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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS


ATA NÚMERO 95 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 03 DO MÊS DE NOVEMBRO DE DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).


Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, foi aberta a sessão administrativa telepresencial do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, realizada de forma híbrida, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22.04.2020, da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Guilherme Calmon (Vice-Presidente), Theophilo Miguel (Corregedor Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, André Fontes, Reis Friede, Guilherme Couto de Castro, Marcus Abraham, Luiz Paulo Araújo e Simone Schreiber. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. DELIBERAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2022/01277 - ASSUNTO: PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022  - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO – DECISÃO: Apresentadas as informações referentes aos juízes concorrentes pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional, Desembargador Federal Theophilo Miguel, o Órgão Especial aprovou as seguintes promoções de Juízes Federais Substitutos, segundo a ordem das vagas oferecidas no Edital nº TRF2-EDP-2022/00021, de 8 de setembro de 2022: Promoção para a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, pelo critério de antiguidade - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM. Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, com jurisdição na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ. Promoção para a Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ, pelo critério de merecimento – Foi realizada a escolha, em votação nominal, aberta e fundamentada, com a avaliação dos inscritos, na forma do art. 11 da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Tendo sido destacados pelos Exmos. Srs. Desembargadores Federais os nomes dos três concorrentes com a maior pontuação por eles conferidas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00038, de 7 de julho de 2017, foi obtido o seguinte resultado, no primeiro escrutínio: Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, 04 (quatro) votos; Dr. Leonardo da Costa Couceiro, 02 (dois) votos; Dr. Tiago Pereira Macaciel, 01 (um) voto; Dra. Karina de Oliveira e Silva Santiago, 04 (quatro) votos; Dr. Nivaldo Luiz Dias, 05 (cinco) votos; Dr. Frederico Montedonio Rego, 06 (seis) votos; Dr. Bruno Zanatta, 07 (sete) votos; Dra. Caroline Somesom Tauk, 13 (treze) votos. Não tendo sido completada a lista, foi realizado o seguindo escrutínio, com o seguinte resultado: Dra. Karina de Oliveira e Silva Santiago, 05 (cinco) votos; Dr. Nivaldo Luiz Dias, 11 (onze) votos; Dr. Frederico Montedonio Rego, 02 (dois) votos; Dr. Bruno Zanatta, 10 (dez) votos. Encerrada a votação, foi composta a seguinte lista tríplice: 1º) Dra. Caroline Somesom Tauk, com 13 (treze) votos, no primeiro escrutínio; 2º) Dr. Nivaldo Luiz Dias, com 11 (onze) votos, no segundo escrutínio; e 3º) Dr. Bruno Zanatta, com 10 (dez) votos, no segundo escrutínio. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Federal Messod Azulay Neto anunciou a promoção, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da MM. Juíza Federal Substituta CAROLINE SOMESOM TAUK, com jurisdição na Vara Federal de Angra dos Reis/RJ. Promoção para a Vara Federal de Macaé/SJRJ, pelo critério de antiguidade - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM. Juiz Federal Substituto VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, com jurisdição na Vara Federal de Macaé/RJ. Promoção para a 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, pelo critério de merecimento - Foi realizada a escolha, em votação nominal, aberta e fundamentada, com a avaliação dos inscritos, na forma do art. 11 da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Tendo sido destacados pelos Exmos. Srs. Desembargadores Federais os nomes dos três concorrentes com a maior pontuação por eles conferidas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00038, de 7 de julho de 2017, Foi obtido o seguinte resultado, no primeiro escrutínio: Dr. Eduardo Francisco de Souza, 01 (um) voto; Dra. Karina de Oliveira e Silva Santiago, 12 (doze) votos; Dr. Nivaldo Luiz Dias, 13 (treze) votos; Dr. Frederico Montedonio Rego, 02 (dois) votos; e, Dr. Bruno Zanatta, 11 (onze) votos. Não houve destaques em relação aos demais concorrentes, Dra. Michele Menezes da Cunha, Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, Dr. Leonardo da Costa Couceiro e Dr. Tiago Pereira Macaciel. Encerrada a votação, foi composta a seguinte lista tríplice: 1º) Dr. Nivaldo Luiz Dias, com 13 (treze) votos; 2º) Dra. Karina de Oliveira e Silva Santiago, com 12 (doze) votos; e 3º) Dr. Bruno Zanatta, com 11 (onze) votos. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente anunciou a promoção, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM. Juiz Federal Substituto  BRUNO ZANATTA, com jurisdição na 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo. Promoção para a Vara Federal de Itaperuna/SJRJ, pelo critério de antiguidade - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM. Juiz Federal Substituto EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, com jurisdição na Vara Federal de Itaperuna/RJ. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo. Promoção para a Vara Federal de São Mateus/SJES, pelo critério de merecimento – Foi realizada a escolha, em votação nominal, aberta e fundamentada, com a avaliação dos inscritos, na forma do art. 11 da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Tendo sido destacados pelos Exmos. Srs. Desembargadores Federais os nomes dos três concorrentes com a maior pontuação por eles conferidas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00038, de 7 de julho de 2017, Foi obtido o seguinte resultado, no primeiro escrutínio: Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, 13 (treze) votos; Dr. Nivaldo Luiz Dias, 13 (treze) votos; e Dr. Frederico Montedonio Rego, 13 (treze) votos. O Juiz Leonardo da Costa Couceiro não obteve votos. Encerrada a votação, foi composta a seguinte lista tríplice: 1º) Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, com 13 (treze) votos; 2º) Dr. Nivaldo Luiz Dias, com 13 (treze) votos; e 3º) Dr. Frederico Montedonio Rego, com 13 (treze) votos. O Dr. Leonardo da Costa Couceiro não obteve votos. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente anunciou a promoção, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, do MM. Juiz Federal Substituto NIVALDO LUIZ DIAS, com jurisdição na Vara Federal de São Mateus/ES. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo. Promoção para a 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, pelo critério de antiguidade - Por unanimidade, foi aprovada a promoção, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da MM. Juíza Federal Substituta MICHELE MENEZES DA CUNHA, com jurisdição na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, às quinze horas e cinco minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.



Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO

Presidente


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