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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00015 de 15 de maio de 2023

Dispõe sobre a alteração do Anexo da Resolução TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da Resolução TRF2-RSP-2019/000057

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O DIRETOR-GERAL E O VICE-DIRETOR GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de Segurança Institucional, e, 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 502, de 08 de novembro de 2018, do Conselho de Justiça Federal (CJF); 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2019/000056, de 26 de julho de 2019, que institui o Plano de Segurança Institucional (PSI) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2019/000057, de 26 de julho de 2019, que institui e regulamenta as atividades do Sistema de Segurança Institucional e do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da 2ª Região;

 

CONSIDERANDO o teor do ofício nº TRF2-OFI-2023/01661, de 04 de abril de 2023, subscrito pelos Exmos. Diretor e Vice-Diretor do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º. Incluir no artigo 2º, inciso II, do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/000056 e do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/000057, o parágrafo 7º, com o seguinte texto:

 

§ 7º. A Coordenadoria Geral do Gabinete de Segurança Institucional do TRF-2 (CORGER) será exercida por um Inspetor/Agente da Polícia Judicial ou por Militar das Forças Armadas, escolhido pelo Diretor-Geral do GSI.”

 

Art. 2º.  Incluir no art. 3º do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/000056, o inciso VII, e do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/000057, o inciso VIII, com o seguinte texto:

 

Coordenadoria-Geral do Gabinete de Segurança Institucional (COGER)”

 

Art. 3º. Incluir no artigo 12 do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, o parágrafo 5º, com o seguinte texto:

 

§ 5º. Ao Coordenador-Geral caberá apoiar e auxiliar o Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional, com as seguintes atribuições:

 

I – Assessorar diretamente o Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional nas suas atribuições;

 

II – Interagir com os órgãos de defesa e segurança pública, nas três esferas de governo, visando estabelecer a cooperação institucional nas ações desempenhadas pelo GSI;

 

III – Coordenar as ações no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional que ensejem integração e cooperação institucionais com órgãos, agências e unidades de inteligência capazes de promover a avaliação de riscos, identificação de vulnerabilidades e ameaças e, consequentemente, subsidiar o planejamento e a implementação de medidas de segurança consoantes com os princípios regentes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

 

IV – Integrar informações, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, a fim de subsidiar a realização da análise de risco, junto aos órgãos de defesa e segurança pública, possibilitando o dimensionamento dos recursos a serem utilizados e o planejamento das atividades e serviços desempenhadas na segurança institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

V – Identificar, avaliar e articular parcerias e convênios que viabilizem a execução das atividades de formação, capacitação e treinamento da polícia judicial a fim de que sejam propostas a celebrações pelo Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional;

 

VI – Realizar, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, estudos integrados aos órgãos de defesa e segurança pública voltados à gestão e modernização do material, armamento e equipamento utilizado pela Polícia Judicial;

 

VII – Propor normas e regulamentos que estabeleçam a padronização, uniformização e integração das atividades de segurança desempenhadas pela polícia judicial no âmbito da 2ª Região;

 

VIII - Assistir a Comissão Permanente de Segurança do TRF2, fornecendo informações compiladas pelo GSI acerca do macro cenário em que são desempenhadas as atividades da Segurança Institucional;

 

IX – Integrar, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, as necessidades administrativas e especificações dos contratos que porventura precisem ser licitados, com posterior apreciação pela Direção Geral do GSI;  

 

X – Acompanhar, quando determinado, o Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional, nas atividades de segurança eventualmente desempenhadas em âmbito externo ao GSI;

 

XI – Representar, quando determinado pelo Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional, em atos solenes no qual haja convite para participação do GSI ou agraciamento de um de seus integrantes.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

REIS FRIEDE

Diretor-Geral

Gabinete de Segurança Institucional

MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO

Vice-Diretor-Geral

Gabinete de Segurança Institucional

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 24/05/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 23/05/2023 às 12:01:51.