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EDITAL Nº TRF2-EDT-2023/00005



EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES JUDICIAIS - PARTES TEÓRICA E PRÁTICA


(PRAZO DE 30 dias)

  

Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará o Curso de Formação de Conciliadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática, com os requisitos que define.

 

Art. 2º. O curso será ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes.

 

§ 1º O curso será realizado no período de um ano e seis meses, considerado desde o início da Parte Teórica até o final da Parte Prática. 

 

Art. 3º. A Parte Teórica do curso é composta de EAD, na plataforma Moodle, e cinco aulas, que serão presenciais (sede da Escola - Rua do Acre, 80 ou na Av. Almirante Barroso, 78 – Centro – RJ) ou através da plataforma Zoom, conforme a Agenda do curso (Anexo I), totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas.

 

§ 1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão entre 10/04/2023 a 02/06/2023 com 1 (uma) turma e 40 (quarenta) vagas.

 

§ 2º O certificado de conciliador será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e prática) do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2.

 

Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, com duração de 60 (sessenta) horas, mediante a participação em audiências reais. Após a conclusão, com aproveitamento, da parte teórica, o aluno tem o prazo de 1(um) ano para concluir a parte prática (estágio supervisionado). Após (conclusão das) as horas práticas, deverá o estagiário enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016: 1) estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato ou de direito; ou 2) projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou 3) artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação.

 

§ 1º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, coconciliador e conciliador.  

 

§2° O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de Conciliador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de formação.  

 

§ 3º As datas das sessões para início da realização do estágio supervisionado poderão ser escolhidas conforme agenda do curso – Anexo I do Edital. 

 

§ 4º A participação na XVIII Semana Nacional de Conciliação – SNC, com data a ser agendada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, será obrigatória, com o mínimo de 10 horas como conciliador, sem prejuízo da realização do estágio no prazo determinado no caput.

 

§ 5º A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação da 2ª Região e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, nos órgãos judiciários de forma online.

 

§ 6º A ausência à etapa prática e a infringência a qualquer parte do art. 4° caracterizará a desistência do curso, incluída a etapa teórica.

 

§ 7° A desistência do curso acarretará, em qualquer caso, a não emissão do certificado de formação do conciliador.

 

 

Art. 5º. O curso terá como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como conciliadores judiciais.

 

Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição:

 

I – apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 17 do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado dos Conflitos, de 13/04/2020;

II – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal;

III – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE);

IV – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal);

V – apresentar, também, os seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e

c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses).

 

§ 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas.

 

§ 2º Para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail escolademediacao@trf2.jus.br , em formato PDF, até 31/03/2023.

 

§ 3º Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente, a inscrição não será aceita.

 

Art. 7º A Escola de Mediação – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que:

I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final;

II - Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso, que consistirá na realização das atividades propostas nas unidades;

III - Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 4.

 

Art. 8º As aulas, presenciais ou online, na forma do Art. 3°, serão realizadas nos dias 14/04, 20/04, 27/04, 16/05 e 29/05/2023, conforme Anexo I – Agenda do Curso.

 

Art. 9º A parte prática será considerada concluída após a participação em 60 (sessenta) horas de audiências reais, se não for recomendada sua prorrogação pela supervisão da Escola de Mediação, limitada ao total de 100 (cem) horas.

 

§1º. Somadas as horas e avaliado o relatório final apresentado pelo cursista, a Escola de Mediação recomendará pela aprovação ou pela prorrogação do estágio supervisionado.

 

§2º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2 reunirá os dossiês favoráveis e designará data para ser firmado o compromisso de Conciliador e entrega do certificado.

 

Art. 10° A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento

 

Rio de Janeiro, 01 de março de 2023.

 


- assinado eletronicamente -
ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO
Juíza Auxiliar do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/03/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 07/03/2023 às 13:02:22.