EDITAL
Nº TRF2-EDT-2023/00005
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EDITAL
DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE CONCILIADORES JUDICIAIS - PARTES TEÓRICA E PRÁTICA
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(PRAZO
DE 30 dias)
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Art.
1º. Nos termos da Resolução
CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações
de Capacitação e do Banco de Dados da Política
de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução
ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos -
NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará
o Curso de Formação de Conciliadores Judiciais –
Parte Teórica e Parte Prática, com os requisitos que
define.
Art.
2º. O curso será
ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela
Escola de Mediação da 2ª Região aos
participantes.
§
1º O curso será realizado no período de um ano e
seis meses, considerado desde o início da Parte Teórica
até o final da Parte Prática.
Art.
3º. A Parte Teórica do
curso é composta de EAD, na plataforma Moodle, e
cinco aulas, que serão presenciais (sede da Escola - Rua do
Acre, 80 ou na Av. Almirante Barroso, 78 – Centro – RJ)
ou através da plataforma Zoom, conforme a Agenda do curso
(Anexo I), totalizando 54
(cinquenta e quatro) horas.
§
1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão
entre 10/04/2023 a 02/06/2023 com 1 (uma) turma e 40 (quarenta)
vagas.
§
2º O certificado de conciliador será expedido pelo
sistema ConciliaJud após
a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e
prática) do curso junto à Escola de Mediação
- NPSC2.
Art.
4º.
A parte prática do curso corresponde ao estágio
supervisionado, com duração de 60 (sessenta) horas,
mediante a participação em audiências reais. Após
a conclusão, com aproveitamento, da parte teórica, o
aluno tem o prazo de 1(um) ano para concluir a parte prática
(estágio supervisionado). Após (conclusão das)
as horas práticas, deverá o estagiário enviar,
como requisito para a finalização do curso e
cumprimento do ATO
Nº TRF2-ANC-2016/00004 de
20 de abril de 2016:
1) estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12,
espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo
do curso com alguma situação de fato ou de
direito; ou 2)
projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no
conteúdo do curso, na mesma formatação; ou 3)
artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na
mesma formatação.
§
1º O estágio supervisionado consiste em atividades nas
funções de observador, coconciliador e conciliador.
§2°
O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o
compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições
do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução
CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções
de Conciliador(a) em formação,
de forma absolutamente voluntária, por retribuição
ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de
formação.
§
3º As datas das sessões para início da realização
do estágio supervisionado poderão ser escolhidas
conforme agenda do curso – Anexo I do Edital.
§
4º A participação na XVIII Semana Nacional de
Conciliação – SNC, com data a ser agendada pelo
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, será obrigatória,
com o mínimo de 10 horas como conciliador, sem prejuízo
da realização do estágio no prazo determinado no
caput.
§
5º A supervisão da parte prática do curso será
realizada nos Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação
da 2ª Região e, quando previamente autorizado e mediante
justificativa, nos órgãos judiciários de
forma online.
§
6º A ausência à etapa prática e a
infringência a qualquer parte do art. 4° caracterizará
a desistência do curso, incluída a etapa teórica.
§
7° A desistência do curso acarretará, em qualquer
caso, a não emissão do certificado de formação
do conciliador.
Art.
5º. O curso terá como
público-alvo todos os servidores da 2ª Região e
demais interessados que queiram atuar como conciliadores judiciais.
Art.
6º. O público-alvo
descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes
requisitos para a inscrição:
I
– apresentar diploma de graduação ou declaração
de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de
ensino superior de instituição reconhecido pelo
Ministério da Educação, nos termos do art. 17 do
Regulamento das Ações de Capacitação e do
Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado dos
Conflitos, de 13/04/2020;
II
– estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do
art. 14, § 1°, da Constituição Federal;
III
– comprovar o cumprimento das obrigações
eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral
- TSE);
IV
– apresentar certidões dos Distribuidores cíveis
e criminais do seu domicílio (1º
e 2º Graus da Justiça
Estadual e da Justiça
Federal);
V
– apresentar, também, os seguintes documentos:
a)
carteira de identidade;
b)
cadastro de pessoas físicas – CPF; e
c)
comprovante de endereço em nome próprio e atualizado
(com no máximo três meses).
§
1º O processo seletivo observará a ordem cronológica
de realização de inscrição pelo candidato
e o número de vagas.
§
2º Para confirmação da inscrição do
candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados
ao e-mail escolademediacao@trf2.jus.br , em
formato PDF,
até 31/03/2023.
§
3º Caso não sejam
enviados todos os documentos conjuntamente, a inscrição
não será aceita.
Art.
7º A Escola de Mediação
– NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o
aluno que:
I
– Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no
mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final;
II
- Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no
curso, que consistirá na realização das
atividades propostas nas unidades;
III
- Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto
na Unidade 4.
Art.
8º As aulas, presenciais
ou online, na forma do Art. 3°, serão realizadas nos dias
14/04, 20/04, 27/04, 16/05 e 29/05/2023, conforme Anexo I –
Agenda do Curso.
Art.
9º A parte prática será considerada
concluída após a participação em 60
(sessenta) horas de audiências reais, se não for
recomendada sua prorrogação pela supervisão da
Escola de Mediação, limitada ao total de 100 (cem)
horas.
§1º.
Somadas as horas e avaliado o relatório final apresentado pelo
cursista, a Escola de Mediação recomendará pela
aprovação ou pela prorrogação do estágio
supervisionado.
§2º.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos - NPSC2 reunirá os dossiês favoráveis
e designará data para ser firmado o compromisso de Conciliador
e entrega do certificado.
Art.
10° A inscrição do candidato implica o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento
Rio
de Janeiro, 01 de março de 2023.
-
assinado eletronicamente -
ALINE ALVES DE MELO MIRANDA
ARAUJO
Juíza Auxiliar do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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