RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2023/00016, DE 16 DE MAIO DE 2023
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Dispõe
sobre alteração de Área e Especialidade de
Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no
Ofício nº JFRJ-OFI-2023/01561 e
o disposto no art. 5º, incisos I e III, da Resolução
nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela
Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho
da Justiça Federal,
RESOLVE, ad
referendum do Órgão
Especial:
Art.
1º Alterar a Especialidade de 20 (vinte) cargos
vagos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, do
Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, em decorrência das vacâncias ocorridas
por meio dos Atos nºs TRF2-ATP-2019/00458,
de 16.10.2019, TRF2-ATP-2019/00459,
de 16.10.2019, TRF2-ATP-2018/00297,
de 13.06.2018, TRF2-ATP-2018/00528,
de 14.10.2018, TRF2-ATP-2016/00303,
de 31.08.2016, TRF2-ATP-2019/00313,
de 10.07.2019, TRF2-ATP-2019/00404,
de 16.09.2019, TRF2-ATP-2020/00021,
de 28.01.2020, TRF2-ATP-2020/00122,
de 20.04.2020, TRF2-ATP-2020/00128,
de 27.04.2020, TRF2-ATP-2020/00183,
de 09.06.2020, TRF2-ATP-2020/00248,
de 21.08.2020, TRF2-ATP-2020/00334,
de 20.10.2020, TRF2-ATP-2020/00402,
de 15.12.2020, TRF2-ATP-2021/00024,
de 05.02.2021, TRF2-ATP-2021/00111,
de 08.04.2021, TRF2-ATP-2021/00224,
de 28.05.2021, TRF2-ATP-2021/00285,
de 05.07.2021, TRF2-ATP-2021/00527,
de 09.12.2021 e TRF2-ATP-2022/00003,
de 03.01.2022, para o cargo de Analista Judiciário,
Sem Especialidade, Área Judiciária.
Art.
2º Alterar a Área e Especialidade de
2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, em decorrência
das vacâncias ocorridas por meio dos Atos
nºs TRF2-ATP-2022/00006,
de 14.01.2022, e TRF2-ATP-2022/00222,
de 11.05.2022, em 02 (dois) cargos de Analista Judiciário,
Especialidade Serviço Social, Área de Apoio
Especializado.
Art.
3º A composição do Quadro de Pessoal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo
desta Resolução.
§
1º A alteração efetuada por esta Resolução
não modifica o total de cargos na lotação
geral.
§
2º Os cargos da Especialidade de que trata o artigo 1º
desta Resolução serão providos mediante
concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição
Federal.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
ANEXO
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
-
|
Situação
Anterior
|
Situação
Atual
|
Cargo
|
Classe
|
Padrão
|
Quantidade
|
Quantidade
|
Analista
Judiciário/Oficial de
Justiça Avaliador Federal (Área Judiciária)
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
392
|
370
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
Analista
Judiciário, Sem Especialidade
(Área
Judiciária)
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
579
|
599
|
|
C
|
11
a 13
|
|
|
Analista
Judiciário/Serviço Social, área Apoio
Especializado
|
A
|
1
a 5
|
|
|
|
B
|
6
a 10
|
5
|
7
|
|
C
|
11
a 13
|
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|
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