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PORTARIA TRF2-PTC-2023/00051 de 2 de março de 2023

Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária.

 

O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região,  no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- os termos da Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, alterada pela Resolução CNJ nº 378/2021; da Resolução CNJ nº 354/2020, acerca do cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial; da Resolução CNJ nº 350/2020, que dispõe sobre os instrumentos de cooperação judiciária nacional; da Resolução CNJ nº 372/2021, que dispõe sobre o “Balcão Digital”; da Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”; e da Resolução CNJ nº 398/2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, em apoio às unidades jurisdicionais;

- os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região e a definição de sua estrutura de funcionamento; e

- os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região; e

- a necessidade da adequação da redistribuição de processos, de modo a otimizar a equalização da carga de trabalho e a prestação jurisdicional nos Juízos  auxiliados e Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária, será realizada na forma do art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, considerando-se, para fins de definição de unidades auxiliadas no mês, entre as mencionadas no art. 1º da Portaria nº TRF2-PTC-2022/00162, de 01º de julho de 2022, e no art. 1º da Portaria TRF2-PTC-2022/00186, de 26 de julho de 2022, aquelas que apresentem quantitativo de processos distribuídos, em matéria previdenciária, acima da média de distribuição ajustada, acrescida de 20% (vinte por cento); serão redistribuídos entre os Núcleos, de forma equânime, o quantitativo de processos excedentes à média de distribuição ajustada das unidades auxiliadas, selecionadas nos termos da primeira parte do presente artigo.

Art. 2º Fica estabelecido como limite de processos redistribuídos a cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária, o quantitativo de até 140 ações, de forma a melhor otimizar e equalizar a carga de trabalho entre os Núcleos e os demais Juízos competentes na matéria previdenciária, auxiliados, ressalvados os 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ, especializados em matéria previdenciária, que receberão o quantitativo de até 70 processos redistribuídos, até 30 de setembro de 2023; a partir de 01º de outubro de 2023, os 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ, especializados em matéria previdenciária, passarão a ter como limite de processos redistribuídos o quantitativo de até 140 ações.

Art. 3º. A Corregedoria Regional acompanhará o desenvolvimento das atividades nos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária, e poderá rever os critérios fixados no que tange ao âmbito da competência territorial-funcional dos aludidos Núcleos, às unidades auxiliadas e ao quantitativo de processos redistribuídos, de modo a otimizar a equalização da carga de trabalho e a prestação jurisdicional nos Juízos e Núcleos; após 06 meses da implementação dos critérios ora estabelecidos, a Corregedoria Regional fará nova avaliação.

Art. 4º. A Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Espírito Santo, a Secretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a Secretaria de Tecnologia da Informação deverão tomar as providências necessárias para a redistribuição de processos, nos termos da presente Portaria, a partir de 01º de abril de 2023.

Art. 5º. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional.

Art. 6º.  Ficam revogadas as disposições em sentido contrário às estabelecidas na presente Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/03/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 06/03/2023 às 15:11:03.