RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2023/00010, DE 5 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no
Ofício nº JFRJ-OFI-2023/01020
e o disposto no art. 5º, inciso III, da Resolução
nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela
Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho
da Justiça Federal,
RESOLVE,
ad
referendum do
Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a Especialidade de 10 (dez) cargos vagos de Analista
Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, em decorrência das
aposentadorias concedidas por meio dos Atos nºs
TRF2-ATP-2018/00250,
de 30/05/2018, TRF2-ATP-2018/00442,
de 22/10/2018, TRF2-ATP-2019/00043,
de 04/02/2019, TRF2-ATP-2019/00049,
de 07/02/2019, TRF2-ATP-2019/00160,
de 11/04/2019, TRF2-ATP-2019/00307,
de 08/07/2019, TRF2-ATP-2019/00310,
de 08/07/2019, TRF2-ATP-2019/00447,
de 09/10/2019, TRF2-ATP-2019/00491,
de 13/11/2019 e TRF2-ATP-2019/00352,
de 01/08/2019, para o cargo de Analista Judiciário, Sem
Especialidade, Área Judiciária.
Art.
2º A composição do Quadro de Pessoal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo
desta Resolução.
§
1º A alteração efetuada por esta Resolução
não modifica o total de cargos na lotação
geral.
§
2º Os cargos da Especialidade de que trata o artigo 1º
desta Resolução serão providos mediante concurso
público, na forma do art. 37, II, da Constituição
Federal.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
ANEXO
-
|
Situação
Anterior
|
Situação
Atual
|
Cargo
|
Classe
|
Padrão
|
Quantidade
|
Quantidade
|
Analista
Judiciário/Oficial de
Justiça Avaliador Federal (Área Judiciária)
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
402
|
392
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
Analista
Judiciário, Sem Especialidade
(Área
Judiciária)
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
565
|
575
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
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