Enfam. CPF: 867.XXX.3X7-87. Email:
theophilo.miguel@gmail.com.
• Abel Fernandes Gomes.
Possui doutorado em Direito pela Universidade Estácio de
Sá do Rio de Janeiro. É Desembargador Federal
aposentado - Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sócio do Licks Attorneys. Tem experiência na área
de Direito, com ênfase em Direito Penal, Propriedade
Intelectual e Direito Administrativo Sancionador. CPF:
611.XXX.7X7-20. Email: abfg.abel@gmail.com.
• Aldo de Campos
Costa - Procurador da República, atualmente em auxílio
ao procurador-geral da República. Membro do Comitê
Consultivo do Conselho de Direitos Humanos da ONU (2022-2024).
Bacharel em direito pela USP (1999), especialista em direito aplicado
ao Ministério Público pela ESMPU (2015). Foi advogado
(2000-2010), professor substituto da Faculdade de Direito da UnB
(2002-2006), conselheiro da Comissão de Anistia (2002),
pesquisador visitante no Max-Planck-Institut für ausländisches
und internationales Strafrecht (2007), assessor especial do ministro
da Justiça (2010-2011), assessor de ministro do STF
(2013-2014), membro de Conselho Penitenciário Estadual (2016)
e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (2018-2019). CPF:
781.XXX.5X1-04. Email: aldocampos@mpf.mp.br.
• Antonio do Passo
Cabral. Professor Associado de Direito Processual Civil da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Livre-Docente pela
Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito Processual
pela UERJ, em cooperação com a Universidade de Munique,
Alemanha (Ludwig-Maximilians-Universität). Mestre em Direito
Público pela UERJ. Pós-doutorado na Universidade de
Paris I (Panthéon-Sorbonne). Procurador da República
no Rio de Janeiro. CPF: 053.XXX.0X7-96. Email:
antoniocabral@uol.com.br.
• Bianca Stamato
Fernandes. Possui graduação em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
(1997) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro (2003). Atualmente é juíza
federal - Tribunal Regional Federal. CPF: 016.XX.9X7-50. Email:
biancastamato@jfrj.jus.br.
• Caroline Medeiros e
Silva. Juíza Federal desde 2002, atualmente exercendo a
Presidência da 7ª Turma Recursal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro da qual é membro; Mestre
em Direito Internacional pela UERJ; Pós-graduada em
Propriedade Industrial e Direito Patentário pela PUC e pela
FGV em Direito e Economia; graduada em Direito pela UERJ; Cursos de
extensão pela Harvard University; pela Cumberland School of
Law at Samford University; Walter R. George School of Law at Mercer
University; FGV, AMPERJ e California State University (San
Francisco). Autora de artigos jurídicos: “Imunidade de
jurisdição de Estado estrangeiro versus crimes contra a
humanidade: o julgamento do caso Alemanha v. Itália na Corte
Internacional de Justiça (Haia, 2012) e as consequências
da opinio iuris dali extraída” na Revista da Faculdade
de Direito da UERJ – edição comemorativa de 80
anos, vol.6 – Direito Internacional, nov.2015, publicada pela
Editora Freitas Bastos; e colaboradora na Obra Coletiva “Sequestro
Internacional de Crianças – Comentários à
Convenção da Haia de 1980”, organizado pelos
professores Carmen Tiburcio e Guilherme Calmon, e publicado pela
Editora Atlas, 2014, entre outras. CPF: 043.XXX.4X7-30. Email:
caroline@jfrj.jus.br.
• Cristiane Gatti.
Advogada tributarista no Rio de Janeiro com especialização
em contabilidade, fundadora de escritório dedicado
exclusivamente à prestação de serviços a
clientes pessoas físicas. É membro da "STEP -
Society of Trust and Estate Practitioners”, associação
com sede em Londres que credencia profissionais de todo o mundo
reconhecidos como especialistas em planejamento sucessório
internacional. Detém reconhecimento pela STEP nas áreas
de "Civil-law planning (including foundations), Company
formation/management, Cross-border estates, Elderly and vulnerable
clients, Estate planning/administration, Tax, Trust
planning/administration, Wills and probate, Family law, International
client”. Iniciou sua carreira em empresas de auditoria (PwC e
Arthur Andersen), tendo adquirido senioridade profissional em empresa
de consultoria tributária em São Paulo atendendo
clientes em todo o Brasil (Branco Consultores) e expandido sua
atuação para o exterior como Diretoria de Planejamento
Tributário em empresa de consultoria com escritórios em
Miami, Londres e NY (Intercorp Group). Em 2014 fundou seu próprio
escritório. CPF: 911.XXX.2X7-72. Email:
cristiane@gattibechara.adv.br.
