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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2023/00017 de 25 de maio de 2023

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Presidência, e da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

 - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a inexistência de aumento de despesa;

- o disposto nos documentos nº s TRF2-OFI-2023/01661, TRF2-OFI-2023/01182 e JFRJ-OFI-2023/00858;

- o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2023/02791, da Secretaria Geral,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Presidência, e da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Extinguir a Assessoria da Revista (AREV), CJ-01, da estrutura da Presidência, remanejando o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 3º Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Concursos para Magistrados (COMAGI), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 4º Extinguir a Coordenadoria de Concursos para Magistrados (COMAGI), FC-06, da estrutura da Presidência, remanejando o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 5º Criar, na estrutura da Presidência do Tribunal, a Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado (ACMA), CJ-1, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 6º Incluir, na estrutura da Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado (ACMA), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 7º Excluir, da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 8º Excluir, da estrutura da Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 9º Incluir, na estrutura da Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 10. Criar, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI), a Coordenadoria-Geral (COOGER), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 11. Criar o Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª Região (NJFI2), FC-06, vinculando-o à Presidência, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 12. Criar a Seção de Justiça Móvel e Cidadania (SEJUCI), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª Região (NJFI2), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 13. Criar a Seção Administrativa do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa da 2ª Região (NPJR) e Centro Especializado de Atenção às Vítimas (SEJRAV), FC-05, vinculando-a ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 14. Incluir, na estrutura da Coordenadoria de Licitação (COLICI), 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 15. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Licitação (COLICI) e a Assessoria de Governança de Contratações (AGOC), da estrutura da Secretaria Geral.

Art. 16. As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/06/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 31/05/2023 às 12:32:58.