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TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO


A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 27 de março de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 45, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.

Súmula nº 45

O bônus de eficiência e produtividade relativo à Carreira de Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil criado pela MP 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017, além de ser verba pro labore faciendo, não trata de vantagem paga em razão da paridade dos inativos com os ativos, eis que pago indistintamente àqueles que se aposentaram antes ou depois da EC 41/03 (arts. 7º e 17, §§ 2º e 3º da Lei n. 13464/2017)..” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5031695-86.2021.4.02.5001/ES).


SIMONE SCHREIBER

Desembargadora Federal

Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região