EDITAL
Nº TRF2-EDT-2023/00015
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EDITAL
DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE MEDIADORES JUDICIAIS - PARTES TEÓRICA E PRÁTICA
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Art.
1º.
Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro
de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação
e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de
Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro
de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de
Mediação, organizará o Curso de Formação
de Mediadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática,
com os requisitos que define.
Art.
2º.
O curso será ministrado com base em material pedagógico
elaborado pelo CNJ e disponibilizado pela Escola de Mediação
da 2ª Região aos participantes.
§
1º O curso será realizado no período de um ano e
seis meses, considerado desde o início da Parte Teórica
até o final da Parte Prática.
Art.
3º.
A Parte Teórica do curso terá formato híbrido,
composta de AVA (ambiente virtual de aprendizagem), na
plataforma Moodle, aulas
presenciais (sede da Escola - Rua do Acre, 80 ou na Av.
Almirante Barroso, 78 – Centro – RJ) e através da
plataforma Zoom conforme a Agenda do curso (Anexo I),
totalizando 54 (cinquenta
e quatro) horas.
§
1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão
entre 23/06/2023 e 04/08/2023 com 1 (uma) turma e 50 (cinquenta)
vagas.
§
2º O certificado de mediador será expedido pelo
sistema ConciliaJud após
a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e
prática) do curso junto à Escola de Mediação
- NPSC2.
§
3º A Escola de Mediação disponibilizará 10
(dez) vagas para parceiros institucionais do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
Art.
4º.
A parte prática do curso corresponde ao estágio
supervisionado, com duração de 60 (sessenta) horas,
mediante a participação em audiências reais. Após
a conclusão das horas práticas, deverá o
estagiário enviar, como requisito para a finalização
do curso e cumprimento do ATO
Nº TRF2-ANC-2016/00004 de
20 de abril de 2016:
1) estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12,
espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo
do curso com alguma situação de fato ou de
direito; ou 2)
projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no
conteúdo do curso, na mesma formatação; ou 3)
artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na
mesma formatação.
§
1º O estágio supervisionado será prestado
concomitantemente à etapa teórica.
§
2º O estágio supervisionado consiste em atividades nas
funções de observador, comediador e mediador.
§
3º O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o
compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições
do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução
CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções
de Mediador(a) em
formação, de forma absolutamente voluntária, por
retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica
do curso de formação. Compromete-se,
ainda, ao adequado tratamento dos dados a que tiver acesso, nos
termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais), em especial ao sistema E-proc.
§
4º As datas das sessões para início da realização
do estágio supervisionado poderão ser escolhidas
conforme agenda do curso – Anexo I do Edital, e a ausência
à atividade caracterizará desistência do curso,
incluída a parte teórica.
§
5º A supervisão da parte prática do curso
será realizada nos Centros Judiciários de Solução
de Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação
da 2ª Região e, quando previamente autorizado e mediante
justificativa, nos órgãos judiciários de
forma online.
§
6º A prorrogação do estágio supervisionado
poderá ser deferida mediante pedido fundamentado, a ser
apreciado pela coordenação no NPSC2, não podendo
ultrapassar o prazo de um ano e meio a partir do início da
etapa teórica.
§
7º A desistência do curso acarretará, em qualquer
caso, a não emissão do certificado de formação
do mediador.
Art.
5º.
O curso terá como público-alvo todos os servidores da
2ª Região e demais interessados que queiram atuar como
mediadores judiciais.
Art.
6º.
O público-alvo descrito no art. 5º deverá
preencher os seguintes requisitos para a inscrição:
I
– ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos;
II
– apresentar diploma de curso de ensino superior concluído
há pelo menos dois anos,
nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução
CNJ n°. 125/2010;
III
– estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do
art. 14, § 1°, da Constituição Federal;
IV
– comprovar o cumprimento das obrigações
eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral
- TSE);
V
– apresentar certidões dos Distribuidores cíveis
e criminais do
seu domicílio (1º
e 2ºGraus da Justiça
Estadual e
da Justiça
Federal);
VI
– apresentar os seguintes documentos:
a)
carteira de identidade;
b)
cadastro de pessoas físicas – CPF; e
c)
comprovante de endereço em nome próprio e atualizado
(com no máximo três meses).
§
1º O processo seletivo observará a ordem cronológica
de realização de inscrição pelo candidato
e o número de vagas.
§
2º Para confirmação da inscrição do
candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados
ao e-mail escolademediacao@trf2.jus.br , em
formato PDF,
até 16/06/2023.
§
3º Caso
não sejam enviados todos os documentos conjuntamente, a
inscrição não será aceita.
Art.
7º A Escola de Mediação – NPSC2
considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que:
I
– Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no
mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final;
II
- Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no
curso, considerada a totalidade das atividades;
III
- Realizar atividades em todas as unidades, de modo a obter
frequência de 100% no âmbito do Ambiente Virtual de
Aprendizagem Moodle.
IV -
Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na
Unidade 5, e relatório final do estágio
supervisionado.
Art.
8º As aulas, presenciais ou online, na forma do Art.
3°, serão realizadas nos dias 23/06, 06/07, 20/07 e 28/07
de 2023, conforme Anexo I – Agenda do Curso.
Art.
9º A parte prática será considerada
concluída após a participação em 60
(sessenta) horas de audiências reais, se não for
recomendada sua prorrogação pela supervisão da
Escola de Mediação, limitada ao total de 100 (cem)
horas.
§1º.
Somadas as horas e avaliado o relatório final apresentado pelo
cursista, a Escola de Mediação recomendará pela
aprovação ou pela prorrogação do estágio
supervisionado.
§2º.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos - NPSC2 reunirá os dossiês favoráveis
e designará data para ser firmado o compromisso de Mediador e
entrega do certificado.
Art.
10° A inscrição do candidato implica o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
Rio
de Janeiro, 23 de maio de 2023.
-
assinado eletronicamente -
ALINE ALVES DE MELO MIRANDA
ARAUJO
Juíza Auxiliar do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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