PORTARIA
TRF2-PTC-2023/00050 de 1 de março de 2023
Restaura a
distribuição de processos para os 5º e 6º
Núcleos de Justiça 4.0, da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria
previdenciária.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região - CNCR-2R, e considerando:
-
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de
10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de
unidades judiciárias físicas em Núcleos de
Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária
no âmbito da 2ª Região;
-
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de
14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos
de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária
no âmbito da 2ª Região, na forma do artigo 1º
da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004; e
-
o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29 de
julho de 2022, que disciplina a instalação dos 5º
e 6º Núcleos de Justiça 4.0, da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria
previdenciária,
RESOLVE:
Art.
1º. Restaurar a distribuição de
processos para os 5º e 6º Núcleos de Justiça
4.0, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
especializados em matéria previdenciária, a partir de
01º de abril de 2023.
Art.
2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
e a Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão
adotar as providências necessárias para que seja
restaurada a distribuição de processos, no prazo
estabelecido no art. 1º.
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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