PROVIMENTO
TRF2-PVC-2023/00003 de 24 de fevereiro de 2023
Revoga
o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º
ao 4º ao art. 111 da Consolidação de Normas da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25
de fevereiro de 2022.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no
exercício de suas atribuições e considerando
a necessidade de contínua adequação da
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim
de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e
possibilitar uma jurisdição acessível, rápida
e efetiva,
RESOLVE:
Art.
1º. Revogar o parágrafo único e
acrescentar os parágrafos 1º ao 4º ao art. 111
da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional
da Justiça Federal da 2ª Região, instituída
pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003,
de 25 de fevereiro de 2022, nos seguintes termos:
”Art.
111. (....)
§1º
Para os fins previstos nesta Consolidação, o horário
normal de expediente forense corresponde ao período de
atendimento ao público externo pelos órgãos
judiciais de primeira instância, independentemente do horário
de funcionamento interno.
§2º
Os Núcleos de Justiça 4.0 ou equivalentes observarão
o horário normal de expediente forense correspondente aos dos
juízos instalados fisicamente.
§3º
Não haverá expediente forense nos Núcleos de
Justiça 4.0 ou equivalentes nas hipóteses previstas nos
incisos elencados no presente artigo, ressalvando-se que, nas
hipóteses dos incisos I, III e IV, não haverá
expediente quando se tratar de feriado nacional, estadual e ponto
facultativo ou suspensão de expediente no âmbito de toda
Seção Judiciária onde os Núcleos
exercerem a sua competência.
§4º
O Plantão Judiciário também funcionará
nos horários e dias em que não houver normal expediente
forense nos Núcleos de Justiça 4.0 ou equivalentes,
observando-se o disposto no §2º e no §3º.
Art.
2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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