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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00018, DE 29 DE MAIO DE 2023





Institui a Comissão de Estudos para implementação do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 439, de 07 de janeiro de 2022, que autoriza os Tribunais a instituírem Programas de Residência Jurídica, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça;

 

CONSIDERANDO a intimação do despacho exarado no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0000696-94.2022.2.00.0000 (TRF2-EXT-2023/01481),

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial, nos termos do inciso I, do artigo 12-A, do Regimento Interno:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos para implementação do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme as disposições da Resolução CNJ n.º 439, de 07 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o Art. 1º será composta pelos(as) seguintes membros:

 

I - 1 [um(a)] Desembargador(a) Federal, indicado(a) pela Presidência, que presidirá a Comissão;

 

II - O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região ou um(a) Juiz(a) Federal por ele indicado(a); 

 

III - 1 [um(a)] Juiz(a) Federal indicado(a) pela Presidência;

 

IV - 1 [um(a)] Juiz(a) Federal indicado(a) pela Corregedoria;

 

V-   O Diretor-Geral deste Tribunal Regional Federal;

 

VI - 1 [um(a)]  servidor(a) indicado(a) pela Presidência;

 

VII- 1[um(a)] servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal Regional Federal;

 

Parágrafo Primeiro. Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região poderão ser convidados(as) para colaborar com a Comissão.

 

Art. 3º A Comissão de Estudos para implementação do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reunir-se-á conforme calendário previamente definido por seu(sua) Presidente.

 

Parágrafo único. As discussões e proposições serão registradas por meio de Memória de Reunião, as quais deverão ser juntadas a Procedimento Administrativo próprio, o qual deverá ser autuado após a publicação desta Resolução. 

 

 Art. 4º A Comissão de Estudos para implementação do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, vinculada nos termos do artigo 3º da TRF2-RSP-2022/00100, à Secretaria de Gestão de Pessoas, terá 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar minuta de ato normativo para disciplinar o tema, contados da publicação desta Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente


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