Brasão

PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00050, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022



Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Regulação e Novas Tecnologias", a ser promovido pela EMARF, em parceria com a EMERJ e a Fundação Getúlio Vargas - FGV.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Regulação e Novas Tecnologias", a ser promovido pela EMARF, em parceria com a Emerj e a Fundação Getúlio Vargas - FGV, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


GUILHERME COUTO DE CASTRO

Diretor-Geral, em exercício

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO




ANEXO


PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Tipo: Curso


Informações gerais:


Categoria/natureza da ação educacional: Formação Continuada: aperfeiçoamento para promoção na carreira.

Escola/instituições parceiras responsáveis pela realização do curso: EMARF, EMERJ E FGV Direito Rio.

Coordenação: Desembargador Federal Marcus Abraham.

Período de inscrição: 10/07/2023 a 10/08/2023.

Período de realização: 11/08/2023 a 15/09/2023.

Modalidade: Presencial.

Carga horária: 40 horas-aula.

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo: Juízes Federais e Estaduais.

Número de vagas: 40.

Número de turmas: 1.

Local de realização: FGV Direito Rio.


Ementa:

Fundamentos da Regulação de Novas Tecnologias. Fintechs e seus aspectos regulatórios. Internet e Responsabilidade Civil. Economia Digital e Tributação


Justificativa: Em seu cotidiano, o magistrado se depara com várias questões envolvendo a regulação econômica, assim como aquelas que envolvem as novas tecnologias. As novas tecnologias têm tido várias consequências na vida das pessoas, no trabalho, no consumo, no lazer. Objetiva-se neste curso trazer um panorama dos problemas regulatórios que estas novas tecnologias suscitam, passando por temas fundamentais e atuais das discussões jurídicas como a LGPD, tributação digital, responsabilidade civil e regulação financeira e bancária.


Objetivo geral: Capacitar o magistrado em temas de direito, regulação e novas tecnologias.


Objetivos específicos:

Ao final do curso, o magistrado estará apto a:

I) Utilizar o ferramental econômico para análise de impactos das novas tecnologias no contexto da regulação;

II) Compreender a importância da autorregulação no setor das novas tecnologias e suas plataformas;

III) Ter uma visão mais abrangentes sobre a regulação bancária, das FinTechs e do novo pilar regulatório: o sistema financeiro aberto (open banking);

IV) Analisar a responsabilidade civil no âmbito da proteção de dados pessoais e no comércio digital;

V) Compreender como deve ser feita a tributação do comércio online de bens e serviços e dos bens digitais.



Programação:

O curso é composto por 04 (quatro) módulos, cujas aulas são assim distribuídas:


Horário

Disciplinas

Datas

Docentes

Carga horária

9h às 18h


Módulo I - Fundamentos da Regulação de Novas Tecnologias

11/08/23


Luca Belli

Marcus Abraham

10h/a


Módulo II - Fintechs e seus aspectos regulatórios

18/08/23


Carol Conway

10h/a


Módulo III - Internet e Responsabilidade Civil

01/09/23


Daniel Dias

10h/a


Módulo IV – Economia Digital e Tributação


15/09/23


Gustavo Fossati

10h/a



Carga horária:

O Curso será composto por:

40h/a de aulas presenciais.



Avaliação: A avaliação será feita através da participação em sala de aula e da resolução dos casos geradores.



Avaliação de Reação: buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.



Certificação: exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade presencial. Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.



Programação:



MÓDULO I – FUNDAMENTOS DA REGULAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS

