PROVIMENTO
TRF2-PRV-2022/00001 de 14 de setembro de 2022
Dispõe
sobre a distribuição dos pedidos regional e nacional de
uniformização e dos recursos extraordinários,
entre o Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados
Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para fins de análise de admissibilidade.
A
COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO,
Desembargadora Federal Simone Schreiber, no exercício de suas
atribuições,
CONSIDERANDO
o permissivo do artigo 2º, §3º, da Resolução
nº 3/2019 no sentido de que “A
Coordenadoria poderá estabelecer que atribuições
específicas sejam exercidas, em conjunto ou separadamente, por
um ou mais juízes dentre os integrantes das Turmas Recursais”;
CONSIDERANDO
o teor do ofício JFRJ-OFI-2022/03444, de 1º de agosto de
2022, subscrito pelos Juízes Federais Gestor e Vice-Gestor das
Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro;
CONSIDERANDO
que, nos últimos anos, o número de processos
distribuídos com pedidos de uniformização
regional e nacional de jurisprudência tem sido muito superior
ao de processos distribuídos com recursos extraordinários,
conforme dados colhidos do portal de estatísticas deste
Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO
que, no ano em curso, até o final do mês de julho, houve
a distribuição de 2.261 pedidos de uniformização
regional e nacional de jurisprudência, cujo montante excede em
493, em relação à distribuição de
1.768 recursos extraordinários no mesmo período;
CONSIDERANDO
que tanto o Juiz Gestor quanto o Juiz Vice-Gestor acumulam a
relatoria de Turma Recursal e a análise preliminar de
admissibilidade de pedidos de uniformização regional e
nacional de jurisprudência e de recursos extraordinários,
respectivamente;
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção de tratamento equânime em
relação aos Gabinetes do Juiz Gestor e do Juiz
Vice-Gestor das Turmas Regionais dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
a imprescindibilidade de se promover a distribuição
aleatória e igualitária dos pedidos regional e nacional
de uniformização de jurisprudência e dos recursos
extraordinários entre Gestor e Vice-Gestor, visando, no
tocante ao juízo preliminar de admissibilidade, à
celeridade na prestação jurisdicional, à redução
dos acervos envolvidos e ao cumprimento das metas nacionais do
Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça
Federal e deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
em homenagem à garantia constitucional da razoável
duração do processo;
RESOLVE:
Art.
1º No âmbito da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, os Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas
Recursais dos Juizados Especiais Federais passarão a analisar
a admissibilidade de recursos extraordinários e de pedidos de
uniformização regional e nacional de jurisprudência,
em conjunto, de forma igualitária, metade dos processos
distribuídos para cada um.
§
1º Não haverá redistribuição dos
processos pendentes de análise de admissibilidade tanto dos
recursos extraordinários quanto dos pedidos de uniformização
regional e nacional de jurisprudência já distribuídos
aos Juízes Gestor e Vice-Gestor até a entrada em vigor
deste ato.
§
2º Serão redistribuídos, de forma igualitária,
entre os Juízes Gestor e Vice-Gestor, os processos suspensos,
após a sua reativação, em que houvera
interposição simultânea, ou não, de
recursos extraordinários e de pedidos de uniformização
regional e/ou nacional de jurisprudência, no aguardo de decisão
do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça,
da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência
dos Juizados Especiais Federais e da Turma Regional de Uniformização
de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 2ª
Região.
Art.
2º O Setor de Informática do Tribunal Regional Federal da
2ª Região procederá aos ajustes necessários
no sistema processual e-Proc para que haja a distribuição
igualitária de processos, na forma do art. 1º, caput,
e § 2º, deste Provimento, entre os Juízes Gestor e
Vice-Gestor.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o Provimento nº TRF2-PRV-2017/00001, de 4 de maio de
2017, e a Portaria nº TRF2-POR-2019/00018, de 9 de julho de
2019, ambos os atos da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
da 2ª Região.
Art.
4º Este Provimento entrará em vigor na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SIMONE
SCHREIBER
Desembargadora
Federal
Coordenadora-Regional
dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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