PROVIMENTO
TRF2-PVC-2023/00005 de 5 de junho de 2023
Disciplina
a suspensão da distribuição de recursos e de
processos originários à relatoria dos Juízes
Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a proposta de suspensão da distribuição
ordinária de processos à relatoria dos Juízes
Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, formulada pelo Juiz Federal Luiz
Clemente Pereira Filho, Gestor das Turmas Recursais (Ofício nº
JFRJ-OFI-2023/01505,
de 4 de maio de 2023), seguida da anuência de todos os
juízes integrantes das Turmas Recursais e da Coordenadoria dos
Juizados Especiais Federais da 2ª Região;
CONSIDERANDO
o permissivo do art. 2º, § 4º, da Resolução
nº 7/2015 do TRF da 2ª Região e do art. 2º, §§
1º e 4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no sentido de
que “a Corregedoria-Regional poderá autorizar,
mediante proposta da Coordenadoria, a redução ou
suspensão da distribuição ordinária a
integrante das Turmas Recursais que acumule qualquer outra
competência ou atribuição, quando necessária
à racional distribuição dos trabalhos”;
CONSIDERANDO
que, nos últimos três anos, houve um aumento expressivo
da apresentação de pedidos de uniformização
regional e nacional de jurisprudência, cujo exame de
admissibilidade cabe aos Juízes Gestor e Vice-Gestor Turmas
Recursais, na forma do art. 5º, X e XI, e § 1º, do
Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Federais da 2ª Região, c/c TRF2-PRV-2022/00001, de
14/09/2022;
CONSIDERANDO
a necessidade de readequação da carga de trabalho dos
Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais da Seção
Judiciária Rio de Janeiro, uma vez que os dados extraídos
do portal de estatísticas do sítio eletrônico do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicam impactos
negativos na celeridade do exame da admissibilidade de tais pedidos,
bem assim dos processos distribuídos à relatoria do
Juiz Gestor das Turmas Recursais (1º Gabinete da 5ª Turma
Recursal), com descumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 2º
Região;
RESOLVE:
Art.
1º. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a distribuição
de recursos e processos originários à relatoria dos
Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de
Janeiro.
Art.
2º. Este Provimento entrará em vigor em 06 de junho
de 2023.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA
DE SANTIS MELLO
Corregedora
Regional da Justiça Federal da 2a. Região