Data: 11 de agosto de 2023

OBJETIVO GERAL: A velocidade dos avanços de novas tecnologias e as novas interações sociais advindas desse desenvolvimento dinâmico levam a um cenário de em que as estruturas regulatórias “tradicionais” podem se tornar obsoletas. Diante da velocidade do desenvolvimento e do efeito “disruptivo” de novas tecnologias, é importante entender quais os desafios enfrentados na tentativa de alcançar uma estrutura regulatória que possa ser responsiva, entender e se adaptar aos desafios tecnológicos de maneira dinâmica e, em última instância, eficiente para alcançar os objetivos desejados. Ao mesmo tempo, é importante que os sistemas regulatórios sejam concebidos considerando os efeitos externos das diferentes soluções regulatórias bem como das soluções tecnológicas, almejando minimizar as externalidades negativas de tais soluções, e propiciando um ambiente de inovação no respeito do Direito. Nesse cenário, emergem soluções de autorregulação, em que atores privados determinam as formas pelas quais deverão ser regidas as relações sociais intermediadas ou tocadas por adventos tecnológicos. Paralelamente, se tornam particularmente palatáveis as soluções co-regulatórias, no âmbito das quais os poderes públicos definem os objetivos da regulação, os atores privados desenvolvem as soluções regulatórias, em uma perspectiva de eficiência, e subsequentemente os poderes públicos avaliam a compatibilidade das soluções proposta com os princípios de devido processo e Estado de direito. Esse módulo será dedicado à compreensão da atuação regulatória nesse novo cenário e às abordagens que podem ser adotadas para maximizar a eficiência da atuação Estadual na regulação de novas tecnologias, evitando que a inovação seja paralisada, e tampouco se dê às custas de outros valores e direitos fundamentais.





Aula 1: 11 de agosto de 2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas






Fundamentos sobre Regulação;

Compreensão das dimensões da tecnologia digital;

Funcionamento das tecnologias digitais e formas de regulação;

Evolução das tecnologias digitais;

Eficiência da regulação da tecnologia digital;


Aulas expositivo-dialogadas, com a definição e apresentação dos conceitos centrais e o incentivo à participação dos magistrados, de forma espontânea ou instigada, para interpretar exemplos, complementar ideias e sugerir formas de aplicação.

Participação e contribuição

Abordagem expositiva e colaborativa, contando com a participação dos magistrados na construção do conhecimento. Estudo de casos práticos relacionados a cada tema.




4:30h/a


Ambientação -Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

1h/a


Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Aplicação das ideias e conceitos a partir de casos práticos, privilegiando-se as questões que possam ser enfrentadas pelos juízes no seu dia a dia, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

4:30h/a



Docentes:

PROFESSORES: Luca Belli e Marcus Abraham (10h/a)



Luca Belli | Doutor em Direito Público pela Université Panthéon-Assas (2014) e mestre em direito pela Università degli Studi di Torino. Professor da Graduação em Direito e membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Regulação da FGV Direito Rio. Professor convidado do LL.M. em Direito, Inovação e Tecnologia do FGV Law Program. Professor Pesquisador em tempo integral da FGV Direito Rio e do Centro de Tecnologia e Sociedade. Coordena o projeto CyberBRICS e atua na área da regulação do acesso à Internet, proteção de dados pessoais (particularmente no âmbito das plataformas digitais) e políticas digitais no BRICS.

CPF: 063.XXX.5X7-41| Endereço eletrônico: luca.belli@fgv.br



Marcus Abraham | Pós-Doutorado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pós-Doutorado na Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2005), Mestre em Direito Tributário pela Universidade Candido Mendes (2000), MBA em Direito Empresarial pela EMERJ/CEE (1998), graduação em Administração pela Universidade Candido Mendes (1996) e graduação em Direito pela Universidade Candido Mendes (1992). Ex-Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (2006-2013). Foi Procurador da Fazenda Nacional (2000 - 2012) e atualmente é Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. É Professor de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), na categoria de Professor Adjunto de 2006 a 2016, e de Professor Associado desde 2016, bem como membro da Diretoria da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF).

CPF: 865.XXX.1X7-00 | Endereço eletrônico: mabraham@uol.com.br



BIBLIOGRAFIA: Os Professores desenvolverão texto específico relativo ao objeto da disciplina, o qual será circulado previamente à aula, para fins de balizamento do conhecimento. Além desse texto específico, sugerem-se as seguintes fontes como bibliografia complementar:



ACTA. Fact Sheet Artigo 27. 2012. Disponível em: https:// edri.org/ actafactsheet/. Acesso em: jul. 2021.

AMIGO I. The metro stations of São Paulo that read your face. Citylab 8 maio 2018. Disponível em: www. citylab. com/ design/2018/05/the metro stations of sao paulo that read your face/559811/. Aceeso em: 21 jun. 2020.

ANGWIN J. et al. Machine Bias. Propublica 23 maio 2 016. Disponível em: www. propublica.org/article/machine bias risk assessments in criminal sentencing. Acesso em: 21 jun. 2020.

