RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2023/00018, DE 29 DE MAIO DE 2023
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Institui
a Comissão de Estudos para implementação do
Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
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O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução CNJ n.º 439, de
07 de janeiro de 2022, que autoriza os Tribunais a instituírem
Programas de Residência Jurídica, objetivando
proporcionar o aprimoramento da formação teórica
e prática dos profissionais do Sistema de Justiça;
CONSIDERANDO
a intimação do despacho exarado no Acompanhamento
de Cumprimento de Decisão n.º 0000696-94.2022.2.00.0000
(TRF2-EXT-2023/01481),
RESOLVE, ad
referendum do Órgão
Especial, nos termos do inciso I, do artigo 12-A, do Regimento
Interno:
Art.
1º Instituir a Comissão de Estudos para implementação
do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, conforme as disposições
da Resolução CNJ n.º 439, de 07 de
janeiro de 2022.
Art.
2º A Comissão de que trata o Art. 1º será
composta pelos(as) seguintes membros:
I
- 1 [um(a)] Desembargador(a) Federal, indicado(a) pela
Presidência, que presidirá a Comissão;
II
- O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região ou um(a) Juiz(a) Federal por ele
indicado(a);
III
- 1 [um(a)] Juiz(a) Federal indicado(a) pela Presidência;
IV
- 1 [um(a)] Juiz(a) Federal indicado(a) pela Corregedoria;
V-
O Diretor-Geral deste Tribunal Regional Federal;
VI
- 1 [um(a)] servidor(a) indicado(a) pela Presidência;
VII-
1[um(a)] servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Gestão
de Pessoas deste Tribunal Regional Federal;
Parágrafo
Primeiro. Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região poderão
ser convidados(as) para colaborar com a Comissão.
Art.
3º A Comissão de Estudos para implementação
do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região reunir-se-á conforme
calendário previamente definido por seu(sua) Presidente.
Parágrafo
único. As discussões e proposições
serão registradas por meio de Memória de Reunião,
as quais deverão ser juntadas a Procedimento Administrativo
próprio, o qual deverá ser autuado após a
publicação desta Resolução.
Art.
4º A Comissão de Estudos para implementação
do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, vinculada nos termos do artigo 3º
da TRF2-RSP-2022/00100, à
Secretaria de Gestão de Pessoas, terá 90 (noventa)
dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar
minuta de ato normativo para disciplinar o tema, contados da
publicação desta Resolução.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA
GAMA
Presidente
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