Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00113 de 2 de janeiro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga.

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

- a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais;

- a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal;

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2022/06955,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Extinguir o Núcleo de Apoio ao Gabinete, FC-06, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete.

Art. 3º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete.

Art. 4º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete.

Art. 5º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga é de R$ 251,30 (duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente

no exercício da Presidência

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