ARTICLE 19 EU: European Commission’s Code of Conduct for countering illegal hate speech

online and the framework Decision. Article 19 jun. 2016. www. article19. org/data /files/medialibrary /38430/EU Codeof conduct analysisFINAL.pdf. Acesso em: 21 jun. 2020.

ARTICLE 29 WORKING PARTY Guidelines on the implemen tation of the Court of Justice of the European Union Judgment on ‘Google Spain and Inc v. Agencia Espanola de Proteccion de Datos (and Mario Costeja Gonzales’ C 131/12., 14/EN WP 225. 26 nov. 2014. Disponível em: http: //ec.europa.eu/justice/data protection/article29/documentation/opinion recommendation/ files/2014/wp225_en.pdf Acesso em: 17 jan. 2020.

ATZORI, L.; IERA A.; MORABITO G. The internet of things: a survey Compu ter Networks v.54, n. 15, 2010. Disponível em: https: //// doi. org/10.1016 /j.comnet.2010 .05.010. Acesso em: 12 jul. 2021.

BACA C. et al. Community networks in Latin America: challenges, regulations and solutions. Internet Society 2018. Disponível em http: // bit.ly / Acesso em: 10 jul.2021.

BARON, J. Judgment misguided: intuition and error in public decision making. Nova York: Oxford University Press, 1998.

BASTONE N. Google says the built in microphone it never told Nest users about was ‘never supposed to be a secret. Business Insider 20 fev. 2019. Disponível em: www. businessinsider. nl/nest microphone was never supposed to be a secret 2019.2/? international=true&r=US. Acesso em: 12 jul. 2021.

BELLI L. De la gouvernance à la régulation de l’internet Paris: Berger LevraultLevrault, 2016.

____. Net neutrality, zero rating and the minitelisation of the internet. Journal of Cyber Policy Routledge, v. 2, n. 1. p 96 122, jan. 2017. Community netw orks the internet by the people, for the people. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio 2017.

____. The community network manual how to build the internet yourself. Rio de Janeiro: FGV FGV Direito Rio 2018. Disponível em: http://bit.ly/cnetmanual. Acesso em: 12 jan. 2021.

____. Uma perspectiva de direitos humanos para decriptar a ascensão da internet das coisas. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justiça ano 13, n. 41, jul./dez.2019.

____;DE FILIPPI P. ( Law of the cloud v law of the land: challenges and opportunities for innovation. European Journal of Law and Technology, v. 3, n. 2, 2012.

____;Net neutrality compendium human rights, free competition and the future of the internet Springer, 2016.

BELLI L.; DE FILIPPI P.; ZINGALES N. (‘Recommendations on terms of service human rights. Outcome Document n. 1. 2015. Disponível em: https:// tinyurl.com/ toshr2015.

Acesso em: 31 out. 2017.

____; FRANCISCO P. A.; ZINGALES N. Law of the land or law of the platform? Beware of the privatisation of regulation and police. In: BELLI L; ZINGALES N. Platform regulations how platforms are regulated and how they regulate us. Rio de Janeiro: FGV Ed. 2017. p. 41 64.

____; SAPPA C. The Intermed iary conundrum: cyber regulators, cyber police or both?

JIPITEC v. 8, n. 3,p. 183 195, nov. 2017. (Special issue: Intermediary liability as a human rights issue).

____; VAN BERGEN M. Protecting human rights through network neutrality furthering internet users’ interest, modernising human rights and safeguarding the open internet. Estrasburgo: Council of Europe, 2013.



MÓDULO II – FINTECHS E SEUS ASPECTOS REGULATÓRIOS



Data: 18 de agosto de 2023

OBJETIVO GERAL: As FinTechs e as inovações tecnológicas no serviço financeiro que as caracterizam trouxeram consigo a evidência das ineficiências do sistema financeiro e a instabilidade do mercado atualmente. Também surgiram as RegTechs, que otimizam processos necessários para cumprimento de obrigações regulatórias. Tecnologias de blockchain, por exemplo, desafiam o setor financeiro, possibilitando novas formas de transação e o surgimento de novos ativos, mas também expandem os horizontes da segurança e integridade em transações financeiras, a partir do aproveitamento dos benefícios da criptografia, como a imutabilidade das informações armazenadas em cadeia. O capítulo pretende apresentar as principais alterações estruturais promovidas pela digitalização do mercado e do sistema financeiro, traçando o papel de novos players no mercado econômico, além de aventar as estratégias e percalços encontrados pelo Poder Público e por atores privados na tentativa de promoção de maior segurança e estabilidade em um mercado marcado pelo pagamento eletrônico, contratos inteligentes auto executáveis e pelo superendividamento do consumidor. Serão igualmente abordadas as soluções regulatórias para evitar conglomerados digitais, e aquelas que buscam atenuar os riscos sistêmicos da regulação em tempos de rápidas transformações (falhando ou não em fazê-lo).



Aula 2: 18 de agosto de 2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas




  • Estruturação do Sistema Financeiro Nacional;

  • Surgimento do mercado de meio de pagamentos e fintechs;

  • Regulação financeira e bancária;

  • Digitalização dos mercados e dos sistemas financeiros, de pagamentos e suas alterações;

  • Novos conceitos da regulação e reflexões sobre temas concorrenciais;

  • Iniciativas regulatórias relacionadas às inovações dos sistemas financeiros e de pagamento (tais como PIX e open banking, digitalização do registro de recebíveis, entre outras) e criptomoedas e moedas digitais;



Aulas expositivo-dialogadas, com a definição e apresentação dos conceitos centrais e o incentivo à participação dos magistrados, de forma espontânea ou instigada, para interpretar exemplos, complementar ideias e sugerir formas de aplicação.

Participação e contribuição

Abordagem expositiva e colaborativa, contando com a participação dos magistrados na construção do conhecimento. Estudo de casos práticos relacionados a cada tema.




4:30h/a


Ambientação -Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

1h/a


Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Aplicação das ideias e conceitos a partir de casos práticos, privilegiando-se as questões que possam ser enfrentadas pelos juízes no seu dia a dia, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

4:30h/a



Docentes:

PROFESSORA: Carol Conway (10h/a)

CPF: 258.XXX.5X8-13 | Endereço eletrônico: cconway@uolinc.com

CURRÍCULO | Mestre em direito econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em direito econômico e setores regulados pela Fundação Getulio Vargas (FGV/SP). Possui graduação em direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). Atualmente é diretora de Assuntos Regulatórios e Institucionais do Grupo UOL– PagSeguro, diretora da Associação Brasileira de Internet (Abranet), conselheira de Ética e Autorregulação da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), conselheira de Administração da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camâra E-Net), diretora da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), associada efetiva do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação da Ordem dos Advogados do Brasil-SP. Foi bolsista de iniciação científica do CNPq e aluna especial do mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, nas áreas de filosofia e teoria geral do direito e de direitos humanos. Tem focado suas atividades principalmente na área de direito administrativo e econômico, especialmente em regulação e concorrência.



BIBLIOGRAFIA | O Professor desenvolverá texto específico relativo ao objeto da disciplina, o qual será circulado previamente à aula, para fins de balizamento do conhecimento. Além desse texto específico, sugerem-se as seguintes fontes como bibliografia complementar:



AUER, Raphael; CORNELL I Giulio; FROST John. Ris e of the Central Bank digital currencies: drivers, approaches and technologies. BIS Working Papers n. 8802020. Disponível em: www.bis.org/publ/work880. Acesso em: 11 mar. 2021.

ALVARENGA, Daniel H. C. Fintechs de crédito regulamentação jurídica comentada. São Paulo:

Quartier Latin, 2020.

BCB (Banco Central do Brasil). O novo Sistema de Pagamentos Brasileiro BCB, jun, 2002a.

Disponível em: www. bcb.gov.br /htms/relinf/port /2002/06/ri200206b4p. Acesso em: 9 mar. 2021

____. Relatório de inflação BCB, jun. 2002b. Disponível em: www. bcb.gov.br /htms/relinf /port/2002/06 /ri200206b4p. Acesso em: 18 jan. 2021.

____. Departamento de Operações Bancárias. Sistema de Pagamentos Brasileiro BCB, 2004.

Disponível em: https: // epge .fgv.br /we /Graduacao / EconomiaMonetariaFinanceira /2007 ?action=Attach

File&do=get&target=EMF2_Anexo3.pdf. Acesso em: 11 mar. 2021.

____. Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo no Brasil BCB, maio 2005.

Disponível em: www. bcb.gov .br/ content/ estabilidadefinanceira/ Publicacoes_SPB/ Diagnostico%20do%20 Sistema%20de%20Pagamentos%20de%20Varejo%20no%20Brasil.pdf Acesso em: 11 mar. 2021.

____.Diretiva n o 1/2006 BCB, 2006a. Disponível em: www. bcb. gov.br/ content/ estabilidadefinanceira /Publicacoes_SPB/ Diretiva 1 2006.pdf. Acesso em: 9 mar. 2021.

____. Secretaria de Acompanhamento Econômico Ministério da Fazenda; Secretaria de Direito Econômico Ministério da Justiça. Convên io 14 jul. 2006b. Disponível em: www.bcb. gov.br /content/ estabilidadefinanceira /Publicacoes_SPB/ convenio_bacen_sd

e_seae.pdf. Acesso em: 9 mar. 2021.

____. Secretaria de Acompanhamento Econômico Ministério da Fazenda; Secretaria de Direito Econômico Ministério da Justiça. Relatório sobre a indústria de cartões de pagamento BCB, 2010. Disponível em: www. bcb. gov.br/ estabilidadefinanceira/ Publicacoes_SPB/Relatorio_Cartoes.pdf. Acesso em: 11 mar. 2021.

Comunicado Bacen no 25.306/2014. Esclarece sobre os riscos decorrentes da aquisição das chamadas “moedas virtuais” ou “moedas criptografadas” e da realização de transações com elas. BCB, 19 fev. 2014. Disponível em: www. Legisweb .com.br/legislação /?id= Acesso em: 9 mar. 2021.

____. Perguntas e respostas Moedas virtuais. BCB, mar. 2020a. Disponível em: www. bcb.gov.br /acessoin formacao/perguntasfrequentes respostas/faq_moedasvirtuais. Acesso em: 9 mar. 2021.

____. Nova solução de pagamentos depende de prévia autorização do BC BCB, 2020b. Disponível em: www.bcb. gov.br/ detalhenoticia/17108/nota. Acesso em: 9 ago. 2021.

____. História da Sumoc BCB, [s.d. Disponível em: www.bcb. gov.br/ pre/historia/ sumoc/ historia sumoc.asp?frame=1#:~:text =Cria%C3%A7%C3%A3o, um%20banco%20c entral%20no%20pa%C3%ADs. Acesso em: 9 mar.

2021.

____. Fintechs BCB, [s.d. Disponível em: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ Acesso em: 9 mar. 2021.

____. Pix BCB, [s.d. Disponível em: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ Acesso em: 9 mar. 2021.

____. Open banking BCB, [s.d. Disponível em: www.bcb.gov.br/estabil idadefinanceira/pix. Acesso em: 9 mar. 2021.

____. Perguntas e respostas Open banking. BCB, [s.d. Disponível em: www. bcb. gov .br/acessoinformacao / perguntasfrequentes respostas/openbanking. Acesso em: 9 mar. 2021.

____. Agenda BC# BCB, [s.d. Disponível em: www.bcb .gov.br /acessoinformacao/ Acesso em: 9 mar. 2021.

BIS (Bank for International Settlements). General Guidance for National Payment System

Development BIS, 2006. Disponível em: www. bis.org /cpmi/publ/d70. Acesso em: 11 mar. 2021.

BIS (Bank for International Settlements). Big tech in finance opportunities and risks. Bis, 2009.

Disponível em: www. bis.org /publ/arpdf/ar2019e3. Acesso em: 11 mar. 2021.

Sabine Lautenschläger Digital na(t)ive? Fintechs and the future ofbanking. BIS, 27 mar.

2017. Disponível em: www.bis.org/review/r170328c.pdf Acesso em: 28 jun. 2021.

BRASIL. Decreto no 7.293, de 12 de fevereiro de 1945. Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências. CLBR, Rio de Janeiro, DF, 31 dez. 1945.

____. Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília, DF, 31 dez. 1964.

____. Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília, DF, 9 dez. 1976.

____. Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013. Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios… Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília, DF, 16 maio 2013a.

____. Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013. Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros… Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília, DF, 10 out. 2013b.