• Liliane do
Espírito Santo Roriz de Almeida. Advogada especializada em
Propriedade Industrial, sócia do escritório Licks
Advogados. Mestra em Direito Constitucional e Teoria do Estado, pela
Pontifícia Universidade Católica – PUC/RJ, com a
dissertação sobre “Conflito entre Normas
Constitucionais”, que foi publicada em livro. Foi Juíza
Federal, tendo tomado posse em 1993, tornado-se titular da 21ª
Vara Federal, a partir de 1995 até sua promoção
por merecimento ao cargo de Desembargadora Federal do TRF2, em 2005,
onde integrou a 2ª Turma Especializada em Propriedade
Intelectual, Penal e Previdenciário e, por quatro anos, teve a
honra de presidi-la. Ocupou a Direção-Geral da Escola
da Magistratura – EMARF, a Coordenação dos
Juizados Especiais Federais e do Gabinete de Conciliação.
Integrou a primeira composição da Turma Nacional de
Uniformização. Antes da magistratura, integrou a
Procuradoria do INPI. Possui vários cursos de extensão
e de pós-graduação lato sensu, entre os quais,
Propriedade Industrial pela PUC/RJ; Direito da Integração
Regional União Europeia e Mercosul, pela Universidade de
Coimbra, Portugal, em colaboração com a UNIG, ambos com
coordenação da EMARF. Autora de diversos artigos, tendo
proferido inúmeras palestras sobre PI no Brasil e no exterior
(EUA, Canadá, México, França, Portugal,
Alemanha, Inglaterra). CPF: 261.XXX.4X7-68. Email:
liliane.roriz@lickslegal.com.
• Márcia
Maria Nunes de Barros. Juíza Federal da 13ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, especializada em matéria
previdenciária e propriedade intelectual. Mestra em Políticas
Públicas, Estratégias e Desenvolvimento, com ênfase
em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.
Coordenadora da Comissão “Direito da Propriedade
Industrial e Intelectual. Direito Econômico” da EMARF.
Co-coordenadora e Formadora dos Cursos de Formação de
Formadores e Formação de Formadores de Desembargadores
do TRF da 2ª Região. Formadora da Enfam no Curso de FOFO
Nível 2 - Prática Jurisdicional e Avaliação
por Portfólio e no Módulo Nacional, disciplina "Novas
Tecnologias e Redes Sociais". Professora e conferencista nas
áreas de propriedade intelectual, novas tecnologias e
inteligência artificial. CPF: 421.XXX.8X3-91. Email:
marcianunes@jfrj.jus.br.
• Michele Menezes da
Cunha. Juíza Federal desde 2010, atualmente lotada no 6º
JEF/RJ. Ex- Advogada da União. Ex-Procuradora do Banco
Central. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Uerj.
CPF: 053.XXX.1X7-07. Email: michele_menezes@globo.com.
• Reynaldo Soares da
Fonseca. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do
Maranhão. Especialista em Direito Constitucional pela
Universidade Federal do Maranhão/Universidade Federal de Santa
Catarina (parceria). Especialista em Direito Penal pela Universidade
de Brasília – UNB. Mestre em Direito Público pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo -
PUC/SP. Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma
de São Paulo - FADISP, com pesquisa realizada na Universidade
de Siena - Itália. Pós-doutorando em Direitos Humanos
na Universidade de Coimbra- Portugal. Autor de diversos artigos
jurídicos. Autor e Coautor de obras jurídicas. Ministro
do Superior Tribunal de Justiça e Professor da Universidade
Federal do Maranhão. ExDesembargador Federal do Tribunal
Regional Federal da Primeira Região. Ex-Coordenador dos
Juizados Especiais Federais da Primeira Região – COJEF.
Ex-Coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça
Federal da Primeira Região – SistCon. Ex-Juiz Federal
das Seções Judiciárias do Maranhão e do
Distrito Federal. ExJuiz de Direito do Distrito Federal e
Territórios. Ex- Procurador do Estado do Maranhão. CPF:
216.XXX.7X3-15. Email: reynaldo.fonseca@stj.jus.br.
• Valter Shuenquener de
Araújo. Doutor em Direito Público pela UERJ.
Doutorado-Sanduíche pela Ruprecht-Karls Universität de
Heidelberg (Alemanha). Professor Adjunto de Direito Administrativo da
Faculdade de Direito da UERJ (Graduação e Pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado). Conselheiro do Conselho
Nacional do Ministério Público por indicação
do Supremo Tribunal Federal no biênio de 2015-2017 e 2018-
2020. Juiz Federal. Professor Instrutor de Cursos de Direito
Administrativo no STF, TRF2, PRR2, EMERJ. Juiz Auxiliar e Juiz
Instrutor no Supremo Tribunal Federal no período de 2011 a
2014. Juiz Auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2015.
Ex-Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Procurador Federal.
