RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00017 de 25 de maio de 2023
Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional da
Presidência, e da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a necessidade de adequação e racionalização
das atividades desenvolvidas na área administrativa para
melhor atender a área jurídica;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
o disposto nos documentos nº s TRF2-OFI-2023/01661,
TRF2-OFI-2023/01182 e JFRJ-OFI-2023/00858;
-
o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2023/02791, da
Secretaria Geral,
RESOLVE,
ad referendum
do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional da Presidência, e
da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Extinguir a Assessoria da Revista (AREV), CJ-01, da estrutura
da Presidência, remanejando o saldo financeiro para a reserva
técnica do Tribunal.
Art.
3º Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Concursos para
Magistrados (COMAGI), 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva
técnica do Tribunal.
Art.
4º Extinguir a Coordenadoria de Concursos para Magistrados
(COMAGI), FC-06, da estrutura da Presidência, remanejando o
saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
5º Criar, na estrutura da Presidência do Tribunal, a
Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado
(ACMA), CJ-1, utilizando saldo financeiro da reserva técnica
do Tribunal.
Art.
6º Incluir, na estrutura da Assessoria de Concursos para
Magistrados e de Apoio Especializado (ACMA), 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
7º Excluir, da estrutura do Gabinete de Segurança
Institucional da Justiça Federal da 2ª Região
(GSI), 1 (uma) função comissionada de Assistente I
(FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
8º Excluir, da estrutura da Escola de Magistratura Regional
Federal (EMARF), 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02), 3 (três) funções
comissionadas de Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo
financeiro para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
9º Incluir, na estrutura da Escola de Magistratura Regional
Federal (EMARF), 1 (uma) função comissionada de
Assistente I (FC-01), 3 (três) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02) e 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo
financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
10. Criar, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional
da Justiça Federal da 2ª Região (GSI), a
Coordenadoria-Geral (COOGER), FC-06, utilizando saldo
financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
11. Criar o Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª
Região (NJFI2), FC-06, vinculando-o à
Presidência, utilizando saldo financeiro da reserva
técnica do Tribunal.
Art.
12. Criar a Seção de Justiça Móvel e
Cidadania (SEJUCI), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Justiça
Federal Itinerante da 2ª Região (NJFI2), utilizando saldo
financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
13. Criar a Seção Administrativa do Núcleo
Permanente de Justiça Restaurativa da 2ª Região
(NPJR) e Centro Especializado de Atenção às
Vítimas (SEJRAV), FC-05, vinculando-a ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos da 2ª Região, utilizando saldo financeiro da
reserva técnica do Tribunal.
Art.
14. Incluir, na estrutura da Coordenadoria de Licitação
(COLICI), 1 (uma) função comissionada de Assistente V
(FC-05), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do
Tribunal.
Art.
15. Estabelecer a subordinação hierárquica entre
a Coordenadoria de Licitação (COLICI) e a Assessoria de
Governança de Contratações (AGOC), da estrutura
da Secretaria Geral.
Art.
16. As competências das unidades criadas deverão ser
apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.
Art.
17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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