SECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 95 DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
ESPECIAL, REALIZADA NO DIA 03 DO MÊS DE NOVEMBRO DE DO ANO DE
2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).
Aos
três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
dois, às catorze horas, foi aberta a sessão
administrativa telepresencial do Órgão Especial do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, realizada de
forma híbrida, nos termos da Resolução nº
TRF2-RSP-2020/00016, de 22.04.2020, da qual participaram os Exmos.
Srs. Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Presidente),
Guilherme Calmon (Vice-Presidente), Theophilo Miguel (Corregedor
Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan
Athié, Sergio
Schwaitzer, Poul Erik
Dyrlund, André Fontes,
Reis Friede,
Guilherme Couto de Castro,
Marcus Abraham,
Luiz
Paulo Araújo e Simone
Schreiber. Não
havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão
anterior.
DELIBERAÇÕES
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2022/01277
- ASSUNTO:
PROMOÇÃO
DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – EDITAL Nº
TRF2-EDP-2022/00021, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
- RELATOR:
EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO –
DECISÃO: Apresentadas
as informações referentes aos juízes
concorrentes pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional, Desembargador
Federal Theophilo Miguel, o Órgão Especial aprovou as
seguintes promoções de Juízes Federais
Substitutos, segundo a ordem das vagas oferecidas no Edital
nº TRF2-EDP-2022/00021, de 8 de setembro de 2022:
Promoção
para a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, pelo
critério de antiguidade - Por
unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM.
Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, com
jurisdição na 1ª Vara Federal de Campos dos
Goytacazes/RJ. Promoção
para a Vara Federal de Angra dos Reis/SJRJ, pelo critério de
merecimento – Foi
realizada a escolha, em votação nominal, aberta e
fundamentada, com a avaliação dos inscritos, na forma
do art. 11 da Resolução nº 106/2010 do Conselho
Nacional de Justiça. Tendo sido destacados pelos Exmos. Srs.
Desembargadores Federais os nomes dos três concorrentes com a
maior pontuação por eles conferidas, nos termos da
Resolução nº TRF2-RSP-2017/00038, de
7 de julho de 2017, foi
obtido o seguinte resultado, no
primeiro escrutínio:
Dr. Marcos Paulo
Secioso de Góes, 04 (quatro) votos; Dr. Leonardo da Costa
Couceiro, 02 (dois) votos; Dr. Tiago Pereira Macaciel, 01 (um) voto;
Dra. Karina de Oliveira e Silva Santiago, 04 (quatro) votos; Dr.
Nivaldo Luiz Dias, 05 (cinco) votos; Dr. Frederico Montedonio Rego,
06 (seis) votos; Dr. Bruno Zanatta, 07 (sete) votos; Dra. Caroline
Somesom Tauk, 13 (treze) votos. Não tendo sido completada a
lista, foi realizado o seguindo escrutínio, com o seguinte
resultado: Dra. Karina de Oliveira e Silva Santiago, 05 (cinco)
votos; Dr. Nivaldo Luiz Dias, 11 (onze) votos; Dr. Frederico
Montedonio Rego, 02 (dois) votos; Dr. Bruno Zanatta, 10 (dez) votos.
Encerrada a votação, foi composta a seguinte lista
tríplice: 1º) Dra. Caroline Somesom Tauk, com 13 (treze)
votos, no primeiro escrutínio; 2º) Dr. Nivaldo Luiz Dias,
com 11 (onze) votos, no segundo escrutínio; e 3º) Dr.
Bruno Zanatta, com 10 (dez) votos, no segundo escrutínio. A
seguir, o Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Federal Messod Azulay
Neto anunciou a promoção, pelo
critério de merecimento, ao cargo de Juíza Federal
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da
MM. Juíza Federal Substituta CAROLINE SOMESOM TAUK, com
jurisdição na Vara Federal de Angra dos
Reis/RJ. Promoção
para a Vara Federal de Macaé/SJRJ, pelo critério de
antiguidade - Por
unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM.
