PROVIMENTO
TRF2-PRV-2023/00001 de 30 de maio de 2023
Revoga
o parágrafo 2º do artigo 1º do Provimento nº
TRF2-PRV-2022/00001.
O
COORDENADOR REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª
REGIÃO, Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, no
exercício de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO
o teor do ofício JFRJ-OFI-2023/01492, de 03 de maio de 2023,
subscrito pelos Juízes Federais Gestor e Vice-Gestor das
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, acerca da impossibilidade
técnica de implementar, no sistema e-Proc, a sistemática
de redistribuição dos processos suspensos, após
a reativação; e
CONSIDERANDO
o impacto nas estatísticas dos Juízes Gestor e
Vice-Gestor quanto às informações já
prestadas às instâncias superiores sobre processos
suspensos, podendo acarretar informações contraditórias
e equivocadas sobre os acervos;
RESOLVE:
Art.
1º Revogar o parágrafo 2º do artigo 1º do
Provimento nº TRF2-PRV-2022/00001.
Art.
2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FLÁVIO
OLIVEIRA LUCAS
Desembargador
Federal
Coordenador-Regional
dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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