RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2023/00020 de 6 de junho de 2023
Altera
a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de
dezembro de 2023, no tocante à competência material da
9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o que consta no Ofício
nº JFRJ-OFI-2023/00490, de 14/02/2023, subscrito pelos Exmos.
Juízes Federais com exercício de jurisdição
criminal no âmbito da Subseção Judiciária
da Capital do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE, ad
referendum do Órgão
Especial:
Art.
1o Alterar o art. 22, inciso II
e parágrafo único, da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
22. Além do previsto no art. 20, a 9ª Vara Criminal da
sede da Seção Judiciária detém
competência para:
(...)
II
- a fiscalização das medidas impostas em sede de
transação penal e suspensão condicional do
processo (sursis processual), quando a proposta descrita nos arts. 76
ou 89 da Lei 9099/95 for aceita e homologada no âmbito das
demais Varas Criminais, devendo estas últimas formar e remeter
autos específicos para os fins da presente competência,
observado o parágrafo único abaixo;
(...)
Parágrafo
único. Iniciada a fiscalização da transação
ou da suspensão condicional do processo, ocorrido o
descumprimento de suas cláusulas ou uma das causas do art. 89,
§§ 3º e 4º, da Lei 9099/95, a 9ª Vara
Federal Criminal devolverá os autos específicos à
Vara de origem para avaliar a eventual revogação da
medida e o processamento e julgamento da respectiva ação
penal. (NR)
Art.
2o Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente