RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00015 de 15 de maio de 2023
Dispõe
sobre a alteração do Anexo da Resolução
TRF2-RSP-2019/00056 e do Anexo da Resolução
TRF2-RSP-2019/000057
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O
DIRETOR-GERAL E O VICE-DIRETOR GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL - TRF2, no uso de suas atribuições, tendo
em vista a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de
Segurança Institucional, e,
CONSIDERANDO
a Resolução nº 502, de 08 de novembro de 2018, do
Conselho de Justiça Federal (CJF);
CONSIDERANDO
a Resolução nº TRF2-RSP-2019/000056,
de 26 de julho de 2019, que institui o Plano de Segurança
Institucional (PSI) no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região;
CONSIDERANDO
a Resolução nº TRF2-RSP-2019/000057,
de 26 de julho de 2019, que institui e regulamenta as atividades do
Sistema de Segurança Institucional e do Gabinete de Segurança
Institucional no âmbito da 2ª Região;
CONSIDERANDO
o teor do ofício nº TRF2-OFI-2023/01661, de 04 de
abril de 2023, subscrito pelos Exmos. Diretor e Vice-Diretor
do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região;
RESOLVEM, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1º. Incluir no artigo 2º, inciso II, do Anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/000056 e
do Anexo da Resolução nº TRF2-RSP-2019/000057,
o parágrafo 7º, com o seguinte texto:
Ҥ
7º. A Coordenadoria Geral do Gabinete de Segurança
Institucional do TRF-2 (CORGER) será exercida por um
Inspetor/Agente da Polícia Judicial ou por Militar das Forças
Armadas, escolhido pelo Diretor-Geral do GSI.”
Art.
2º. Incluir no art. 3º do Anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/000056,
o inciso VII, e do Anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/000057,
o inciso VIII, com o seguinte texto:
“Coordenadoria-Geral
do Gabinete de Segurança Institucional (COGER)”
Art.
3º. Incluir no artigo 12 do Anexo da Resolução
nº TRF2-RSP-2019/00057,
o parágrafo 5º, com o seguinte texto:
§
5º. Ao Coordenador-Geral caberá apoiar e auxiliar o
Diretor Executivo, de Operações e Articulação
Institucional, com as seguintes atribuições:
I
– Assessorar diretamente o Diretor Executivo, de Operações
e Articulação Institucional nas suas atribuições;
II
– Interagir com os órgãos de defesa e segurança
pública, nas três esferas de governo, visando
estabelecer a cooperação institucional nas ações
desempenhadas pelo GSI;
III
– Coordenar as ações no âmbito do
Gabinete de Segurança Institucional que ensejem integração
e cooperação institucionais com órgãos,
agências e unidades de inteligência capazes de promover a
avaliação de riscos, identificação de
vulnerabilidades e ameaças e, consequentemente, subsidiar o
planejamento e a implementação de medidas de segurança
consoantes com os princípios regentes da Política
Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
IV
– Integrar informações, no âmbito do
Gabinete de Segurança Institucional, a fim de subsidiar a
realização da análise de risco, junto aos órgãos
de defesa e segurança pública, possibilitando o
dimensionamento dos recursos a serem utilizados e o planejamento
das atividades e serviços desempenhadas na segurança
institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região;
V
– Identificar, avaliar e articular parcerias e convênios
que viabilizem a execução das atividades de formação,
capacitação e treinamento da polícia judicial a
fim de que sejam propostas a celebrações pelo Diretor
Executivo, de Operações e Articulação
Institucional;
VI
– Realizar, no âmbito do Gabinete de Segurança
Institucional, estudos integrados aos órgãos de
defesa e segurança pública voltados à gestão
e modernização do material, armamento e equipamento
utilizado pela Polícia Judicial;
VII
– Propor normas e regulamentos que estabeleçam a
padronização, uniformização e integração
das atividades de segurança desempenhadas pela polícia
judicial no âmbito da 2ª Região;
VIII
- Assistir a Comissão Permanente de Segurança do TRF2,
fornecendo informações compiladas pelo GSI acerca do
macro cenário em que são desempenhadas as atividades da
Segurança Institucional;
IX
– Integrar, no âmbito do Gabinete de Segurança
Institucional, as necessidades administrativas e especificações
dos contratos que porventura precisem ser licitados, com posterior
apreciação pela Direção Geral do GSI;
X
– Acompanhar, quando determinado, o Diretor Executivo, de
Operações e Articulação Institucional,
nas atividades de segurança eventualmente desempenhadas em
âmbito externo ao GSI;
XI
– Representar, quando determinado pelo Diretor Executivo, de
Operações e Articulação Institucional, em
atos solenes no qual haja convite para participação do
GSI ou agraciamento de um de seus integrantes.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
REIS
FRIEDE
Diretor-Geral
Gabinete
de Segurança Institucional
MARCELLO
FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Vice-Diretor-Geral
Gabinete
de Segurança Institucional
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