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PROVIMENTO TRF2-PRV-2023/00001 de 30 de maio de 2023

Revoga o parágrafo 2º do artigo 1º do Provimento nº TRF2-PRV-2022/00001.

 

O COORDENADOR REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor do ofício JFRJ-OFI-2023/01492, de 03 de maio de 2023, subscrito pelos Juízes Federais Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, acerca da impossibilidade técnica de implementar, no sistema e-Proc, a sistemática de redistribuição dos processos suspensos, após a reativação; e

CONSIDERANDO o impacto nas estatísticas dos Juízes Gestor e Vice-Gestor quanto às informações já prestadas às instâncias superiores sobre processos suspensos, podendo acarretar informações contraditórias e equivocadas sobre os acervos;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o parágrafo 2º do artigo 1º do Provimento nº TRF2-PRV-2022/00001.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS

Desembargador Federal

Coordenador-Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/06/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por ROSA MARIA LUIZ COELHO:11962, Nº de Série do Certificado 3333545610230084873, em 31/05/2023 às 12:32:58.