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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00013 de 12 de maio de 2023

Altera o art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Segunda Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1ALTERAR a redação do art. 7º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, de 22 de abril de 2021, bem como acrescentar-lhe os incisos I e II, nos seguintes termos:

 

(...)

Seção II

Dos Requerimentos 

Art. 7º A apreciação dos requerimentos de concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas nos incisos do art. 2º desta Resolução, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo do subsídio/remuneração, compete:

I – à Presidência, nos pedidos formulados por Juízes(as) Federais e Juízes(as) Federais Substitutos(as), bem como pelos(as) servidores(as) lotados(as) no Tribunal;

II – aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, nas solicitações feitas por servidores(as) lotados(as) nas respectivas Seccionais.

(...)”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente