PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00050, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Regulação e Novas Tecnologias", a ser
promovido pela EMARF, em parceria com a EMERJ e a Fundação
Getúlio Vargas - FGV.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Regulação
e Novas Tecnologias", a ser promovido pela EMARF, em
parceria com a Emerj e a Fundação Getúlio Vargas
- FGV, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Diretor-Geral, em exercício
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Tipo: Curso
Informações
gerais:
Categoria/natureza da ação
educacional: Formação Continuada: aperfeiçoamento
para promoção na carreira.
Escola/instituições
parceiras responsáveis pela realização do curso:
EMARF, EMERJ E FGV Direito Rio.
Coordenação:
Desembargador Federal Marcus Abraham.
Período de inscrição:
10/07/2023 a 10/08/2023.
Período de realização:
11/08/2023 a 15/09/2023.
Modalidade: Presencial.
Carga horária: 40
horas-aula.
Frequência Mínima:
75%.
Público-alvo: Juízes
Federais e Estaduais.
Número de vagas: 40.
Número de turmas: 1.
Local de realização:
FGV Direito Rio.
Ementa:
Fundamentos
da Regulação de Novas Tecnologias. Fintechs e seus
aspectos regulatórios. Internet e Responsabilidade Civil.
Economia Digital e Tributação
Justificativa: Em
seu cotidiano, o magistrado se depara com várias questões
envolvendo a regulação econômica, assim como
aquelas que envolvem as novas tecnologias. As novas tecnologias têm
tido várias consequências na vida das pessoas, no
trabalho, no consumo, no lazer. Objetiva-se neste curso trazer um
panorama dos problemas regulatórios que estas novas
tecnologias suscitam, passando por temas fundamentais e atuais das
discussões jurídicas como a LGPD, tributação
digital, responsabilidade civil e regulação financeira
e bancária.
Objetivo geral: Capacitar
o magistrado em temas de direito, regulação e novas
tecnologias.
Objetivos específicos:
Ao final do curso, o magistrado
estará apto a:
I) Utilizar o ferramental
econômico para análise de impactos das novas tecnologias
no contexto da regulação;
II) Compreender a importância
da autorregulação no setor das novas tecnologias e suas
plataformas;
III) Ter uma visão mais
abrangentes sobre a regulação bancária, das
FinTechs e do novo pilar regulatório: o sistema financeiro
aberto (open banking);
IV) Analisar a responsabilidade
civil no âmbito da proteção de dados pessoais e
no comércio digital;
V) Compreender como deve ser
feita a tributação do comércio online de bens e
serviços e dos bens digitais.
Programação:
O curso é composto por 04
(quatro) módulos, cujas aulas são assim distribuídas:
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Horário
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Disciplinas
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Datas
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Docentes
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Carga
horária
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9h
às 18h
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Módulo
I - Fundamentos da Regulação de Novas Tecnologias
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11/08/23
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Luca
Belli
Marcus
Abraham
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10h/a
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Módulo
II - Fintechs e seus aspectos regulatórios
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18/08/23
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Carol
Conway
|
10h/a
|
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Módulo
III - Internet e Responsabilidade Civil
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01/09/23
|
Daniel
Dias
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10h/a
|
|
Módulo
IV – Economia Digital e Tributação
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15/09/23
|
Gustavo
Fossati
|
10h/a
|
Carga horária:
O Curso será composto por:
• 40h/a de aulas
presenciais.
Avaliação: A
avaliação será feita através da
participação em sala de aula e da resolução
dos casos geradores.
Avaliação de
Reação: buscando o constante aperfeiçoamento
das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do
curso os participantes responderão a um questionário em
que informarão seu grau de satisfação com os
temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada
e a adequação do ambiente educacional como um todo.
Certificação:
exigir-se-á, para fins de certificação e
aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga
horária total ministrada, que será oferecida modalidade
presencial. Além disso, os participantes deverão obter
participação qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Programação:
MÓDULO I –
FUNDAMENTOS DA REGULAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
Data: 11 de agosto de 2023
OBJETIVO GERAL: A
velocidade dos avanços de novas tecnologias e as novas
interações sociais advindas desse desenvolvimento
dinâmico levam a um cenário de em que as estruturas
regulatórias “tradicionais” podem se tornar
obsoletas. Diante da velocidade do desenvolvimento e do efeito
“disruptivo” de novas tecnologias, é importante
entender quais os desafios enfrentados na tentativa de alcançar
uma estrutura regulatória que possa ser responsiva, entender e
se adaptar aos desafios tecnológicos de maneira dinâmica
e, em última instância, eficiente para alcançar
os objetivos desejados. Ao mesmo tempo, é importante que os
sistemas regulatórios sejam concebidos considerando os efeitos
externos das diferentes soluções regulatórias
bem como das soluções tecnológicas, almejando
minimizar as externalidades negativas de tais soluções,
e propiciando um ambiente de inovação no respeito do
Direito. Nesse cenário, emergem soluções de
autorregulação, em que atores privados determinam as
formas pelas quais deverão ser regidas as relações
sociais intermediadas ou tocadas por adventos tecnológicos.
Paralelamente, se tornam particularmente palatáveis as
soluções co-regulatórias, no âmbito das
quais os poderes públicos definem os objetivos da regulação,
os atores privados desenvolvem as soluções
regulatórias, em uma perspectiva de eficiência, e
subsequentemente os poderes públicos avaliam a compatibilidade
das soluções proposta com os princípios de
devido processo e Estado de direito. Esse módulo será
dedicado à compreensão da atuação
regulatória nesse novo cenário e às abordagens
que podem ser adotadas para maximizar a eficiência da atuação
Estadual na regulação de novas tecnologias, evitando
que a inovação seja paralisada, e tampouco se dê
às custas de outros valores e direitos fundamentais.
Aula
1: 11 de agosto de 2023
|
Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
|
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Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
• Fundamentos
sobre Regulação;
• Compreensão
das dimensões da tecnologia digital;
• Funcionamento
das tecnologias digitais e formas de regulação;
• Evolução
das tecnologias digitais;
• Eficiência
da regulação da tecnologia digital;
|
Aulas expositivo-dialogadas,
com a definição e apresentação dos
conceitos centrais e o incentivo à participação
dos magistrados, de forma espontânea ou instigada, para
interpretar exemplos, complementar ideias e sugerir formas de
aplicação.
|
Participação
e contribuição
|
Abordagem
expositiva e colaborativa, contando com a participação
dos magistrados na construção do conhecimento.
Estudo de casos práticos relacionados a cada tema.
|
4:30h/a
|
|
Ambientação
-Breve
apresentação dos docentes e dos cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
1h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Aplicação
das ideias e conceitos a partir de casos práticos,
privilegiando-se as questões que possam ser enfrentadas
pelos juízes no seu dia a dia, a fim de que tal reflexão
se dê da maneira mais proveitosa possível.
|
4:30h/a
|
Docentes:
PROFESSORES: Luca Belli e
Marcus Abraham (10h/a)
Luca Belli | Doutor em Direito
Público pela Université Panthéon-Assas (2014) e
mestre em direito pela Università degli Studi di Torino.
Professor da Graduação em Direito e membro do corpo
docente permanente do Programa de Pós-graduação
Stricto Sensu em Direito da Regulação da FGV Direito
Rio. Professor convidado do LL.M. em Direito, Inovação
e Tecnologia do FGV Law Program. Professor Pesquisador em tempo
integral da FGV Direito Rio e do Centro de Tecnologia e Sociedade.
Coordena o projeto CyberBRICS e atua na área da regulação
do acesso à Internet, proteção de dados pessoais
(particularmente no âmbito das plataformas digitais) e
políticas digitais no BRICS.
CPF: 063.XXX.5X7-41| Endereço
eletrônico: luca.belli@fgv.br
Marcus Abraham | Pós-Doutorado
na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pós-Doutorado
na Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Público pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2005), Mestre em
Direito Tributário pela Universidade Candido Mendes (2000),
MBA em Direito Empresarial pela EMERJ/CEE (1998), graduação
em Administração pela Universidade Candido Mendes
(1996) e graduação em Direito pela Universidade Candido
Mendes (1992). Ex-Diretor da Associação Brasileira de
Direito Financeiro (2006-2013). Foi Procurador da Fazenda Nacional
(2000 - 2012) e atualmente é Desembargador Federal do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região. É Professor de
Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ), na categoria de Professor Adjunto de 2006 a 2016, e de
Professor Associado desde 2016, bem como membro da Diretoria da
Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região
(EMARF).
CPF: 865.XXX.1X7-00 | Endereço
eletrônico: mabraham@uol.com.br
BIBLIOGRAFIA: Os
Professores desenvolverão texto específico relativo ao
objeto da disciplina, o qual será circulado previamente à
aula, para fins de balizamento do conhecimento. Além desse
texto específico, sugerem-se as seguintes fontes como
bibliografia complementar:
ACTA. Fact Sheet Artigo 27. 2012.
Disponível em: https:// edri.org/ actafactsheet/. Acesso em:
jul. 2021.
AMIGO I. The metro stations of
São Paulo that read your face. Citylab 8 maio 2018. Disponível
em: www. citylab. com/ design/2018/05/the metro stations of sao paulo
that read your face/559811/. Aceeso em: 21 jun. 2020.
ANGWIN J. et al. Machine Bias.
Propublica 23 maio 2 016. Disponível em: www.
propublica.org/article/machine bias risk assessments in criminal
sentencing. Acesso em: 21 jun. 2020.
ARTICLE 19 EU: European
Commission’s Code of Conduct for countering illegal hate speech
online and the framework
Decision. Article 19 jun. 2016. www. article19. org/data
/files/medialibrary /38430/EU Codeof conduct analysisFINAL.pdf.
Acesso em: 21 jun. 2020.
ARTICLE 29 WORKING PARTY
Guidelines on the implemen tation of the Court of Justice of the
European Union Judgment on ‘Google Spain and Inc v. Agencia
Espanola de Proteccion de Datos (and Mario Costeja Gonzales’ C
131/12., 14/EN WP 225. 26 nov. 2014. Disponível em: http:
//ec.europa.eu/justice/data
protection/article29/documentation/opinion recommendation/
files/2014/wp225_en.pdf Acesso em: 17 jan. 2020.
ATZORI, L.; IERA A.; MORABITO G.
The internet of things: a survey Compu ter Networks v.54, n. 15,
2010. Disponível em: https: //// doi. org/10.1016
/j.comnet.2010 .05.010. Acesso em: 12 jul. 2021.
BACA C. et al. Community networks
in Latin America: challenges, regulations and solutions. Internet
Society 2018. Disponível em http: // bit.ly / Acesso em: 10
jul.2021.
BARON, J. Judgment misguided:
intuition and error in public decision making. Nova York: Oxford
University Press, 1998.
BASTONE N. Google says the built
in microphone it never told Nest users about was ‘never
supposed to be a secret. Business Insider 20 fev. 2019. Disponível
em: www. businessinsider. nl/nest microphone was never supposed to be
a secret 2019.2/? international=true&r=US. Acesso em: 12 jul.
2021.
BELLI L. De la gouvernance à
la régulation de l’internet Paris: Berger
LevraultLevrault, 2016.
____. Net neutrality, zero rating
and the minitelisation of the internet. Journal of Cyber Policy
Routledge, v. 2, n. 1. p 96 122, jan. 2017. Community netw orks the
internet by the people, for the people. Rio de Janeiro: FGV Direito
Rio 2017.
____. The community network
manual how to build the internet yourself. Rio de Janeiro: FGV FGV
Direito Rio 2018. Disponível em: http://bit.ly/cnetmanual.
Acesso em: 12 jan. 2021.
____. Uma perspectiva de direitos
humanos para decriptar a ascensão da internet das coisas.
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justiça ano 13,
n. 41, jul./dez.2019.
____;DE FILIPPI P. ( Law of the
cloud v law of the land: challenges and opportunities for innovation.
European Journal of Law and Technology, v. 3, n. 2, 2012.
____;Net neutrality compendium
human rights, free competition and the future of the internet
Springer, 2016.
BELLI L.; DE FILIPPI P.; ZINGALES
N. (‘Recommendations on terms of service human rights. Outcome
Document n. 1. 2015. Disponível em: https:// tinyurl.com/
toshr2015.
Acesso em: 31 out. 2017.
____; FRANCISCO P. A.; ZINGALES
N. Law of the land or law of the platform? Beware of the
privatisation of regulation and police. In: BELLI L; ZINGALES N.
Platform regulations how platforms are regulated and how they
regulate us. Rio de Janeiro: FGV Ed. 2017. p. 41 64.
____; SAPPA C. The Intermed iary
conundrum: cyber regulators, cyber police or both?
JIPITEC v. 8, n. 3,p. 183 195,
nov. 2017. (Special issue: Intermediary liability as a human rights
issue).
____; VAN BERGEN M. Protecting
human rights through network neutrality furthering internet users’
interest, modernising human rights and safeguarding the open
internet. Estrasburgo: Council of Europe, 2013.
MÓDULO II –
FINTECHS E SEUS ASPECTOS REGULATÓRIOS
Data: 18 de agosto de 2023
OBJETIVO GERAL: As
FinTechs e as inovações tecnológicas no serviço
financeiro que as caracterizam trouxeram consigo a evidência
das ineficiências do sistema financeiro e a instabilidade do
mercado atualmente. Também surgiram as RegTechs, que otimizam
processos necessários para cumprimento de obrigações
regulatórias. Tecnologias de blockchain, por exemplo, desafiam
o setor financeiro, possibilitando novas formas de transação
e o surgimento de novos ativos, mas também expandem os
horizontes da segurança e integridade em transações
financeiras, a partir do aproveitamento dos benefícios da
criptografia, como a imutabilidade das informações
armazenadas em cadeia. O capítulo pretende apresentar as
principais alterações estruturais promovidas pela
digitalização do mercado e do sistema financeiro,
traçando o papel de novos players no mercado econômico,
além de aventar as estratégias e percalços
encontrados pelo Poder Público e por atores privados na
tentativa de promoção de maior segurança e
estabilidade em um mercado marcado pelo pagamento eletrônico,
contratos inteligentes auto executáveis e pelo
superendividamento do consumidor. Serão igualmente abordadas
as soluções regulatórias para evitar
conglomerados digitais, e aquelas que buscam atenuar os riscos
sistêmicos da regulação em tempos de rápidas
transformações (falhando ou não em fazê-lo).
Aula
2: 18 de agosto de 2023
|
Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
|
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Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Estruturação do
Sistema Financeiro Nacional;
Surgimento do mercado de meio
de pagamentos e fintechs;
Regulação
financeira e bancária;
Digitalização
dos mercados e dos sistemas financeiros, de pagamentos e suas
alterações;
Novos conceitos da regulação
e reflexões sobre temas concorrenciais;
Iniciativas regulatórias
relacionadas às inovações dos sistemas
financeiros e de pagamento (tais como PIX e open banking,
digitalização do registro de recebíveis,
entre outras) e criptomoedas e moedas digitais;
|
Aulas expositivo-dialogadas,
com a definição e apresentação dos
conceitos centrais e o incentivo à participação
dos magistrados, de forma espontânea ou instigada, para
interpretar exemplos, complementar ideias e sugerir formas de
aplicação.
|
Participação
e contribuição
|
Abordagem
expositiva e colaborativa, contando com a participação
dos magistrados na construção do conhecimento.
Estudo de casos práticos relacionados a cada tema.
|
4:30h/a
|
|
Ambientação
-Breve
apresentação dos docentes e dos cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
1h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Aplicação
das ideias e conceitos a partir de casos práticos,
privilegiando-se as questões que possam ser enfrentadas
pelos juízes no seu dia a dia, a fim de que tal reflexão
se dê da maneira mais proveitosa possível.
|
4:30h/a
|
Docentes:
PROFESSORA: Carol Conway
(10h/a)
CPF: 258.XXX.5X8-13 | Endereço
eletrônico: cconway@uolinc.com
CURRÍCULO | Mestre
em direito econômico pela Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo (USP). Especialista em direito econômico e
setores regulados pela Fundação Getulio Vargas
(FGV/SP). Possui graduação em direito pela Universidade
Estadual Paulista (Unesp). Atualmente é diretora de Assuntos
Regulatórios e Institucionais do Grupo UOL– PagSeguro,
diretora da Associação Brasileira de Internet
(Abranet), conselheira de Ética e Autorregulação
da Associação Brasileira de Cartões de Crédito
e Serviços (Abecs), conselheira de Administração
da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
(Camâra E-Net), diretora da Associação Brasileira
de Bancos (ABBC), associada efetiva do Instituto dos Advogados de São
Paulo (IASP), membro da Comissão de Estudos da Concorrência
e Regulação da Ordem dos Advogados do Brasil-SP. Foi
bolsista de iniciação científica do CNPq e aluna
especial do mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo, nas áreas de filosofia e teoria geral do direito e de
direitos humanos. Tem focado suas atividades principalmente na área
de direito administrativo e econômico, especialmente em
regulação e concorrência.
BIBLIOGRAFIA | O Professor
desenvolverá texto específico relativo ao objeto da
disciplina, o qual será circulado previamente à aula,
para fins de balizamento do conhecimento. Além desse texto
específico, sugerem-se as seguintes fontes como bibliografia
complementar:
AUER, Raphael; CORNELL I Giulio;
FROST John. Ris e of the Central Bank digital currencies: drivers,
approaches and technologies. BIS Working Papers n. 8802020.
Disponível em: www.bis.org/publ/work880. Acesso em: 11 mar.
2021.
ALVARENGA, Daniel H. C. Fintechs
de crédito regulamentação jurídica
comentada. São Paulo:
Quartier Latin, 2020.
BCB (Banco Central do Brasil). O
novo Sistema de Pagamentos Brasileiro BCB, jun, 2002a.
Disponível em: www.
bcb.gov.br /htms/relinf/port /2002/06/ri200206b4p. Acesso em: 9 mar.
2021
____. Relatório de
inflação BCB, jun. 2002b. Disponível em: www.
bcb.gov.br /htms/relinf /port/2002/06 /ri200206b4p. Acesso em: 18
jan. 2021.
____. Departamento de Operações
Bancárias. Sistema de Pagamentos Brasileiro BCB, 2004.
Disponível em: https: //
epge .fgv.br /we /Graduacao / EconomiaMonetariaFinanceira /2007
?action=Attach
File&do=get&target=EMF2_Anexo3.pdf.
Acesso em: 11 mar. 2021.
____. Diagnóstico do
Sistema de Pagamentos de Varejo no Brasil BCB, maio 2005.
Disponível em: www.
bcb.gov .br/ content/ estabilidadefinanceira/ Publicacoes_SPB/
Diagnostico%20do%20
Sistema%20de%20Pagamentos%20de%20Varejo%20no%20Brasil.pdf Acesso em:
11 mar. 2021.
____.Diretiva n o 1/2006 BCB,
2006a. Disponível em: www. bcb. gov.br/ content/
estabilidadefinanceira /Publicacoes_SPB/ Diretiva 1 2006.pdf. Acesso
em: 9 mar. 2021.
____. Secretaria de
Acompanhamento Econômico Ministério da Fazenda;
Secretaria de Direito Econômico Ministério da Justiça.
Convên io 14 jul. 2006b. Disponível em: www.bcb. gov.br
/content/ estabilidadefinanceira /Publicacoes_SPB/ convenio_bacen_sd
e_seae.pdf. Acesso em: 9 mar.
2021.
____. Secretaria de
Acompanhamento Econômico Ministério da Fazenda;
Secretaria de Direito Econômico Ministério da Justiça.
Relatório sobre a indústria de cartões de
pagamento BCB, 2010. Disponível em: www. bcb. gov.br/
estabilidadefinanceira/ Publicacoes_SPB/Relatorio_Cartoes.pdf. Acesso
em: 11 mar. 2021.
Comunicado Bacen no 25.306/2014.
Esclarece sobre os riscos decorrentes da aquisição das
chamadas “moedas virtuais” ou “moedas
criptografadas” e da realização de transações
com elas. BCB, 19 fev. 2014. Disponível em: www. Legisweb
.com.br/legislação /?id= Acesso em: 9 mar. 2021.
____. Perguntas e respostas
Moedas virtuais. BCB, mar. 2020a. Disponível em: www.
bcb.gov.br /acessoin formacao/perguntasfrequentes
respostas/faq_moedasvirtuais. Acesso em: 9 mar. 2021.
____. Nova solução
de pagamentos depende de prévia autorização do
BC BCB, 2020b. Disponível em: www.bcb. gov.br/
detalhenoticia/17108/nota. Acesso em: 9 ago. 2021.
____. História da Sumoc
BCB, [s.d. Disponível em: www.bcb. gov.br/ pre/historia/
sumoc/ historia sumoc.asp?frame=1#:~:text =Cria%C3%A7%C3%A3o,
um%20banco%20c entral%20no%20pa%C3%ADs. Acesso em: 9 mar.
2021.
____. Fintechs BCB, [s.d.
Disponível em: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ Acesso
em: 9 mar. 2021.
____. Pix BCB, [s.d. Disponível
em: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ Acesso em: 9 mar. 2021.
____. Open banking BCB, [s.d.
Disponível em: www.bcb.gov.br/estabil idadefinanceira/pix.
Acesso em: 9 mar. 2021.
____. Perguntas e respostas Open
banking. BCB, [s.d. Disponível em: www. bcb. gov
.br/acessoinformacao
/ perguntasfrequentes
respostas/openbanking. Acesso em: 9 mar. 2021.
____. Agenda BC# BCB, [s.d.
Disponível em: www.bcb .gov.br /acessoinformacao/ Acesso em: 9
mar. 2021.
BIS (Bank for International
Settlements). General Guidance for National Payment System
Development BIS, 2006. Disponível
em: www. bis.org /cpmi/publ/d70. Acesso em: 11 mar. 2021.
BIS (Bank for International
Settlements). Big tech in finance opportunities and risks. Bis, 2009.
Disponível em: www.
bis.org /publ/arpdf/ar2019e3. Acesso em: 11 mar. 2021.
Sabine Lautenschläger
Digital na(t)ive? Fintechs and the future ofbanking. BIS, 27 mar.
2017. Disponível em:
www.bis.org/review/r170328c.pdf Acesso em: 28 jun. 2021.
BRASIL. Decreto no 7.293, de 12
de fevereiro de 1945. Cria a Superintendência da Moeda e do
Crédito, e dá outras providências. CLBR, Rio de
Janeiro, DF, 31 dez. 1945.
____. Lei no 4.595, de 31 de
dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as
Instituições Monetárias, Bancárias e
Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá
outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília, DF, 31 dez. 1964.
____. Lei no 6.385, de 7 de
dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores
mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Casa Civil, Brasília, DF, 9 dez. 1976.
____. Lei no 12.810, de 15 de
maio de 2013. Dispõe sobre o parcelamento de débitos
com a Fazenda Nacional relativos às contribuições
previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios… Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília,
DF, 16 maio 2013a.
____. Lei no 12.865, de 9 de
outubro de 2013. Autoriza o pagamento de subvenção
econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar
e de etanol que especifica e o financiamento da renovação
e implantação de canaviais com equalização
da taxa de juros… Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília, DF, 10 out. 2013b.
____. Lei no 13.476, de 28 de
agosto de 2017. Altera a Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, para
dispor sobre a constituição de gravames e ônus
sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de
registro ou de depósito centralizado, e a Lei no 13.097, de 19
de janeiro de 2015; e revoga dispositivo da Lei no 10.931, de 2 de
agosto de 2004. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Secretaria-Geral, Brasília, DF, 29 ago.
2017.
CADE (Conselho Administrativo de
Defesa Econômica). Departamento de Estudos Econômicos
(Mercado de instrumentos de pagamento Cadernos Cade out. 20 1 9.
MÓDULO III –
INTERNET E RESPONSABILIDADE CIVIL
Data: 01 de setembro de
2023
OBJETIVO GERAL: O módulo
pretende avaliar os aspectos básicos da evolução
dos elementos do direito contratual e da responsabilidade civil no
panorama das novas tecnologias, especialmente no contexto da
Internet. No Brasil, a Lei n. 12.956, comumente chamada de Marco
Civil da Internet, condicionou a responsabilidade dos provedores de
aplicação por danos decorrentes de conteúdo
gerado por terceiros ao descumprimento de ordem judicial específica
(art. 19). A constitucionalidade desse dispositivo está
atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (tema de
repercussão geral n. 987). A discussão é
complexa, merecendo uma análise atenta dos diversos elementos
em jogo. Além disso, casos específicos envolvendo, por
exemplo, comércio eletrônico, desafiam o sistema e
regulação presente no Código de Defesa do
Consumidor, e suscitam alternativas e críticas que serão
avaliados ao longo do capítulo. A partir do esclarecimento da
estrutura da internet e do atual cenário legislativo e do
delineamento dos contornos fundamentais de aplicação da
responsabilidade civil, espera-se que o capítulo sirva como
fonte de ferramentas para o estabelecimento de redes neutras e para
configuração de uma jurisdição mais
adequada às transformações provocadas pela e na
internet.
Aula
3: 01 de setembro de 2023
|
Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Análise
do regramento da responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD);
Análise
de alguns dispositivos da ainda recente LGPD em busca do
reconhecimento e construção do regime jurídico;
da responsabilidade civil previsto na lei;
Identificação
dos critérios para as hipóteses de
responsabilização civil no comércio
eletrônico;
Enfoque
sobre a jurisprudência do STJ em relação ao
tema do comércio eletrônico;
Debate
da (in)constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet
(MCI), que regula a responsabilidade civil dos provedores por
danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros;
|
Aulas expositivo-dialogadas,
com a definição e apresentação dos
conceitos centrais e o incentivo à participação
dos magistrados, de forma espontânea ou instigada, para
interpretar exemplos, complementar ideias e sugerir formas de
aplicação.
|
Participação
e contribuição
|
Abordagem
expositiva e colaborativa, contando com a participação
dos magistrados na construção do conhecimento.
Estudo de casos práticos relacionados a cada tema.
|
4:30h/a
|
|
Ambientação
-Breve
apresentação dos docentes e dos cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
1h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Aplicação
das ideias e conceitos a partir de casos práticos,
privilegiando-se as questões que possam ser enfrentadas
pelos juízes no seu dia a dia, a fim de que tal reflexão
se dê da maneira mais proveitosa possível.
|
4:30h/a
|
Docentes:
PROFESSOR: Daniel Dias
(10h/a)
CPF: 026.XXX.3X5-02 |
Endereço eletrônico: daniel.dias@fgv.br
CURRÍCULO: Doutor
em direito civil, na modalidade de doutorado-sanduíche, pela
Universidade de São Paulo, com período de pesquisa na
Ludwig-Maximilians-Universität München, com bolsa concedida
pelo Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD). Mestre em direito
civil pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP). Bacharel em direito pela Universidade Federal da
Bahia (UFBA). Foi pesquisador visitante na Harvard Law School e no
Instituto Max-Planck de Direito Comparado e Internacional Privado em
Hamburgo, na Alemanha. Professor pesquisador do Centro de Pesquisa em
Direito e Economia (CPDE) da Fundação Getulio Vargas
(FGV).
BIBLIOGRAFIA: O Professor
desenvolverá texto específico relativo ao objeto da
disciplina, o qual será circulado previamente à aula,
para fins de balizamento do conhecimento. Além desse texto
específico, sugerem-se as seguintes fontes como bibliografia
complementar:
BIONI, Bruno; DIAS, Daniel.
Responsabilidade civil na proteção de dados pessoais:
construindo pontes entre a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais e o Código de Defesa do Consumidor.
civilistica.com, v. 9, n. 3, p. 1-23, 22, dez. 2020. BRASIL. Lei no
8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção
do consumidor e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Casa Civil,
Brasília, DF, 12 set. 1990.
____. Lei no 10.406, de 10 de
janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Casa Civil,
Brasília, DF 11 jan. 2002.
____. Lei no 12.965, de 23 de
abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Casa Civil, Brasília,
DF, 24 abr. 2014.
____. Lei no 13.105, de 16 de
março de 2015. Código de Processo Civil. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Secretaria-Geral,
Brasília, DF, 17 mar. 2015.
____. Lei no 13.709/2018, de 14
de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Secretaria-Geral, Brasília, DF, 15 ago.
2018.
BRUNO, Marcos Gomes da Silva. Da
responsabilidade e do ressarcimento de danos. In: MALDONADO, Viviane
Nóbrega; BLUM, Renato Opice. LGPD: Lei Geral de Proteção
de dados comentada. São Paulo: RT, 2019.
CALIXTO, Marcelo Junqueira. A
culpa na responsabilidade civil: estrutura e função.
Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
CORDEIRO, António Barreto
Menezes. Da responsabilidade civil pelo tratamento de dados pessoais.
In: BARBOSA, Mafalda Miranda; ROSENVALD, Nelson; MUNIZ, Francisco
(Coord.). Desafios da nova responsabilidade civil. São Paulo:
JusPodivm, 2019. p. 49-64.
COTS, Márcio; OLIVEIRA,
Ricardo. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
comentada. São Paulo: Thomson Reuters, 2018. EIFERT, Martin. A
Lei alemã para a melhoria da aplicação da Lei
nas Redes Sociais (NetzDG) e a regulação da plataforma.
Trad. Pedro Henrique Ribeiro. In: ABBOUD, Georges; NERY JR., Nelson;
CAMPOS, Ricardo. Fake news e regulação. 2. ed. São
Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. Edição do Kindle.
GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz.
Regime de responsabilidade adotado pela lei de proteção
de dados brasileira. Revista dos Tribunais, São Paulo, p.
267-182, nov. 2019. (Caderno especial LGPD.
LONGHI, João Victor
Rozatti. Responsabilidade civil e redes sociais: retirada de
conteúdo, perfis falsos, discurso de ódio e fake news.
Indaiatuba: Foco, 2020. ePUB. Paginação irregular.
MARTINS, Guilherme Magalhães.
Responsabilidade civil por acidente de consumo na internet. 3. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
MENDES, Laura Schertel; DONEDA,
Danilo. Reflexões iniciais sobre a nova Lei Geral de Proteção
de Dados. Revista de Direito do Consumidor, v. 120, p. 469-483,
nov./dez. 2018.
MORGENROTH, Sven. GDPR Article
32: security of data processing. [S.d.]. Disponível em: www.
netsparker.com /blog/web-security/ gdpr-article-32-security
-data-processing/. Acesso em: 30 mar. 2020.
PINHEIRO, Patricia Peck. Proteção
de dados pessoais: comentários à Lei no 13.709/2018
(LGPD). São Paulo: Saraivajur, 2018.
REINIG, Guilherme Henrique Lima.
A responsabilidade do produtor pelos riscos do desenvolvimento. São
Paulo: Atlas, 2013.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. O
artigo 19 do MCI: uma “nova” espécie de
inconstitucionalidade? [S.d.]. Disponível em: www.
conjur.com.br
/2019-dez-18/direito-comparado-artigo-19-mci-especie-inconstitucionalidade.
Acesso em: 19 abr. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dos
direitos e garantias fundamentais. In: CANOTILHO, J. J. et al.
(Coord.). Comentários à Constituição do
Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, Edição
do Kindle.
____; HARTMANN, Ivar. Direitos
fundamentais e direito privado: a proteção da liberdade
de expressão nas mídias sociais. Direito Público,
v. 16, n. 90, 2019.
SCHREIBER, Anderson. Marco civil
da internet: avanço ou retrocesso? A responsabilidade civil
por dano derivado do conteúdo gerado por terceiro. In: DE
LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; PEREIRA DE LIMA, Cíntia
Rosa. Direito & internet II. São Paulo: Quartier Latin,
2015, p. 277-305. t. II: Marco Civil da Internet (Lei no
12.965/2014).
____. Responsabilidade civil na
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. In: DONEDA,
Danilo et. al. Tratado de proteção de dados pessoais.
Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 319-338.
SILVA, Virgílio Afonso da.
O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, vol. 91,
n. 798, p. 23-50, abr. 2002.
____. Direitos fundamentais:
conteúdo essencial, restrição e eficácia.
São Paulo: Malheiros, 2009.
MÓDULO IV –
ECONOMIA DIGITAL E TRIBUTAÇÃO
Data: 15 de setembro de
2023
OBJETIVO GERAL: A
digitalização da economia, que terminou por cunhar a
expressão “economia digital”, impôs
transformações essenciais aos negócios
tradicionais e abriu novos caminhos para os chamados negócios
digitais. Os impactos gerados já são sentidos na esfera
tributária, cujo
Aula
4: 15 de setembro de 2023
|
Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
• Apresentar
e discutir algumas das principais questões envolvendo a
tributação e a economia digital;
• Dialogar
com o modelo de IVA europeu, a partir da experiência
consolidada na Alemanha, a qual incorpora uma matriz de incidência
adaptável à realidade brasileira;
• Apresentar
as recomendações da OCDE no que se refere ao desenho
da incidência do IVA voltado para a economia digital;
|
Aulas expositivo-dialogadas,
com a definição e apresentação dos
conceitos centrais e o incentivo à participação
dos magistrados, de forma espontânea ou instigada, para
interpretar exemplos, complementar ideias e sugerir formas de
aplicação.
|
Participação
e contribuição
|
Abordagem
expositiva e colaborativa, contando com a participação
dos magistrados na construção do conhecimento.
Estudo de casos práticos relacionados a cada tema.
|
4:30h/a
|
|
Ambientação
-Breve
apresentação dos docentes e dos cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
1h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Aplicação
das ideias e conceitos a partir de casos práticos,
privilegiando-se as questões que possam ser enfrentadas
pelos juízes no seu dia a dia, a fim de que tal reflexão
se dê da maneira mais proveitosa possível.
|
4:30h/a
|
Docentes:
PROFESSOR: Gustavo Fossati
(10h/a)
CPF: 915.XXX.0X0-68 |
Endereço eletrônico: gustavo.fossati@fgv.br
CURRÍCULO | Doutor
em Direito Tributário pela Universidade de Münster,
Alemanha, 2013, com bolsa de estudos concedida pela CAPES. Aprovado
com a nota máxima summa cum laude. Láurea acadêmica
de doutorado recebida em 2013. Mestre em Direito do Estado pela
PUC/RS. Especialista em Direito Tributário pela UFRGS.
Graduado em Direito pela PUC/RS. Professor da Graduação
em Direito e membro do corpo docente permanente do Programa de
Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da
Regulação da FGV Direito Rio. Professor convidado dos
cursos de LL.M. em Direito do FGV Law Program. Professor pesquisador
do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE). Advogado
corporativo, com ênfase em Direito Tributário.
BIBLIOGRAFIA: O Professor
desenvolverá texto específico relativo ao objeto da
disciplina, o qual será circulado previamente à aula,
para fins de balizamento do conhecimento. Além desse texto
específico, sugerem-se as seguintes fontes como bibliografia
complementar:
ALEMANHA UStG Berlim, 1979
Disponível em: www. gesetze iminternet. de/ustg_1980/UStG.pdf.
Acesso em: 29 jul. 2020.
ATKINSON Robert; M CKAY Andrew.
Digital prosperity understanding the economic benefits
of the information technology
revolution. Mar. 2007. Disponível em: https: //papers. ssrn.co
m/sol3/ papers.cfm?abstract_id=1004516. Acesso em: 19 ago. 2020.
BANCO MUNDIAL Doing Business 2020
comparing business regulation in 190 Economies. Washington, DC: World
Bank, 2020. Disponível em: https:// openknowledge.worldbank.
org/bitstream/ handle/10986/32436/pdf. Acesso em: 20.08.2020.
BRASIL Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 CF/1988). Diário
Oficial República Federativa do Brasil Casa Civil, Brasília,
DF, 5 out. 1988.
____. Lei no 9.609, de 19 de
fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da
propriedade intelectual de programa de computador, sua
comercialização no País, e dá outras
providências. Diário Oficial República Federativa
do Brasil Casa Civil, Brasília, DF, 25 fev. 1998a.
____. Lei no 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação
sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário
Oficial República Federativa do Brasil Casa Civil, Brasília,
DF, 20 fev. 1998b.
____. LC no 116, de 31 de julho
de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do
Distrito Federal, e dá outras providências. Diário
Oficial República Federativa do Brasil Casa Civil Brasília,
DF, 1 ago. 2003.
____. Código Tributário
Nacional. 2. ed. Brasília, DF: Senado Federal, 2012.
____. LC no 157, de 29 de
dezembro de 2016. Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de
2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de
qualquer natureza. Diário
Oficial República
Federativa do Brasil Casa Civil Brasília, DF, 1 jun. 2017.
____. Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). Convênio ICMS no
106/2017, de 29 de setembro de 2017. Disciplina os procedimentos de
cobrança do ICMS incidente nas operações com
bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência
eletrônica de dados e concede isenção nas saídas
anteriores à saída destinada ao consumidor final.
Diário Oficial República Federativa do Brasil Brasília,
DF, 5 out. 2017.
____. Ministério da
Economia. Secretaria da Receita Federal. Carga Tributária no
Brasil 2018 análise por tributo e bases de incidência
Brasília, DF: SRF, 2020a. Disponível em: https: //
receita.economia. gov.br/dados/receitadata/ estudos e tributarios e
aduaneiros/estudos e estatisticas/carga tributária no
brasil/ctb 2018 publicacaov5.pdf. Acesso em: 24 ago. 2020.
____. Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional. Relatório anual PGFN em Números
Brasília,
DF: PGFN, 2020b. Disponível
em: www.gov.br/ pgfn/pt br/ acesso a informação
/institucional/pgfn em numeros 2014/pgfn em numeros 2020. Acesso em:
23.08.2020.
CALIENDO, Paulo. Economia digital
e a criação de um IVA para o Brasil. In: FARIA Renato
Vilela; SILVEIRA Ricardo Maitto da; MONTEIRO Alexandre Luiz Moraes do
Rêgo (Tributação da economia digital desafios no
Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São
Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 805.
CARRAZZA, Roque Antônio.
ICMS 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
DELOITTE, Pesquisa Tax do Amanhã
Jun. 2020. Disponível em: www2. deloitte.com/br /pt/pages/
tax/articles /pesquisa tax amanha.html. Acesso em: 20 ago. 2020.
EBRILL, Liam et al. The modern
VAT Washington, DC: International Monetary Fund. 2001.
ENGLISCH, Joachim.
Wettbewerbsgleichheit im grenzüberschreitenden Handel mit
Schlussfolgerungen für indirekte Steuern. Tübingen: Mohr
Siebeck, 2008. In: TIPKE Klaus; LANG Joachim. Steuerrecht 21. ed.
Köln: Otto Schmidt, 2013. p. 824.
FOSSATI, Gustavo. Constituição
Tributária Comentada São Paulo: RT, 2020.
JAKOB, Wolfgang. Umsatzsteuer 3.
ed. Munique: C. H. Beck, 2005.
KIRCHHOF, Paul. Das Gesetz der
Hydra Gebt den Bürgern ihren Staat zurück! Munique: Knaur,
2008.
MELO, José Eduar do Soares
de. ICMS teoria e prática. 11. ed. São Paulo:
Dialética, 2009. MENDONÇA, José Xavier Carvalho
de. Tratado de direito comercial brasileiro 3. ed. Rio de Janeiro:
Freitas Bastos, 1938. (5, n. 14, parte I).
MIRANDA, Francisco Cavalcanti P
ontes de. Tratado de direito privado Atual. Ovídio Rocha
Barros Sandoval. São Paulo: Revista dos Tribu nais, 2012a.
Tomo II.
____. Tratado de direito privado
Atual. Ovídio Rocha Barros Sandoval. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2012b. Tomo XV.
NEUMARK, Fritz. Grundsätze
gerechter und ökonomisch rationaler Steuerpolitik Tübingen:
Mohr Siebeck, 1970.
OECD. Electronic commerce
taxation framew ork conditions. Ottawa, 1998. Disponível em:
www. oecd.org/ officialdocuments/
publicdisplaydocumentpdf/? cote=sg/ec(98)14/final &doclanguage.
Acesso em: 20 ago. 2020.
____. Hearings the digital
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2020.
____. Addressing the tax
challenges of the digital economy Action 1 2015 Final Report.
OECD/G20 Base Erosion and Profit
Shifting Project. Paris: OECD Publishing, OECD 2015 Disponível
em: https://doi.org/10.1787/9789264241046 en. Acesso em: 25 ago.
2020.
____.International VAT/GST
Guidelines Paris: OECD Publishing, 2017. Disponível em:
http://dx.doi.org/10.1787/9789264271401 en. Acesso em: 31 jul. 2020.
____. Tax challenges arising from
digitalisation. Interim report 2018: Inclusive framework on BEPS.
OECD/G20 Base Erosion and Profit Shifting Project. Paris: OECD
Publishing, 2018a. Dis ponível em:
https://doi.org/10.1787/9789264293083 en. Acesso em: 25 ago. 2020.
____. Consumption tax trends 2018
VAT/GST and excise rates, trends and policy issues. Paris:
OECD Publishing, 2018b. Dispon
ível em: https://doi.org/10.1787/ctt 2018 en. Acesso em: 25
ago. 2020.
PALMA, Clotilde Celorico. A
tributação da economia digital e a evolução
recente na União Europeia. In: PISCITELLI Tathiane. Tributação
da economia digital São Paulo: RT, 2018.
PIKETTY, Thomas. O capital no
século XXI Trad. Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro:
Intrínseca, 2014.
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Guilherme Couto de Castro
Diretor-Geral da EMARF,
em exercício
Theophilo Antonio Miguel Filho
Coordenador Pedagógico
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/12/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 13/12/2022 às 13:52:26.