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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00016, DE 16 DE MAIO DE 2023




Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício nº  JFRJ-OFI-2023/01561 e o disposto no art. 5º, incisos I e  III, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a Especialidade de 20 (vinte) cargos vagos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em decorrência das vacâncias ocorridas por meio dos Atos nºs TRF2-ATP-2019/00458, de  16.10.2019, TRF2-ATP-2019/00459, de 16.10.2019,  TRF2-ATP-2018/00297, de 13.06.2018, TRF2-ATP-2018/00528, de 14.10.2018, TRF2-ATP-2016/00303, de 31.08.2016,  TRF2-ATP-2019/00313, de 10.07.2019, TRF2-ATP-2019/00404, de 16.09.2019, TRF2-ATP-2020/00021, de 28.01.2020, TRF2-ATP-2020/00122, de 20.04.2020, TRF2-ATP-2020/00128, de 27.04.2020, TRF2-ATP-2020/00183, de 09.06.2020, TRF2-ATP-2020/00248, de 21.08.2020, TRF2-ATP-2020/00334, de 20.10.2020, TRF2-ATP-2020/00402, de 15.12.2020, TRF2-ATP-2021/00024, de 05.02.2021, TRF2-ATP-2021/00111, de 08.04.2021, TRF2-ATP-2021/00224, de 28.05.2021, TRF2-ATP-2021/00285, de 05.07.2021, TRF2-ATP-2021/00527, de 09.12.2021 e  TRF2-ATP-2022/00003, de 03.01.2022, para o cargo de Analista  Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária.

Art. 2º  Alterar a Área e Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em decorrência das vacâncias ocorridas por meio dos Atos nºs TRF2-ATP-2022/00006, de 14.01.2022, e TRF2-ATP-2022/00222, de 11.05.2022, em 02 (dois) cargos de Analista Judiciário, Especialidade Serviço Social, Área de Apoio Especializado.

 Art. 3º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. 

§ 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. 

§ 2º Os cargos da Especialidade de que trata o artigo 1º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente


ANEXO



SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO



Situação Anterior

Situação Atual

Cargo

Classe

Padrão

Quantidade

Quantidade

Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal (Área Judiciária)

A

1 a 5




B

6 a 10

392

370


C

11 a 13



Analista Judiciário, Sem Especialidade

(Área Judiciária)

A

1 a 5




B

6 a 10

579

599


C

11 a 13



Analista Judiciário/Serviço Social, área Apoio Especializado

A

1 a 5




B

6 a 10

5

7


C

11 a 13





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