RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00113 de 2 de janeiro de 2023
Dispõe
sobre a alteração da estrutura organizacional do
Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga.
O
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, e CONSIDERANDO:
-
a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013,
de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel
dos Gabinetes de Desembargadores Federais;
-
a necessidade de adequação da estrutura de funções
comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de
trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas
definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da
Justiça Federal;
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder
Judiciário da União a transformar, sem aumento de
despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2022/06955,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do
Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, conforme
artigos seguintes.
Art.
2º Extinguir o Núcleo de Apoio ao Gabinete, FC-06,
transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do
referido Gabinete.
Art.
3º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Mauro Souza Marques da Costa Braga, 1 (uma) função
comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete.
Art.
4º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador
Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, 3 (três) funções
comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo
financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete.
Art.
5º Após as alterações promovidas por esta
Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica
do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa
Braga é de R$ 251,30 (duzentos e cinquenta e um reais e trinta
centavos).
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente
no
exercício da Presidência
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