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PROVIMENTO TRF2-PVC-2023/00005 de 5 de junho de 2023

Disciplina a suspensão da distribuição de recursos e de processos originários à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

 

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a proposta de suspensão da distribuição ordinária de processos à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, formulada pelo Juiz Federal Luiz Clemente Pereira Filho, Gestor das Turmas Recursais (Ofício nº JFRJ-OFI-2023/01505, de 4 de maio de 2023), seguida da anuência de todos os juízes integrantes das Turmas Recursais e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região;

CONSIDERANDO o permissivo do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 7/2015 do TRF da 2ª Região e do art. 2º, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no sentido de que “a Corregedoria-Regional poderá autorizar, mediante proposta da Coordenadoria, a redução ou suspensão da distribuição ordinária a integrante das Turmas Recursais que acumule qualquer outra competência ou atribuição, quando necessária à racional distribuição dos trabalhos”;

CONSIDERANDO que, nos últimos três anos, houve um aumento expressivo da apresentação de pedidos de uniformização regional e nacional de jurisprudência, cujo exame de admissibilidade cabe aos Juízes Gestor e Vice-Gestor Turmas Recursais, na forma do art. 5º, X e XI, e § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, c/c TRF2-PRV-2022/00001, de 14/09/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da carga de trabalho dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária Rio de Janeiro, uma vez que os dados extraídos do portal de estatísticas do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicam impactos negativos na celeridade do exame da admissibilidade de tais pedidos, bem assim dos processos distribuídos à relatoria do Juiz Gestor das Turmas Recursais (1º Gabinete da 5ª Turma Recursal), com descumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a distribuição de recursos e processos originários à relatoria dos Juízes Gestor e Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor em 06 de junho de 2023.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2a. Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/06/2023. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 1287503996015469073, em 06/06/2023 às 13:15:50.