RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00013 de 12 de maio de 2023
Altera
o art. 7º da Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00032, que regulamenta as condições
especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com
deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou
que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma
condição e dá outras providências, no
âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da
Segunda Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições, RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1o ALTERAR a redação
do art. 7º, caput, da Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00032, de 22 de abril de 2021,
bem como acrescentar-lhe os incisos I e II, nos seguintes
termos:
”(...)
Seção
II
Dos
Requerimentos
Art.
7º A apreciação dos requerimentos de concessão
de condição especial de trabalho em uma ou mais das
modalidades previstas nos incisos do art. 2º desta Resolução,
independentemente de compensação laboral posterior e
sem prejuízo do subsídio/remuneração,
compete:
I
– à Presidência, nos pedidos formulados por
Juízes(as) Federais e Juízes(as) Federais
Substitutos(as), bem como pelos(as) servidores(as) lotados(as) no
Tribunal;
II
– aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias
do Rio de Janeiro e Espírito Santo, nas solicitações
feitas por servidores(as) lotados(as) nas respectivas Seccionais.
(...)”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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