Juiz Federal Substituto VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, com
jurisdição na Vara Federal de Macaé/RJ. Promoção
para a 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, pelo
critério de merecimento - Foi
realizada a escolha, em votação nominal, aberta e
fundamentada, com a avaliação dos inscritos, na forma
do art. 11 da Resolução nº 106/2010 do Conselho
Nacional de Justiça. Tendo sido destacados pelos Exmos. Srs.
Desembargadores Federais os nomes dos três concorrentes com a
maior pontuação por eles conferidas, nos termos da
Resolução nº TRF2-RSP-2017/00038, de
7 de julho de 2017, Foi
obtido o seguinte resultado, no primeiro escrutínio:
Dr. Eduardo Francisco
de Souza, 01 (um) voto; Dra. Karina de Oliveira e Silva Santiago, 12
(doze) votos; Dr. Nivaldo Luiz Dias, 13 (treze) votos; Dr. Frederico
Montedonio Rego, 02 (dois) votos; e, Dr. Bruno Zanatta, 11 (onze)
votos. Não
houve destaques em relação aos demais concorrentes,
Dra.
Michele Menezes da Cunha, Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes,
Dr. Leonardo da Costa Couceiro e Dr. Tiago Pereira Macaciel.
Encerrada a votação, foi composta a seguinte lista
tríplice: 1º) Dr. Nivaldo Luiz Dias, com 13 (treze)
votos; 2º) Dra. Karina de Oliveira e Silva Santiago, com 12
(doze) votos; e 3º) Dr. Bruno Zanatta, com 11 (onze) votos. A
seguir, o Exmo. Sr. Presidente anunciou a promoção,
pelo
critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, do MM. Juiz Federal
Substituto BRUNO ZANATTA, com jurisdição na 3ª
Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ. Ausente, momentaneamente, o
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo. Promoção
para a Vara Federal de Itaperuna/SJRJ, pelo critério de
antiguidade - Por
unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do MM.
Juiz Federal Substituto EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, com jurisdição
na Vara Federal de Itaperuna/RJ. Ausente, momentaneamente, o
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo. Promoção
para a Vara Federal de São Mateus/SJES, pelo critério
de merecimento – Foi
realizada a escolha, em votação nominal, aberta e
fundamentada, com a avaliação dos inscritos, na forma
do art. 11 da Resolução nº 106/2010 do Conselho
Nacional de Justiça. Tendo sido destacados pelos Exmos. Srs.
Desembargadores Federais os nomes dos três concorrentes com a
maior pontuação por eles conferidas, nos termos da
Resolução nº TRF2-RSP-2017/00038, de
7 de julho de 2017, Foi
obtido o seguinte resultado, no primeiro escrutínio:
Dr. Marcos Paulo
Secioso de Góes, 13 (treze) votos; Dr. Nivaldo Luiz Dias, 13
(treze) votos; e Dr. Frederico Montedonio Rego, 13 (treze) votos. O
Juiz Leonardo da Costa Couceiro não obteve votos. Encerrada a
votação, foi composta a seguinte lista tríplice:
1º) Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, com 13 (treze)
votos; 2º) Dr. Nivaldo Luiz Dias, com 13 (treze) votos; e 3º)
Dr. Frederico Montedonio Rego, com 13 (treze) votos.
O Dr.
Leonardo da Costa Couceiro não obteve votos. A seguir, o Exmo.
Sr. Presidente anunciou a promoção, pelo
critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção
Judiciária do Espírito Santo, do MM. Juiz Federal
Substituto NIVALDO LUIZ DIAS, com jurisdição na
Vara Federal de São Mateus/ES. Ausente, momentaneamente,
o Desembargador Federal Paulo Espirito Santo. Promoção
para a 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, pelo
critério de antiguidade - Por
unanimidade, foi aprovada a promoção,
pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juíza Federal
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da MM.
Juíza Federal Substituta MICHELE MENEZES DA CUNHA, com
jurisdição na 2ª Vara Federal de Campos dos
Goytacazes/RJ. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal
Paulo Espirito Santo. Nada
mais havendo, foi encerrada a sessão, às quinze horas e
cinco minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do
Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções
Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo.
Sr. Presidente.
Desembargador
Federal MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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