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EDITAL Nº TRF2-EDT-2023/00015



EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS - PARTES TEÓRICA E PRÁTICA


  

Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará o Curso de Formação de Mediadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática, com os requisitos que define.

 

Art. 2º. O curso será ministrado com base em material pedagógico elaborado pelo CNJ e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes.

 

§ 1º O curso será realizado no período de um ano e seis meses, considerado desde o início da Parte Teórica até o final da Parte Prática. 

 

Art. 3º. A Parte Teórica do curso terá formato híbrido, composta de AVA (ambiente virtual de aprendizagem), na plataforma Moodle, aulas presenciais (sede da Escola - Rua do Acre, 80 ou na Av. Almirante Barroso, 78 – Centro – RJ) e através da plataforma Zoom conforme a Agenda do curso (Anexo I), totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas.

 

§ 1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão entre 23/06/2023 e 04/08/2023 com 1 (uma) turma e 50 (cinquenta) vagas.

 

§ 2º O certificado de mediador será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e prática) do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2.

 

§ 3º A Escola de Mediação disponibilizará 10 (dez) vagas para parceiros institucionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, com duração de 60 (sessenta) horas, mediante a participação em audiências reais. Após a conclusão das horas práticas, deverá o estagiário enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016: 1) estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato ou de direito; ou 2) projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou 3) artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação.

 

§ 1º O estágio supervisionado será prestado concomitantemente à etapa teórica.

 

§ 2º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, comediador e mediador.

 

§ 3º O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de Mediador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de formação.  Compromete-se, ainda, ao adequado tratamento dos dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em especial ao sistema E-proc.

 

§ 4º As datas das sessões para início da realização do estágio supervisionado poderão ser escolhidas conforme agenda do curso – Anexo I do Edital, e a ausência à atividade caracterizará desistência do curso, incluída a parte teórica.

 

§ 5º A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação da 2ª Região e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, nos órgãos judiciários de forma online.

 

§ 6º A prorrogação do estágio supervisionado poderá ser deferida mediante pedido fundamentado, a ser apreciado pela coordenação no NPSC2, não podendo ultrapassar o prazo de um ano e meio a partir do início da etapa teórica.

 

§ 7º A desistência do curso acarretará, em qualquer caso, a não emissão do certificado de formação do mediador.

 

Art. 5º. O curso terá como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como mediadores judiciais.

 

Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição:

 

I – ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos;

 

II – apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos dois anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ n°. 125/2010;

 

III – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal;

 

IV – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE);

 

V – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2ºGraus da Justiça Estadual e da Justiça Federal);

 

VI – apresentar os seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e

c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses).

§ 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas.

 

§ 2º Para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail escolademediacao@trf2.jus.br , em formato PDF, até 16/06/2023.

 

§ 3º Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente, a inscrição não será aceita.

 

Art. 7º A Escola de Mediação – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que:

I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final;

II - Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso, considerada a totalidade das atividades;

III - Realizar atividades em todas as unidades, de modo a obter frequência de 100% no âmbito do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle.

IV - Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5, e relatório final do estágio supervisionado.

 

Art. 8º As aulas, presenciais ou online, na forma do Art. 3°, serão realizadas nos dias 23/06, 06/07, 20/07 e 28/07 de 2023, conforme Anexo I – Agenda do Curso.

 

Art. 9º A parte prática será considerada concluída após a participação em 60 (sessenta) horas de audiências reais, se não for recomendada sua prorrogação pela supervisão da Escola de Mediação, limitada ao total de 100 (cem) horas.

 

§1º. Somadas as horas e avaliado o relatório final apresentado pelo cursista, a Escola de Mediação recomendará pela aprovação ou pela prorrogação do estágio supervisionado.

 

§2º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2 reunirá os dossiês favoráveis e designará data para ser firmado o compromisso de Mediador e entrega do certificado.

 

Art. 10° A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.

 


- assinado eletronicamente -
ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO
Juíza Auxiliar do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 25/05/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 24/05/2023 às 11:55:43.