Exadvogado Concursado da PETROBRAS. Autor dos livros: “O
Princípio da Proteção da Confiança. Uma
Nova Forma de Tutela do Cidadão Diante do Estado. 2ª
edição. Editora Impetus, 2016”; “As Novas
Dimensões do Princípio da Soberania”. Editora
Impetus, 2016 e “Terceirização: Uma leitura
constitucional e administrativa De acordo com as Leis nº 13.429
e nº 13.467, de 2017”. Belo Horizonte, Editora Forum,
2017. CPF: 071.XXX.4X7-22. Email: vsaraujo19@gmail.com.
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
• ABADE, Denise Neves.
Direitos fundamentais na cooperação jurídica
internacional. São Paulo: Saraiva, 2017.
• Acordos internacionais de
Previdência Social. Secretaria de Previdência. Brasília,
2018. Disponível em: http:// sa.previdencia.gov.br
/site/2018/08 /cartilha_18.08.29.pdf. Acesso em 15 ago. 2022.
• Acordos celebrados pelo
Brasil. Disponível em : https: //www.
gov.br/trabalho-e-previdencia /pt-br/ assuntos/acordo
s-internacionais /acordos-internacionais /assuntos- internacionais-
acordos -internacionais- portugues . Acesso em: 15 ago. 2022.
• BAHIA, Saulo José
Casali. O direito internacional no âmbito da justiça
federal. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
Brasília, v. 13, n. 4, p. 16-26, abr. 2001. Disponível
em: http:// www .trf1. gov.br/. Acesso em: 13 out. 2022.
• BIAZATTI, Bruno; VILELA,
Pedro. Jurisdição e internet: Competência
Internacional dos Tribunais Estatais e Litígios de Internet.
Instituto de Referência em Internet e Sociedade: Belo
Horizonte, 2018. Disponível em: http:// bit.ly/ 2qJBbzV .
Acesso em: 13 out. 2022.
• BRASIL. Congresso
Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei. PL 2056/2022.
Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que cria o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras
providências e a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que
regula direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial, para promoção da modernização
e eficiência do sistema de patentes. Disponível em:
https: //www .camara. leg.br/proposições Web/prop_
mostrarintegra?codteor=2198619. Acesso em: 20 out. 2022.
• CASTRO, Priscila Gonçalves
de. Teoria Geral do direito internacional previdenciário:
Acordos internacionais no direito previdenciário brasileiro,
teoria e prática. São Paulo: LTr, 2011.
• CAVALCANTE, Márcio
André Lopes. Quem julga, no Brasil, crime cometido por
brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido
negada? Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:
https: //www. buscadordizerodireito. com.br/ jurisprudencia/detalhes/
2ea279ca69694 6aceb4337fb1ba9b23a. Acesso em: 13 out. 2022.
• ESTADOS UNIDOS. Congresso
Nacional. Senado. Prpjeto de Lei nº S. 3772. To amend title 35,
United States Code, to limit foreign interference with respect to the
right to file and maintain a patent infringement claim, and for other
purposes. Disponível em: https: //www. govinfo.gov /app/
details/BILLS-117s3772is. Acesso em: 20 out. 2022.
• European Commission.
(2022, February 18). EU challenges China at the WTO to defend its
high-tech sector. [Press Release].
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• MENDES, Aluisio Gonçalves
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• MENDONÇA, Andrey
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• PAULSEN, Leandro. Curso de
direito tributário completo. São Paulo: Saraiva JUR,
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• PAULSEN, Leandro.
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comentados à luz da doutrina e da jurisprudência. São
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• SAADAT, Michael.
Jurisdiction and the Internet after Gutnick and Yahoo! Journal of
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Informe de Previdência Social. Dez. 2004, vol. 16, número
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• SILVA, Caroline Medeiros
e. A imunidade de execução de Estados estrangeiros:
fundamentos para flexibilização. Brasília:
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• SILVA, Caroline Medeiros
e. Imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro versus
crimes contra a humanidade: o julgamento do caso Alemanha v. Itália
na Corte Internacional de Justiça (Haia, 2012) e as
consequências da opinio iuris dali extraída. Revista da
Faculdade de Direito da UERJ – edição
comemorativa de 80 anos, Rio de Janeiro, v.6, pp. 163- 184, Editora
Freitas Bastos, nov.2015.
• SVANTESSON, Dan Jerker. A
New Jurisprudential Framework for Jurisdiction: Beyond the Harvard
Draft. American Journal of International Law, Vol. 109, 2015.
• TIBURCIO, Carmen. A
competência da Justiça Federal em matéria de
direito internacional: notas sobre o art. 109, III, da Constituição
Federal. Revista de direito do Estado: RDE, n. 21, p. 669-680,
jan./dez. 2011.
Guilherme Couto de Castro
Diretor-Geral da EMARF em
exercício
Theophilo Antonio Miguel Filho
Coordenador Pedagógico
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/12/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 13/12/2022 às 13:52:26.