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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00010, DE 5 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2023/01020 e o disposto no art. 5º, inciso III, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a Especialidade de 10 (dez) cargos vagos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em decorrência das aposentadorias concedidas por meio dos Atos nºs TRF2-ATP-2018/00250, de 30/05/2018, TRF2-ATP-2018/00442, de 22/10/2018, TRF2-ATP-2019/00043, de 04/02/2019, TRF2-ATP-2019/00049, de 07/02/2019, TRF2-ATP-2019/00160, de 11/04/2019, TRF2-ATP-2019/00307, de 08/07/2019, TRF2-ATP-2019/00310, de 08/07/2019, TRF2-ATP-2019/00447, de 09/10/2019, TRF2-ATP-2019/00491, de 13/11/2019 e TRF2-ATP-2019/00352, de 01/08/2019, para o cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária.

Art. 2º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. 

§ 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. 

§ 2º Os cargos da Especialidade de que trata o artigo 1º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente


ANEXO



Situação Anterior

Situação Atual

Cargo

Classe

Padrão

Quantidade

Quantidade

Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal (Área Judiciária)

A

1 a 5





B

6 a 10

402

392


C

11 a 13



Analista Judiciário, Sem Especialidade

(Área Judiciária)

A

1 a 5




B

6 a 10

565

575


C

11 a 13




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