TURMA
REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª
REGIÃO
A
Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em
27 de março de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da
Súmula nº 45, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento
Interno.
Súmula
nº 45
“O
bônus de eficiência e produtividade relativo à
Carreira de Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do
Brasil criado pela MP 765/2016, convertida na Lei nº
13.464/2017, além de ser verba pro labore faciendo, não
trata de vantagem paga em razão da paridade dos inativos com
os ativos, eis que pago indistintamente àqueles que se
aposentaram antes ou depois da EC 41/03 (arts. 7º e 17, §§
2º e 3º da Lei n. 13464/2017)..” (PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
(TRU) Nº 5031695-86.2021.4.02.5001/ES).
SIMONE
SCHREIBER
Desembargadora
Federal
Coordenadora
dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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