____. Lei no 13.476, de 28 de agosto de 2017. Altera a Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e revoga dispositivo da Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Secretaria-Geral, Brasília, DF, 29 ago. 2017.

CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Departamento de Estudos Econômicos (Mercado de instrumentos de pagamento Cadernos Cade out. 20 1 9.





MÓDULO III – INTERNET E RESPONSABILIDADE CIVIL



Data: 01 de setembro de 2023

OBJETIVO GERAL: O módulo pretende avaliar os aspectos básicos da evolução dos elementos do direito contratual e da responsabilidade civil no panorama das novas tecnologias, especialmente no contexto da Internet. No Brasil, a Lei n. 12.956, comumente chamada de Marco Civil da Internet, condicionou a responsabilidade dos provedores de aplicação por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros ao descumprimento de ordem judicial específica (art. 19). A constitucionalidade desse dispositivo está atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (tema de repercussão geral n. 987). A discussão é complexa, merecendo uma análise atenta dos diversos elementos em jogo. Além disso, casos específicos envolvendo, por exemplo, comércio eletrônico, desafiam o sistema e regulação presente no Código de Defesa do Consumidor, e suscitam alternativas e críticas que serão avaliados ao longo do capítulo. A partir do esclarecimento da estrutura da internet e do atual cenário legislativo e do delineamento dos contornos fundamentais de aplicação da responsabilidade civil, espera-se que o capítulo sirva como fonte de ferramentas para o estabelecimento de redes neutras e para configuração de uma jurisdição mais adequada às transformações provocadas pela e na internet.


Aula 3: 01 de setembro de 2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



  • Análise do regramento da responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

  • Análise de alguns dispositivos da ainda recente LGPD em busca do reconhecimento e construção do regime jurídico; da responsabilidade civil previsto na lei;

  • Identificação dos critérios para as hipóteses de responsabilização civil no comércio eletrônico;

  • Enfoque sobre a jurisprudência do STJ em relação ao tema do comércio eletrônico;

  • Debate da (in)constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que regula a responsabilidade civil dos provedores por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros;


Aulas expositivo-dialogadas, com a definição e apresentação dos conceitos centrais e o incentivo à participação dos magistrados, de forma espontânea ou instigada, para interpretar exemplos, complementar ideias e sugerir formas de aplicação.

Participação e contribuição

Abordagem expositiva e colaborativa, contando com a participação dos magistrados na construção do conhecimento. Estudo de casos práticos relacionados a cada tema.




4:30h/a


Ambientação -Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

1h/a


Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Aplicação das ideias e conceitos a partir de casos práticos, privilegiando-se as questões que possam ser enfrentadas pelos juízes no seu dia a dia, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

4:30h/a



Docentes:


PROFESSOR: Daniel Dias (10h/a)


CPF: 026.XXX.3X5-02 | Endereço eletrônico: daniel.dias@fgv.br


CURRÍCULO: Doutor em direito civil, na modalidade de doutorado-sanduíche, pela Universidade de São Paulo, com período de pesquisa na Ludwig-Maximilians-Universität München, com bolsa concedida pelo Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD). Mestre em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Foi pesquisador visitante na Harvard Law School e no Instituto Max-Planck de Direito Comparado e Internacional Privado em Hamburgo, na Alemanha. Professor pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da Fundação Getulio Vargas (FGV).


BIBLIOGRAFIA: O Professor desenvolverá texto específico relativo ao objeto da disciplina, o qual será circulado previamente à aula, para fins de balizamento do conhecimento. Além desse texto específico, sugerem-se as seguintes fontes como bibliografia complementar:



BIONI, Bruno; DIAS, Daniel. Responsabilidade civil na proteção de dados pessoais: construindo pontes entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Código de Defesa do Consumidor. civilistica.com, v. 9, n. 3, p. 1-23, 22, dez. 2020. BRASIL. Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília, DF, 12 set. 1990.

____. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília, DF 11 jan. 2002.

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____. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrição e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.




MÓDULO IV – ECONOMIA DIGITAL E TRIBUTAÇÃO


Data: 15 de setembro de 2023

OBJETIVO GERAL: A digitalização da economia, que terminou por cunhar a expressão “economia digital”, impôs transformações essenciais aos negócios tradicionais e abriu novos caminhos para os chamados negócios digitais. Os impactos gerados já são sentidos na esfera tributária, cujo



Aula 4: 15 de setembro de 2023

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia

Carga horária


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas



Apresentar e discutir algumas das principais questões envolvendo a tributação e a economia digital;

Dialogar com o modelo de IVA europeu, a partir da experiência consolidada na Alemanha, a qual incorpora uma matriz de incidência adaptável à realidade brasileira;

Apresentar as recomendações da OCDE no que se refere ao desenho da incidência do IVA voltado para a economia digital;

Aulas expositivo-dialogadas, com a definição e apresentação dos conceitos centrais e o incentivo à participação dos magistrados, de forma espontânea ou instigada, para interpretar exemplos, complementar ideias e sugerir formas de aplicação.

Participação e contribuição

Abordagem expositiva e colaborativa, contando com a participação dos magistrados na construção do conhecimento. Estudo de casos práticos relacionados a cada tema.




4:30h/a


Ambientação -Breve apresentação dos docentes e dos cursistas

Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso

1h/a


Debates e problematização

Problematização/reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Aplicação das ideias e conceitos a partir de casos práticos, privilegiando-se as questões que possam ser enfrentadas pelos juízes no seu dia a dia, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

4:30h/a


Docentes:


PROFESSOR: Gustavo Fossati (10h/a)

CPF: 915.XXX.0X0-68 | Endereço eletrônico: gustavo.fossati@fgv.br


CURRÍCULO | Doutor em Direito Tributário pela Universidade de Münster, Alemanha, 2013, com bolsa de estudos concedida pela CAPES. Aprovado com a nota máxima summa cum laude. Láurea acadêmica de doutorado recebida em 2013. Mestre em Direito do Estado pela PUC/RS. Especialista em Direito Tributário pela UFRGS. Graduado em Direito pela PUC/RS. Professor da Graduação em Direito e membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Regulação da FGV Direito Rio. Professor convidado dos cursos de LL.M. em Direito do FGV Law Program. Professor pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE). Advogado corporativo, com ênfase em Direito Tributário.


BIBLIOGRAFIA: O Professor desenvolverá texto específico relativo ao objeto da disciplina, o qual será circulado previamente à aula, para fins de balizamento do conhecimento. Além desse texto específico, sugerem-se as seguintes fontes como bibliografia complementar:



ALEMANHA UStG Berlim, 1979 Disponível em: www. gesetze iminternet. de/ustg_1980/UStG.pdf. Acesso em: 29 jul. 2020.

ATKINSON Robert; M CKAY Andrew. Digital prosperity understanding the economic benefits

of the information technology revolution. Mar. 2007. Disponível em: https: //papers. ssrn.co m/sol3/ papers.cfm?abstract_id=1004516. Acesso em: 19 ago. 2020.

BANCO MUNDIAL Doing Business 2020 comparing business regulation in 190 Economies. Washington, DC: World Bank, 2020. Disponível em: https:// openknowledge.worldbank. org/bitstream/ handle/10986/32436/pdf. Acesso em: 20.08.2020.

BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 CF/1988). Diário Oficial República Federativa do Brasil Casa Civil, Brasília, DF, 5 out. 1988.

____. Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil Casa Civil, Brasília, DF, 25 fev. 1998a.

____. Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil Casa Civil, Brasília, DF, 20 fev. 1998b.

____. LC no 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil Casa Civil Brasília, DF, 1 ago. 2003.

____. Código Tributário Nacional. 2. ed. Brasília, DF: Senado Federal, 2012.

____. LC no 157, de 29 de dezembro de 2016. Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Diário

Oficial República Federativa do Brasil Casa Civil Brasília, DF, 1 jun. 2017.

____. Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Convênio ICMS no 106/2017, de 29 de setembro de 2017. Disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final. Diário Oficial República Federativa do Brasil Brasília, DF, 5 out. 2017.

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PALMA, Clotilde Celorico. A tributação da economia digital e a evolução recente na União Europeia. In: PISCITELLI Tathiane. Tributação da economia digital São Paulo: RT, 2018.

PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI Trad. Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.


Avaliação de Reação:

Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.





Guilherme Couto de Castro

Diretor-Geral da EMARF, em exercício



Theophilo Antonio Miguel Filho

Coordenador Pedagógico

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/12/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 13/12/2022 às 13:52:26.